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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 78

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2111 DE 06 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2960937.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.251/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o 1° sargeNto PM rg 23529 everaldo coNceiÇÃo PiNto, mat. nº 56221151, pertencente ao efetivo do 35º batalhão de Polícia Militar (santarém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 11.126,01 ( onze mil, cento e vinte seis reais e um centavo), conforme abaixo discriminados:

soldo de sUbteNeNte/PM 1.785,81
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 714,32
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 714,32
Gratifcação de Tropa - 10% 178,58
Gratifcação de Risco de vida - 100% 1.785,81
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 535,74
representaçãopor graduação - 35% 625,03
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 1.901,88
adicional de inatividade - 35% 2.884,52
total de Proventos 11.126,01

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368935 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2218 DE 12 DE AGosto DE 2026

Dispõe sobre a concessão do benefício de RESERVA REMUNERADA ex-officio por atiNgir a idade liMite - processo nº 2026/2173807.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I – Transferir “ex-offício” para a Reserva Remunerada por Idade limite na ativa, na mesma graduação, de acordo com o art. 69, i, alínea “c”, iten 4, c/c com art. 60, inciso i, art. 66, inc. i e ii e art. 134, parágrafo único da lei estadual nº 142/2021; art. 21-a, alínea “d” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso ii da lei complementar nº 142/2021, do 3º sargeNto PM rg 25449/1, felicio dos saNtos batista, mat. nº 5729718/1, lotado no 14º batalhão de Polícia Militar do estado do Pará - barcarena, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 9.238,90 (nove mil, duzentos e trinta e oito reais e noventa centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° sargeNto PM
1.619,79
Gratifcação de Habilitação Militar - 20%
323,96
Gratifcação de Localidade Especial - 30%
485,94
Gratifcação de Tropa - 10% 161,98
Gratifcação de Risco de vida - 100% 1.619,79
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 485,94
representaçãopor graduação - 35% 566,93
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 1.579,30
adicional de inatividade - 35% 2.395,27
total de Proventos 9.238,90

II - Os efeitos jurídicos e financeiros desta Portaria produziram seus efeitos a contar de 01/09/2026.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 1846 DE 01 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2858620

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, inciso ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, o sUbteNeNte qbM rg 2271238 fraNcisco de assis firMiNo de soUsa, mat. nº 5620953-1, ser lotado no 22° grupamento de bombeiros Militar do estado do Pará (cametá), conforme atestado de localidade especial fornecido pela seção de controle de Pessoal do cbMPa percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° teNeNte/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40% 1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35% 982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1368974 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2361 DE 19 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3014678

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 24747 fraNcisco HevertoN costa carvalHo, mat. nº 56902691, pertencente ao efetivo do 52º batalhão de Polícia Militar do estado do Pará (altamira), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2º tenente/bM 2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40% 1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 30% 842,12
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representação por graduação - 35% 982,48
Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% 2.905,33
adicional de inatividade - 35% 4.406,41
total de Proventos 16.996,16

Protocolo: 1368962