DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
114 diário oficial Nº 36.758
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
= 348.916,6307m; 1,101 m e azimute plano 354°29’43” até o marco v-962, de coordenada N = 9.874.502,9805m e e = 348.916,5251m; 1,101 m e azimute plano 341°56’24” até o marco v-963, de coordenada N = 9.874.504,0269m e e = 348.916,1839m; 33,827 m e azimute plano 341°56’07” até o marco v-964, de coordenada N = 9.874.536,1865m e e = 348.905,6945m; 0,361 m e azimute plano 341°56’17” até o marco v-965, de coordenada N = 9.874.536,5293m e e = 348.905,5827m; 0,360 m e azimute plano 337°47’31” até o marco v-966, de coordenada N = 9.874.536,8629m e e = 348.905,4465m; 28,603 m e azimute plano 337°48’25” até o marco v-967, de coordenada N = 9.874.563,3465m e e = 348.894,6425m; 0,422 m e azimute plano 337°47’56” até o marco v-968, de coordenada N = 9.874.563,7371m e e = 348.894,4831m; 0,422 m e azimute plano 332°57’37” até o marco v-969, de coordenada N = 9.874.564,1129m e e = 348.894,2913m; 28,667 m e azimute plano 332°58’31” até o marco v-970, de coordenada N = 9.874.589,6493m e e = 348.881,2659m; 0,240 m e azimute plano 332°59’15” até o marco v-971, de coordenada N = 9.874.589,8627m e e = 348.881,1571m; 0,240 m e azimute plano 330°13’48” até o marco v-972, de coordenada N = 9.874.590,0707m e e = 348.881,0381m; 276,290 m e azimute plano 330°13’48” até o marco v-973, de coordenada N = 9.874.829,8973m e e = 348.743,8551m; 217,671 m e azimute plano 331°19’07” até o marco v-974, de coordenada N = 9.875.020,8607m e e = 348.639,3859m; 0,091 m e azimute plano 331°16’15” até o marco v-975, de coordenada N = 9.875.020,9403m e e = 348.639,3423m; 0,090 m e azimute plano 330°19’09” até o marco v-976, de coordenada N = 9.875.021,0189m e e = 348.639,2975m; 242,824 m e azimute plano 330°16’49” até o marco v-977, de coordenada N = 9.875.231,9025m e e = 348.518,9159m; 257,320 m e azimute plano 330°34’29” até o marco v-978, de coordenada N = 9.875.456,0277m e e = 348.392,4973m; 0,087 m e azimute plano 330°33’30” até o marco v-979, de coordenada N = 9.875.456,1035m e e = 348.392,4545m; 0,087 m e azimute plano 329°36’29” até o marco v-980, de coordenada N = 9.875.456,1785m e e = 348.392,4105m; 55,102 m e azimute plano 329°34’39” até o marco v-981, de coordenada N = 9.875.503,6939m e e = 348.364,5083m; 129,259 m e azimute plano 330°44’46” até o marco v-982, de coordenada N = 9.875.616,4671m e e = 348.301,3421m; 0,005 m e azimute plano 330°09’27” até o marco v-983, de coordenada N = 9.875.616,4757m e e = 348.301,3373m; 177,155 m e azimute plano 330°41’24” até o marco v-984, de coordenada N = 9.875.770,9519m e e = 348.214,6141m; 0,050 m e azimute plano 330°26’59” até o marco v-985, de coordenada N = 9.875.770,9953m e e = 348.214,5895m; 0,050 m e azimute plano 330°16’56” até o marco v-986, de coordenada N = 9.875.771,0387m e e = 348.214,5647m; 178,526 m e azimute plano 330°07’03” até o marco v-987, de coordenada N = 9.875.925,8293m e e = 348.125,6195m; 0,048 m e azimute plano 330°03’29” até o marco v-988, de coordenada N = 9.875.925,8713m e e = 348.125,5953m; 0,049 m e azimute plano 329°29’18” até o marco v-989, de coordenada N = 9.875.925,9131m e e = 348.125,5707m; 160,374 m e azimute plano 329°33’43” até o marco v-990, de coordenada N = 9.876.064,1841m e e = 348.044,3243m; 187,957 m e azimute plano 331°13’43” até o marco v-991, de coordenada N = 9.876.228,9375m e e = 347.953,8573m; 0,109 m e azimute plano 331°14’20” até o marco v-992, de coordenada N = 9.876.229,0333m e e = 347.953,8047m; 0,109 m e azimute plano 330°00’18” até o marco v-993, de coordenada N = 9.876.229,1279m e e = 347.953,7501m; 74,178 m e azimute plano 329°58’34” até o marco v-994, de coordenada N = 9.876.293,3529m e e = 347.916,6341m; 133,461 m e azimute plano 331°07’46” até o marco v-995, de coordenada N = 9.876.410,2261m e e = 347.852,1951m; 0,108 m e azimute plano 331°06’46” até o marco v-996, de coordenada N = 9.876.410,3207m e e = 347.852,1429m; 0,108 m e azimute plano 329°55’16” até o marco v-997, de coordenada N = 9.876.410,4143m e e = 347.852,0887m; 127,640 m e azimute plano 329°53’28” até o marco v-998, de coordenada N = 9.876.520,8323m e e = 347.788,0587m; 69,768 m e azimute plano 333°01’35” até o marco v-999, de coordenada N = 9.876.583,0109m e e = 347.756,4133m; 0,246 m e azimute plano 333°02’47” até o marco v-1000, de coordenada N = 9.876.583,2303m e e = 347.756,3017m; 0,246 m e azimute plano 330°12’03” até o marco v-1001, de coordenada N = 9.876.583,4437m e e = 347.756,1795m; 47,951 m e azimute plano 330°12’29” até o marco v-1002, de coordenada N = 9.876.625,0577m e e = 347.732,3547m; 0,075 m e azimute plano 330°14’41” até o marco v-1003, de coordenada N = 9.876.625,1231m e e = 347.732,3173m; 0,075 m e azimute plano 329°20’52” até o marco v-1004, de coordenada N = 9.876.625,1879m e e = 347.732,2789m; 62,131 m e azimute plano 329°20’38” até o marco v-1005, de coordenada N = 9.876.678,6359m e e = 347.700,5993m; 102,288 m e azimute plano 331°16’35” até o marco v-1006, de coordenada N = 9.876.768,3373m e e = 347.651,4409m; 0,060 m e azimute plano 331°15’53” até o marco v-1007, de coordenada N = 9.876.768,3895m e e = 347.651,4123m; 0,059 m e azimute plano 330°36’34” até o marco v-1008, de coordenada N = 9.876.768,4413m e e = 347.651,3831m; 21,351 m e azimute plano 330°35’39” até o marco v-1009, de coordenada N = 9.876.787,0415m e e = 347.640,8999m; 0,420 m e azimute plano 330°37’00” até o marco v-1010, de coordenada N = 9.876.787,4077m e e = 347.640,6937m; 0,420 m e azimute plano 325°46’54” até o marco v-1011, de coordenada N = 9.876.787,7553m e e = 347.640,4573m; 15,127 m e azimute plano 325°46’49” até o marco v-1012, de coordenada N = 9.876.800,2637m e e = 347.631,9503m; 18,263 m e azimute plano 327°11’02” até o marco v-1013, de coordenada N = 9.876.815,6123m e e = 347.622,0527m; 101,229 m e azimute plano 331°25’10” até o marco v-1014, de coordenada N = 9.876.904,5065m e e = 347.573,6251m; 0,125 m e azimute plano 331°26’10” até o marco v-1015, de coordenada N = 9.876.904,6167m e e = 347.573,5651m; 0,125 m e azimute plano 330°02’40” até o marco v-1016, de coordenada N = 9.876.904,7253m e e = 347.573,5025m;
79,314 m e azimute plano 329°58’55” até o marco v-1017, de coordenada N = 9.876.973,4007m e e = 347.533,8239m; 80,958 m e azimute plano 330°39’03” até o marco v-1018, de coordenada N = 9.877.043,9677m e e = 347.494,1441m; 0,121 m e azimute plano 330°35’22” até o marco v-1019, de coordenada N = 9.877.044,0731m e e = 347.494,0847m; 0,121 m e azimute plano 329°17’35” até o marco v-1020, de coordenada N = 9.877.044,1771m e e = 347.494,0229m; 103,638 m e azimute plano 329°15’52” até o marco v-1021, de coordenada N = 9.877.133,2577m e e = 347.441,0559m; 130,580 m e azimute plano 331°05’01” até o marco v-1022, de coordenada N = 9.877.247,5581m e e = 347.377,9157m; 0,040 m e azimute plano 331°07’54” até o marco v-1023, de coordenada N = 9.877.247,5933m e e = 347.377,8963m; 0,040 m e azimute plano 330°44’03” até o marco v-1024, de coordenada N = 9.877.247,6283m e e = 347.377,8767m; 64,758 m e azimute plano 330°37’25” até o marco v-1025, de coordenada N = 9.877.304,0595m e e = 347.346,1099m; 0,053 m e azimute plano 330°42’28” até o marco v-1026, de coordenada N = 9.877.304,1055m e e = 347.346,0841m; 0,052 m e azimute plano 330°00’46” até o marco v-1027, de coordenada N = 9.877.304,1509m e e = 347.346,0579m; 97,872 m e azimute plano 330°01’16” até o marco v-1028, de coordenada N = 9.877.388,9289m e e = 347.297,1531m; 112,394 m e azimute plano 330°22’03” até o marco v-1029, de coordenada N = 9.877.486,6233m e e = 347.241,5819m; 176,046 m e azimute plano 330°29’22” até o marco v-1030, de coordenada N = 9.877.639,8299m e e = 347.154,8641m; 0,036 m e azimute plano 330°33’48” até o marco v-1031, de coordenada N = 9.877.639,8611m e e = 347.154,8465m; 0,036 m e azimute plano 329°51’33” até o marco v-1032, de coordenada N = 9.877.639,8921m e e = 347.154,8285m; 95,538 m e azimute plano 330°04’44” até o marco v-001, ponto inicial da descrição deste perímetro todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no sistema UtM, referenciadas ao Meridiano central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datUM o sirgas 2000. todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UtM. II – RESSALVAR que da poligonal acima descrita ficam resguardados e deverão ser excluídas, através de averbação na matrícula, as áreas anteriormente já matriculadas no cartório de registro de imóveis, na medida em que os proprietários apresentarem os dados georreferenciados e certificados de seus imóveis, que incidirem na área objeto de arrecadação. que os dados da presente arrecadação são de inteira responsabilidade do iterPa, bem como a análise da base de titulações anteriores, que por ventura se
sobreponham a algum imóvel.
iii – deterMiNar à diretoria de gestão e desenvolvimento agrário e fundiário-deaf a adoção das medidas subsequentes com vistas à Matrícula da área em nome do estado do Pará, junto ao cartório de registro de imóveis
da comarca de augusto corrêa. flávio ricardo albuquerque azevedo Presidente em exercicio
Protocolo: 1371837 PoRtARiA Nº 713, DE 08 DE sEtEMBRo DE 2026revoga a Portaria nº 781, de 21 de outubro de 2025, restabelece a plena validade e eficácia do Título de Propriedade sob Condições Resolutivas nº 034/2021, expedido em favor de arlindo rodrigues da silva júnior, referente ao imóvel rural denominado fazenda santa inês, situado no Município de breu branco/Pa, e dá outras providências. o PresideNte do iNstitUto de terras do Pará – iterPa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei estadual nº 4.584, de 8 de outubro de 1975, pela lei estadual nº 8.878, de 9 de julho de 2019, pelo decreto estadual nº 1.190, de 24 de agosto de 2020, e pela lei estadual nº 8.972, de 9 de janeiro de 2020 (lei do Processo administrativo estadual), e coNsideraNdo a instauração do Processo administrativo nº 2024/1259293 e apensos, no âmbito do instituto de terras do Pará (iterPa), com o objetivo de examinar a situação dominial e possessória do imóvel rural denominado fazenda santa inês, com área de 824,6186 ha, localizado no Município de breu branco/Pa, objeto do título de Propriedade sob condições resolutivas nº 034/2021 (Processo originário nº 2012/27344), expedido em 25 de maio de 2021 em favor de arlindo rodrigues da silva júnior;
coNsideraNdo que a Portaria nº 781, de 21 de outubro de 2025, determinou a instauração de processo apuratório de cancelamento do referido título, motivada por denúncias de perda de posse mansa e pacífica e de alegada ocupação/sobreposição por membros da associação dos trabalhadores rurais da comunidade irmã dorothy stang; coNsideraNdo a realização de vistoria técnica de campo detalhada, por meio da ordem de serviço nº 019/caf/deaf/2026, executada entre 04/05/2026 e 11/05/2026 por equipe composta pela engª florestal Karilene do socorro q. de q. bittencourt e pelo geomensor joelmir arimateia Monteiro de oliveira, com produção do relatório técnico de vistoria (fls. 191 a 207), instruído com laudo agronômico, peças cartográficas e registros fotográficos;
CONSIDERANDO que a análise cartográfica e agrimensora contida no Relatório Técnico de Vistoria confirmou (i) a exata identidade física e geográfica do imóvel vistoriado com a fazenda santa inês descrita no título nº 034; (ii) a materialização dos marcos físicos e picadas divisórias com o imóvel confinante Fazenda Chama; e (iii) a inexistência de sobreposição gráfica ou física entre os dois imóveis, conforme compatibilização com a base digital fundiária (bdf/iterPa);
coNsideraNdo que a vistoria comprovou o exercício de posse direta, mansa, pacífica e altamente produtiva pelo titulado desde 2012, atestada por análises temporais de imagens de satélite (2014, 2017 e 2018) e por benfeitorias consolidadas — pastagens cultivadas de brachiaria e quicuio cobrindo 69,9% da área, cercas perimetrais, mangas de pasto rotacionado e estrutura de curral em madeira de lei —, bem como a regularidade ambiental e sanitária do imóvel (lar nº 087/2023 – seMasa/breu branco, adePará, car e ccir/iNcra);