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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 115

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.758  115

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

coNsideraNdo a comprovação nos autos do integral adimplemento das obrigações financeiras assumidas no Título nº 034/2021, com a quitação, inclusive, da 6ª parcela anual do valor da terra Nua (vtN) em 30/06/2026; coNsideraNdo que a vistoria realizada em 2019 pelo servidor raimundo Hugo de Morais constatou a inexistência de qualquer terceiro ou invasão no interior da fazenda santa inês à época imediatamente anterior à titulação, e que a ocupação efetiva por membros da associação irmã dorothy stang — abrangendo 285,0241 ha (34,5% da área titulada) — configura evento recente, iniciado em julho de 2021 e consolidado apenas no ano de 2025, portanto posterior à expedição do título nº 034/2021;

coNsideraNdo que a ocupação superveniente por terceiros, na condição de esbulho posterior a ato administrativo perfeito e acabado, não tem o condão de invalidar retroativamente a titulação, sob pena de violação à segurança jurídica, à boa-fé administrativa e aos requisitos legais atendidos pelo beneficiário originário; coNsideraNdo que o titulado adotou tempestivamente as providências jurídicas cabíveis no foro competente, mediante ajuizamento de ação de interdito Proibitório/reintegração de Posse (Processo nº 082032453.2025.8.14.0028), em trâmite perante a vara agrária de Marabá; coNsideraNdo o dever-poder de autotutela da administração Pública, consagrado na súmula 473 do supremo tribunal federal e na lei estadual nº 8.972/2020, que impõe a revisão dos atos administrativos quando constatada a insubsistência dos motivos de fato e de direito que ensejaram a sanção ou o cancelamento de direitos regularmente constituídos; coNsideraNdo o Parecer NUcadiN/sPa/dj/iterPa, da lavra da Procuradora do estado Norma sueli formigosa de lima silva (oab/Pa nº 12.954), acolhido integralmente pela diretoria jurídica do iterPa, que opinou pela revogação da Portaria nº 781/2025 e pela manutenção da higidez e validade do título de Propriedade sob condições resolutivas nº 034/2021; CONSIDERANDO o decurso do prazo das demais partes notificadas — associação irmã dorothy stang e jucilene carvalho barros — sem apresentação de manifestação, conforme certificado pela Secretaria do jurídico – dj/iterPa, em 30 de julho de 2026; r e s o l v e:

art. 1º revogar, com fundamento no princípio da autotutela administrativa (súmula 473 do supremo tribunal federal) e nos arts. 55 e 56 da lei estadual nº 8.972/2020, a Portaria nº 781, de 21 de outubro de 2025, que determinou a instauração de processo apuratório de cancelamento e o subsequente cancelamento do título de Propriedade sob condições resolutivas nº 034/2021, tendo em vista a comprovação, por meio do Relatório Técnico de Vistoria (fls. 191 a 207), de que o ato de titulação foi expedido em consonância com os ditames legais, sem sobreposição cartográfica, com posse produtiva preexistente do titulado e ausência de ocupação de terceiros à época de sua emissão. Art. 2º Restabelecer a plena validade, eficácia e higidez jurídica do Título de Propriedade sob condições resolutivas nº 034, expedido em 25 de maio de 2021, em favor de arliNdo rodrigUes da silva júNior, referente ao imóvel rural denominado fazenda santa inês, com área de 824,6186 ha (oitocentos e vinte e quatro hectares, seis mil, cento e oitenta e seis metros quadrados), situado à margem esquerda do rio Moju, no Município de breu branco, estado do Pará, objeto do Processo originário nº 2012/27344 e do Processo administrativo nº 2024/1259293.

art. 3º determinar à diretoria do departamento de gestão agrário e fundiário (deaf) o regular acompanhamento das cláusulas resolutivas insculpidas no Título de Propriedade nº 034/2021, até sua final quitação e liberação, nos termos da lei estadual nº 8.878/2019 e do decreto estadual nº 1.190/2020.

art. 4º determinar a intimação do titulado arliNdo rodrigUes da silva júNior e da associação dos trabalhadores rurais da comunidade irmã dorothy stang acerca do teor desta Portaria, para conhecimento e providências cabíveis, franqueando-se vista dos autos e acesso aos meios recursais previstos na lei estadual nº 8.972/2020. art. 5º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUbliqUe-se. registre-se. cUMPra-se. flavio ricardo albuquerque azevedo respondendo pela Presidência do iterPa

Protocolo: 1371896 PoRtARiA Nº 716, DE 09 DE sEtEMBRo DE 2026.

o Presidente do instituto de terras do Pará – iterPa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, alíneas “g” e “k” da lei estadual n. 4.584, de 08 de outubro de 1975, e

coNsideraNdo que o decreto – lei n. 2.375, de 24 de novembro de 1987, atribui expressamente aos estados-membros a faculdade de promover a arrecadação de terras públicas devolutas de seu domínio, observando, no que couberem, as disposições do art. 28 da lei n. 6.383, de 07 de dezembro de 1976;

coNsideraNdo que o instituto de terras do Pará – iterPa é o Órgão executor da política fundiária do estado do Pará em tudo quanto se referir às suas terras devolutas, a teor do art. 2º da lei n. 4.584/75, cabendo-lhe, assim, dentre outras atribuições, a de extremar o Patrimônio Público do Particular; coNsideraNdo que o iterPa, através da Portaria nº 1.262, de 30 de novembro de 2017, publicada no doe edição nº 33.509, de 01 de dezembro de 2017, arrecadoU a área de terras denominada gleba MaMoraNa - Parte d, localizada no Município de Moju, com uma área de 50.220,4919 ha, a qual foi matriculada no cartório do ofício Notarial e registral da comarca de Moju, sob o nº10.280, folha nº 080 do livro nº 2/av;

coNsideraNdo a necessidade de ajustes na área da gleba MaMoraNa - Parte d, a fim de adequar aos ajustes de Acidentes Geográficos, especialmente às margens do rio Moju, à faixa de domínio da Pa-015 e aos limites das glebas “açaí”, “cairari ii” e “fazenda fé em deus”, assim como aos limites municipais existentes com o objetivo de atender a regularização fundiária de áreas inseridas;

coNsideraNdo por último, tudo o que consta do Processo administrativo autuado no iterPa nº 2026/3298087.

resolve:

i – retificar a área da gleba MaMoraNa - Parte d, localizada no Município de Moju, para uma área de 49.438,1950 ha ( quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito hectares, dezenove ares e cinquenta centiares) com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes no Memorial descritivo elaborado pelo iterPa, nos seguintes termos: Partindo do marco v-001, de coordenada N = 9.670.932,69m e e = 713.883,20m; deste, segue confrontando com o Projeto de assentamento federal ‘Maravilha’, com a seguinte distância 301,48 m e azimute plano 145°05’26” até o marco v-002, de coordenada N = 9.670.685,46m e e = 714.055,73m; 20,00 m e azimute plano 145°04’43” até o marco v-003, de coordenada N = 9.670.669,06m e e = 714.067,18m; 62,36 m e azimute plano 162°28’28” até o marco v-004, de coordenada N = 9.670.609,59m e e = 714.085,96m; 33,65 m e azimute plano 178°27’02” até o marco v-005, de coordenada N = 9.670.575,95m e e = 714.086,87m; 32,95 m e azimute plano 155°09’42” até o marco v-006, de coordenada N = 9.670.546,05m e e = 714.100,71m; 88,85 m e azimute plano 138°57’24” até o marco v-007, de coordenada N = 9.670.479,04m e e = 714.159,05m; 20,00 m e azimute plano 138°57’16” até o marco v-008, de coordenada N = 9.670.463,96m e e = 714.172,18m; 53,90 m e azimute plano 115°24’35” até o marco v-009, de coordenada N = 9.670.440,83m e e = 714.220,87m; 65,55 m e azimute plano 114°39’40” até o marco v-010, de coordenada N = 9.670.413,48m e e = 714.280,44m; 50,40 m e azimute plano 147°31’37” até o marco v-011, de coordenada N = 9.670.370,96m e e = 714.307,50m; 81,56 m e azimute plano 153°18’45” até o marco v-012, de coordenada N = 9.670.298,09m e e = 714.344,13m; 81,65 m e azimute plano 161°32’58” até o marco v-013, de coordenada N = 9.670.220,64m e e = 714.369,97m; 94,52 m e azimute plano 167°40’20” até o marco v-014, de coordenada N = 9.670.128,30m e e = 714.390,16m; 71,32 m e azimute plano 172°26’05” até o marco v-015, de coordenada N = 9.670.057,60m e e = 714.399,55m; 1.729,70 m e azimute plano 95°20’28” até o marco v-016, de coordenada N = 9.669.896,59m e e = 716.121,73m; 501,84 m e azimute plano 97°10’14” até o marco v-017, de coordenada N = 9.669.833,95m e e = 716.619,64m; 752,08 m e azimute plano 96°56’20” até o marco v-018, de coordenada N = 9.669.743,09m e e = 717.366,21m; 749,46 m e azimute plano 96°23’12” até o marco v-019, de coordenada N = 9.669.659,72m e e = 718.111,03m; 249,04 m e azimute plano 91°45’45” até o marco v-020, de coordenada N = 9.669.652,06m e e = 718.359,95m; 250,11 m e azimute plano 92°29’27” até o marco v-021, de coordenada N = 9.669.641,19m e e = 718.609,82m; 500,85 m e azimute plano 91°17’22” até o marco v-022, de coordenada N = 9.669.629,92m e e = 719.110,54m; 511,30 m e azimute plano 90°28’43” até o marco v-023, de coordenada N = 9.669.625,65m e e = 719.621,82m; 765,88 m e azimute plano 90°28’52” até o marco v-024, de coordenada N = 9.669.619,22m e e = 720.387,67m; 334,85 m e azimute plano 90°37’47” até o marco v-025, de coordenada N = 9.669.615,54m e e = 720.722,51m; 501,90 m e azimute plano 91°29’36” até o marco v-026, de coordenada N = 9.669.602,46m e e = 721.224,24m; 549,42 m e azimute plano 89°07’23” até o marco v-027, de coordenada N = 9.669.610,87m e e = 721.773,59m; 490,57 m e azimute plano 90°33’30” até o marco v-028, de coordenada N = 9.669.606,09m e e = 722.264,14m; 183,16 m e azimute plano 89°50’03” até o marco v-029, de coordenada N = 9.669.606,62m e e = 722.447,30m; 84,24 m e azimute plano 89°46’57” até o marco v-030, de coordenada N = 9.669.606,94m e e = 722.531,54m; 248,02 m e azimute plano 90°05’33” até o marco v-031, de coordenada N = 9.669.606,54m e e = 722.779,56m; 380,04 m e azimute plano 90°18’06” até o marco v-032, deste, segue pelo limite Municipal - ibge (base de dados iterpa) entre Moju e tailandia de coordenada N = 9.669.604,53m e e = 723.159,59m; 26,52 m e azimute plano 193°05’29” até o marco v-033, de coordenada N = 9.669.578,70m e e = 723.153,59m; 81,06 m e azimute plano 193°06’24” até o marco v-034, de coordenada N = 9.669.499,76m e e = 723.135,21m; 0,01 m e azimute plano 192°46’43” até o marco v-035, de coordenada N = 9.669.499,75m e e = 723.135,20m; 351,82 m e azimute plano 197°43’22” até o marco v-036, de coordenada N = 9.669.164,62m e e = 723.028,11m; 351,83 m e azimute plano 197°43’22” até o marco v-037, de coordenada N = 9.668.829,49m e e = 722.921,00m; 147,37 m e azimute plano 191°35’24” até o marco v-038, de coordenada N = 9.668.685,12m e e = 722.891,40m; 99,62 m e azimute plano 191°35’13” até o marco v-039, de coordenada N = 9.668.587,53m e e = 722.871,39m; 111,24 m e azimute plano 191°35’13” até o marco v-040, de coordenada N = 9.668.478,56m e e = 722.849,04m; 144,43 m e azimute plano 187°24’52” até o marco v-041, de coordenada N = 9.668.335,33m e e = 722.830,40m; 258,81 m e azimute plano 187°24’52” até o marco v-042, de coordenada N = 9.668.078,69m e e = 722.797,01m; 371,74 m e azimute plano 187°24’52” até o marco v-043, de coordenada N = 9.667.710,05m e e = 722.749,03m; 396,72 m e azimute plano 181°41’47” até o marco v-044, de coordenada N = 9.667.313,51m e e = 722.737,29m; 375,99 m e azimute plano 181°41’47” até o marco v-045, de coordenada N = 9.666.937,68m e e = 722.726,16m; 105,18 m e azimute plano 187°40’53” até o marco v-046, de coordenada N = 9.666.833,45m e e = 722.712,10m; 311,33 m e azimute plano 187°40’53” até o marco v-047, de coordenada N = 9.666.524,91m e e = 722.670,49m; 315,34 m e azimute plano 183°41’54” até o marco v-048, de coordenada N = 9.666.210,23m e e = 722.650,15m; 237,82 m e azimute plano 183°41’54” até o marco v-049, de coordenada N = 9.665.972,91m e e = 722.634,81m; 401,94 m e azimute plano 175°15’34” até o marco v-050, de coordenada N = 9.665.572,34m e e = 722.668,02m; 482,07 m e azimute plano 179°22’42” até o marco v-051, de coordenada N = 9.665.090,30m e e = 722.673,25m; 393,20 m e azimute plano 173°15’12” até o marco v-052, de coordenada N = 9.664.699,82m e e = 722.719,45m; 417,93 m e azimute plano 169°55’54” até o marco v-053, de coordenada N = 9.664.288,32m e e = 722.792,51m; 113,20 m e azimute plano 150°30’15” até o marco v-054, de coordenada N = 9.664.189,80m e e = 722.848,25m; 299,42 m e azimute plano