DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.758 77
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; sUbteNeNte qbM-coNd rg 2045297 ricardo de Paiva alves, mat. nº 5607876-1, pertencente ao efetivo do 9º subgrupamento de incêndio independente (cametá), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 2º teNeNte/bM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| total de Proventos | 17.488,80 |
ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1370208 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2083 DE 05 DE AGosto DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido – Processo nº 2026/3015493.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142, de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039 de 09/01/2002, resolve:
i – transferir para reserva remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo com os artigos art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art. 134, parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “c” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “c” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, do caP qoabM rg 2118966 lUÍs claúdio PiNto dias, Mf Nº 5608880-1, lotado no centro de atividades técnicas (belém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 23.961,15 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e um reais e quinze centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de Major PM |
3900,88 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.560,35 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 20% |
780,18 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
390,09 |
| Gratifcação de Risco de Vida - 100% |
3.900,88 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% |
1.170,26 |
| representação por graduação - 50% |
1.950,44 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% | 4.095,92 |
| adicional de inatividade - 35% |
6.212,15 |
| total de Proventos | 23.961,15 |
ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1369497
instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RE Nº 2.378 DE 20 DE AGosto DE 2026dispõe sobre alteraÇÃo do benefício de reserva reMUNerada Para reforma ex-officio POR INCAPACIDADE - processo nº 2019/318703 - 2026/2913235.
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Reformar “Ex-Offício” por incapacidade do 2º Sargento PM RR 14634 josé edson farias de sousa, mat. nº 507884901, pertencente à reserva remunerada “ex-offício”, por meio da PORTARIA RR Nº 2.274 de 04/09/2019, em razão da ata de saúde 005/2026 homologada na sessão
ordinária nº 007/2026 - jPMss, alterando o fundamento legal do benefício do interessado, de acordo com arts. 86, inciso ii, e 89, inciso v e § 2º da lei complementar nº 142/2021; art. 95, inciso i da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “d” da lei 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “c”, da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20, da lei estadual nº 4.491/1973, com nova redação dada pelo art. 1º da lei estadual nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021 e art. 135, “caput”, inciso i e § 4º da lei complementar n° 142/2021, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.423,81 (dez mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 2º sargento/PM | 1.619,79 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 20% | 323,96 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 20% | 323,96 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 161,98 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 1.619,79 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 485,94 |
| representaçãopor graduação - 35% | 566,93 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 1.530,70 |
| adicional de inatividade - 35% | 2.321,57 |
| auxílio invalidez | 1.469,19 |
| total deproventos | 10.423,81 |
ii - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.
iii - os efeitos desta Portaria retroagirão a 30/04/2026, data da sessão ordinária nº 007/2026 - jPMss, nos termos do art. 89, inciso v, § 2º, da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.
iv - a parcela auxílio invalidez possui natureza jurídicas transitória e, eventualmente cessadas as condições especificadas no artigo 135, inciso I e ii, §1º lei complementar nº 142/2021, será excluída da composição dos proventos de reforma “ex-offício”.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. Welliton Marques de albuquerque Presidente do igePPs/Pa
Protocolo: 1368798 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RE Nº 2265 DE 18 DE AGosto DE 2026Dispõe sobre a concessão do benefício De reforma ex-officio POR INCAPAcidade - processo nº 2026/3098459
o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Reformar “ex-offício”, na mesma graduação, de acordo com os arts. 86, inciso ii, 89, inciso v, art. 95, inciso i e ii c/c art. 134, § único da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “d” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 135, inciso i, § 4º da lei complementar nº 142/2021; art. 134, inciso ii da lei complementar nº 142/2021, do 2º sgt PM rg 24469 eNNio jUNior brasil da costa, Mf 5706181/1, lotado no 12º batalhão de Polícia Militar - 12º bPM (santa isabel), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 11.169,95 (onze mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme abaixo discriminados:
| soldo de 1° sargento/PM Gratifcação de Habilitação Militar - 20% |
1.700,77 340,15 |
|---|---|
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% |
510,23 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
170,08 |
| Gratifcação de Risco de Vida - 100% |
1.700,77 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 510,23 |
| representação por graduação - 35% |
595,27 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% | 1.658,25 |
| adicional de inatividade - 35% |
2.515,01 |
| auxílio invalidez | 1.469,19 |
| total de Proventos | 11.169,95 |
II - Os efeitos jurídicos e financeiros desta Portaria retroagirão a 24/06/2026, data da sessão ordinária nº 010/2026 - jPMss, nos termos do art. 89, inciso v da lei complementar nº 142/2021, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.
iii - este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/09/2026.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidência do igePPs/Pa
Protocolo: 1368775