DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
84 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
PoRtARiA Nº 2300 / DAD-sEfA de 09 de setembro de 2026. considerando o Processo administrativo eletrônico 2026/3342997; conceder, de acordo com o decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 1 e 1/2 diárias ao servidor saUlo veras UcHoa de carvalHo, nº 0422294901, fiscal-a, gabiNete do secretário, participar de mentoria em campo, no período de 19.09 a 20.09.2026, no trecho belém/barcarena/breves/belém. valor Unitário: r$247,07 importância a ser paga: r$370,61
PoRtARiA Nº 2301 / DAD-sEfA de 09 de setembro de 2026. considerando o Processo administrativo eletrônico 2026/3343005; conceder, de acordo com o decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 1 e 1/2 diárias ao servidor tiago da silva Matos, nº 0422294601, fiscal-a, coord. exec. de coNtrole Mercadoria eM traNs. da taPajos, participar de mentoria em campo, no período de 19.09 a 20.09.2026, no trecho belém/barcarena/breves/belém.
valor Unitário: r$247,07
importância a ser paga: r$370,61
PoRtARiA Nº 2232 / DAD-sEfA de 04 de setembro de 2026. considerando o Processo administrativo eletrônico 2026/3350925; conceder, de acordo com o decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 8 e 1/2 diárias a servidora PaUla MatHias correia dos saNtos, nº 0422297001, fiscal-a, coord. exec. de coNtrole Mercadoria eM traNs. do itiNga, participar de mentoria em campo, no período de 16.09 a 24.09.2026, no trecho belém/itinga/belém.
valor Unitário: r$247,07
importância a ser paga: r$2.100,10
PoRtARiA Nº 2223 / DAD-sEfA de 04 de setembro de 2026. considerando o Processo administrativo eletrônico 2026/3350963; conceder, de acordo com o decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 8 e 1/2 diárias ao servidor KaUaN de MoUra Netto, nº 0422290001, fiscal-a, coord. exec. de coNtrole Mercadoria eM traNs. da serra do cacHiMbo, participar de mentoria em campo, no período de 16.09 a 24.09.2026, no trecho belém/itinga/belém.
valor Unitário: r$247,07 importância a ser paga: r$2.100,10
PoRtARiA Nº 2304 / DAD-sEfA de 09 de setembro de 2026. considerando o Processo administrativo eletrônico 2026/3351504; conceder, de acordo com o decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 9 e 1/2 diárias ao servidor MatHeUs Pietro Marassi goMes, nº 5520904601, fiscal-a, coord. exec. de coNtrole Mercadoria eM traNs. da taPajos, operação de fiscalização de mercadorias em trânsito, no período de 11.09 a 20.09.2026, no trecho Óbidos/santarém/juruti/oriximiná/Óbidos. valor Unitário: r$247,07 importância a ser paga: r$2.347,17
PoRtARiA Nº 2305 / DAD-sEfA de 09 de setembro de 2026. considerando o Processo administrativo eletrônico 2026/3352277; conceder, de acordo com o decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 1/2 diária ao servidor alexaNdre carlos goNcalves lobo, nº 0575771101, Motorista fazeNdário - b - iv, coord. exec. de coNtrole Mercadoria eM traNs. da SERRA DO CACHIMBO, conduzir veículo oficial, no período de 18.09.2026, no trecho serra do cachimbo/sinop/serra do cachimbo.
valor Unitário: r$527,10
importância a ser paga: r$263,55
PoRtARiA Nº 2306 / DAD-sEfA de 09 de setembro de 2026. considerando o Processo administrativo eletrônico 2026/3352551; conceder, de acordo com o decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 1/2 diária ao servidor Ubiraci HUgo de MiraNda, nº 0520874201, Motorista fazeNdário - b - iv, coord. exec. de coNtrole Mercadoria eM traNs. da serRA DO CACHIMBO, conduzir veículo oficial, no período de 19.09.2026, no trecho serra do cachimbo/sinop/serra do cachimbo.
valor Unitário: r$527,10
importância a ser paga: r$263,55
PoRtARiA Nº 2308 / DAD-sEfA de 09 de setembro de 2026. considerando o Processo administrativo eletrônico 2026/3353503; conceder, de acordo com o decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 7 e 1/2 diárias ao servidor lUis reNato batista coUto, nº 0591476601, fiscal-a, coord. exec de coNtrole Mercadoria eM traNs. do aragUaia, participar do módulo Profaz, no período de 16.09 a 23.09.2026, no trecho conceição do araguaia/belém/gurupi/belém/conceição do araguaia. valor Unitário: r$247,07 importância a ser paga: r$1.853,03
PoRtARiA Nº 2302 / DAD-sEfA de 09 de setembro de 2026. considerando o Processo administrativo eletrônico 2026/3360106; conceder, de acordo com o decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 4 e 1/2 diárias ao servidor eriK feliPe soUza PaMPloNa, nº 0591486901, aUditor-a, coordeNaÇÃo execUtiva de coNtrole de Mercadorias eM trâNsito, realizar mentoria para servidores, no período de 17.09 a 21.09.2026, no trecho belém/são francisco/barcarena/breves/belém.
valor Unitário: r$247,07 importância a ser paga: r$1.111,82
PoRtARiA Nº 2323 / DAD-sEfA de 09 de setembro de 2026. considerando o Processo administrativo eletrônico 2026/3366260; conceder, de acordo com o decreto nº 4.025 de 01.07.2024, 2 e 1/2 diárias ao servidor reNaN edUardo daMasceNo reis, nº 0590603604, gereNte fazeNdario, célUla de gestÃo de recUrsos Materiais, realizar vistoria de obra, no período de 10.09 a 12.09.2026, no trecho belém/gurupi/belém. valor Unitário: r$247,07 importância a ser paga: r$617,68 dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. anidio Moutinho diretor de administração
EDitAL DE NotificAçãoo ilmo. sr. sANDRo GAuDEREto BoRsAtto, coordenador da cERAt Marabá, desta secretaria de estado da fazenda, faz saber ao senhor jose WilsoN alves jUNior, cPf nº 049.039.552-06, que foi prorrogado por mais 60 dias o prazo de conclusão da ordem de serviço nº 032026820000028-6, através do termo de Prorrogação nº 032026920000001-2, conforme estabelece o art. 29 da instrução Normativa nº 24 de 18/11/2010, da secretaria de estado da fazenda, 1º terMo de ProrrogaÇÃo de fiscalizaÇÃo Nº 032026920000001-2 validade: 09/11/2026 saNdro gaUdereto borsatto coordenador da cerat Marabá
Protocolo: 1372125
o ilmo. sr. sANDRo GAuDEREto BoRsAtto, coordenador da cERAt Marabá, desta secretaria de estado da fazenda, faz saber ao senhor Pedro edUardo gUiMarÃes MacHa, cPf nº 028.342.501-62, que foi prorrogado por mais 60 dias o prazo de conclusão da ordem de serviço nº 032026820000028-6, através do termo de Prorrogação nº 032026920000001-2, conforme estabelece o art. 29 da instrução Normativa nº 24 de 18/11/2010, da secretaria de estado da fazenda, 1º terMo de ProrrogaÇÃo de fiscalizaÇÃo Nº 032026920000002-0 validade: 09/11/2026 saNdro gaUdereto borsatto coordenador da cerat Marabá
Protocolo: 1372126 EDitAL DE iNtiMAção EDitAL DE iNtiMAção - JuLGADoRiAo secretário-geral da julgadoria de 1ª instância da secretaria de estado da fazenda faz saber ao contribuinte lUis alberto dUarte da silva, Inscrição Estadual nº 75.060.310-0, que os Autos de Infração e Notificação fiscal abaixo relacionados foram julgados iMProcedeNtes, todos com recurso de ofício ao tribunal administrativo de recursos fazendários, na forma do art. 30 da lei 6.182/98.
| 372025510000601-1 | 372025510000602-0 |
|---|---|
| belém (Pa), 09 de setembro de 2026. |
|
| MarcUs viNÍciUs soUza dos saNtos |
secretário-geral da julgadoria de 1ª instância
Protocolo: 1372251
outRAs MAtéRiAs Atos Do tRiBuNAL ADMiNistRAtivo DE REcuRsos fAzENDÁRios - tARf AcÓRDãos sEGuNDA cÂMARA PERMANENtE DE JuLGAMENtoacÓrdÃo N. 9.965 - 2ª cPj - recUrso N. 22.386 – volUNtário (Processo / aiNf N. 182024510000122-3). coNselHeiro relator: daNiel fraiHa Pegado. eMeNta: icMs. creditaMeNto. ativo iMobilizado. aqUisiÇÕes de eMbarcaÇÕes, balsas e eMPUrradores. oPeraÇÕes iNterestadUais. beNefÍcios fiscais coNcedidos Pelo estado do aMazoNas. fabricaNte sitUado Na zoNa fraNca de MaNaUs. iseNÇÃo e crédito estÍMUlo. PrececêNcia. iNexisteNte. direito À livre oPÇÃo do coNtribUiNte Nos liMites da lei. glosa de crédito do iMPosto destacado No docUMeNto fiscal e disPeNsado Na origeM. iNcoNstitUcioNalidade. 1. inexiste precedência entre os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado do Amazonas, quando – dentro dos limites discricionários fixados na lei e facultados ao destinatário da norma desonerativa – o contribuinte exerce a livre opção entre a fruição da isenção ou o gozo do crédito estímulo. 2. é inconstitucional a glosa dos créditos do icMs, decorrente da imobilização de ativos, mesmo que os débitos do imposto destacados nos documentos fiscais relativos às aquisições de embarcações, de balsas e de empurradores, fabricados e comercializados por contribuinte situado na zona franca de Manaus, tenham sido dispensados na origem, quando essas operações interestaduais encontrarem-se beneficiadas por crédito estímulo – constitucional, legal e institucionalmente – concedido pelo estado do amazonas. 3. recurso conhecido e provido, para declarar a improcedência do crédito tributário. decisÃo: UNâNiMe. jUlgado Na sessÃo do dia: 16/07/2026. data do acÓrdÃo: 16/07/2026.
acÓrdÃo N. 9.964 - 2ª cPj - recUrso N. 22.702 – volUNtário (Processo / aiNf N. 182024510000146-0). coNselHeira relatora: aNa PaUla da silva ribeiro. eMeNta: icMs. crédito do ativo iMobilizado. ciaP. glosa de crédito. regUlaridade da Metodologia adotada Pela fiscalizaÇÃo. adeqUaÇÃo dos acrésciMos legais À jUrisPrUdêNcia do sUPreMo tribUNal federal. aPlicaÇÃo da TAXA SELIC. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura infração à legislação tributária a apropriação de crédito de icMs do ativo permanente em montante superior ao permitido, em desacordo com as regras de apuração do coeficiente de creditamento do CIAP, previstas na Lei Complementar nº 87/1996 e no regulamento do icMs do estado do Pará. 2. restando demonstrado que a fiscalização procedeu à revisão da memória de cálculo apresentada pela própria contribuinte, promovendo os ajustes necessários à correta apuração do coeficiente de creditamento, sem arbitramento ou adoção de metodologia diversa da prevista na legislação, impõe-se a manutenção do lançamento tributário. 3. os acréscimos legais incidentes sobre o crédito tributário devem observar os parâmetros fixados pela
Protocolo: 1372355