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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 80

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

Gratifcação de Localidade Especial - 20% 561,42
Gratifcação de Tropa - 10% 280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100% 2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representação por graduação - 35% 982,48
Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% 2.821,12
adicional de inatividade - 35% 4.278,69
total de Proventos 16.503,53

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369303 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2331 DE 18 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/3003669

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 21555 josé NoNato da crUz batista, mat. nº 55771281, pertencente ao efetivo do 23º companhia independente de Polícia Militar do estado do Pará (Novo repartimento), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° teNeNte/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40%
1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100%
2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35%
982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369320 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2.188 DE 11 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido – Processo nº 2026/3009492.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142, de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039 de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo com os artigos art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134, inciso i, e parágrafo único da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “d” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, do 1º teNeNte qoaPM rg 25855 joseMar farias MiraNda, Mf Nº 5734215/1, atualmente lotado

no 44º batalhão de Polícia Militar – 44º bPM, situado no município de salinópolis, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 21.896,45 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de caPitÃo/PM
3.514,54
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.405,82
Gratifcação de Localidade Especial - 30%
1.054,36
Gratifcação de Tropa - 10%
351,45
Gratifcação de Risco de Vida - 100%
3.514,54
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 1.054,36
representação por graduação - 45%
1.581,54
Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% 3.742,98
adicional de inatividade - 35% 5.676,86
total de Proventos 21.896,45

ii – esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369350 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA RR Nº 2273 DE 14 DE AGosto DE 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício de reserva reMUNerada a Pedido - processo nº 2026/2980200

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

i – transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição estadual; art.134 parágrafo único, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-a, alínea “b” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “a” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-b, alínea “f” da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; o sUbteNeNte PM rg 25824 jUarez dias da silva, mat. nº 57325901, pertencente ao efetivo da companhia independente de Polícia ambiental da Polícia Militar do estado do Pará (santarém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:

soldo de 2° teNeNte/PM
2.807,08
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.122,83
Gratifcação de Localidade Especial - 40%
1.122,83
Gratifcação de Tropa - 10%
280,71
Gratifcação de Risco de vida - 100%
2.807,08
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 842,12
representaçãopor graduação - 35%
982,48
Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% 2.989,54
adicional de inatividade - 35% 4.534,13
total de Proventos 17.488,80

ii - esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/09/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. WellitoN MarqUes de albUqUerqUe Presidente do igePPs/Pa

Protocolo: 1369373 instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção social do Estado do Pará PoRtARiA REt RE Nº 2.275 DE 17 DE AGosto DE 2026

dispõe sobre Pedido de revisÃo do benefício de reforMa “ex-officio” nº 2026/2844182 – 2022/356390.

o Presidente do instituto de gestão Previdenciária e de Proteção social do estado do Pará - igePPs, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:

I – R etificar a PORTARIA RE Nº 1.516 de 28/07/2023, publicada no DOE nº 35.465 de 10/07/2023, que transferiu para reforma “Ex-officio” na mesma graduação, a militar raiMUNda NoNata dos saNtos, rg 19597 mat. nº 5396964/1, pertencente ao quadro de inativos da Policia Militar do estado do Pará, para corrigir a graduação de 3º sargento para subtenente, em razão da promoção em ressarcimento de preterição pelo critério de antiguidade, e decisão judicial nº 0815180-09.2021.8.14.0006, conforme publicação no boletim geral nº 216/2024, de acordo alterando o fundamento legal do benefício da interessada, de acordo com art. 86, inciso ii e art. 89, inciso v, da lei complementar nº 142/2021; art. 95,