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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 75

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  75

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369968 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.327 DE 18 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3143822.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 21954 MirlaNdi MoUra de oliveira, Mf 5574366 /1, lotado no 15º batalhão de Polícia de Militar (15° bPM – situado no Município de itaituba), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° teNeNte/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370012 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2438 DE 24 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3086417

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, do sUbteNeNte bM rg 2346005 MaUro de soUsa ferreira, mat. nº 5601630/1 ser lotado no 22º grupamento de bombeiros Militar do estado do Pará (cametá), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2º tenente/bM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40%
1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100%
2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representação por graduação - 35% 982,48
Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370083 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.394 DE 20 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3075280.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “c” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o 1º sargeNto PM rg 22310 NeWtoN Neri PiNHeiro, Mf 5584728/1, lotado no batalhão especial Penitenciário (beP – situado no Município de belém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.499,19 (dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dezenove centavo), conforme abaixo discriminados:

soldo de sUbteNeNte/PM 1.785,81
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 714,32
Gratifcação de Localidade Especial - 20% 357,16
Gratifcação de Tropa - 10% 178,58
Gratifcação de Risco de vida - 100%
1.785,81
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 535,74
representaçãopor graduação - 35%
625,03
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 1.794,73
adicional de inatividade - 35% 2.722,01
total de Proventos 10.499,19

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1370148 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.214 DE 12 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2993664.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o 1º sargeNto PM rg 21929 NiltoN saNtos da silva, Mf 5584795/1, lotado no 2º batalhão de Polícia rural (2º bPr – situado no Município de castanhal), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.812,61 (dez mil, oitocentos e doze reais e sessenta e um centavo), conforme abaixo discriminados:

soldo de sUbteNeNte/PM 1.785,81
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 714,32