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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 122

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122  diário oficial Nº 36.758

Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026

até o marco v-43991, de coordenada N = 9.643.893,55m e e = 721.580,22m; 48,32 m e azimute plano 8°21’51” até o marco v-43992, de coordenada N = 9.643.941,35m e e = 721.587,24m; 42,39 m e azimute plano 8°34’33” até o marco v-43993, de coordenada N = 9.643.983,27m e e = 721.593,57m; 15.217,96 m e azimute plano 8°27’43” até o marco v-43994, de coordenada N = 9.659.035,57m e e = 723.832,89m; 657,46 m e azimute plano 8°47’10” até o marco v-43995, deste, segue pela Margem direita do igarapé jacaré grande de coordenada N = 9.659.685,32m e e = 723.933,32m, por 2.903,083m até o marco v-47042, deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural “sÍtio vera crUz” de coordenada N = 9.659.258,43m e e = 721.462,56m; 18,27 m e azimute plano 5°58’42” até o marco v-47043, de coordenada N = 9.659.276,60m e e = 721.464,47m; 319,37 m e azimute plano 5°58’42” até o marco v-47044, de coordenada N = 9.659.594,23m e e = 721.497,73m; 157,51 m e azimute plano 284°43’34” até o marco v-47045, de coordenada N = 9.659.634,27m e e = 721.345,39m; 239,46 m e azimute plano 219°25’49” até o marco v-47046, deste, segue pela Margem direita do igarapé jacaré grande de coordenada N = 9.659.449,32m e e = 721.193,30m, por 3.895,493m até o marco v-51570, deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural “fazeNda caPricHo” de coordenada N = 9.660.011,76m e e = 718.351,68m; 0,61 m e azimute plano 178°07’08” até o marco v-51571, de coordenada N = 9.660.011,15m e e = 718.351,70m; 1,33 m e azimute plano 178°06’49” até o marco v-51572, de coordenada N = 9.660.009,82m e e = 718.351,74m; 0,23 m e azimute plano 178°06’20” até o marco v-51573, de coordenada N = 9.660.009,59m e e = 718.351,75m; 522,77 m e azimute plano 178°06’49” até o marco v-51574, de coordenada N = 9.659.487,10m e e = 718.368,96m; 761,77 m e azimute plano 267°44’35” até o marco v-51575, de coordenada N = 9.659.457,11m e e = 717.607,77m; 11,49 m e azimute plano 268°52’47” até o marco v-51576, de coordenada N = 9.659.456,88m e e = 717.596,29m; 506,96 m e azimute plano 267°38’23” até o marco v-51577, de coordenada N = 9.659.436,00m e e = 717.089,75m; 0,01 m e azimute plano 249°14’23” até o marco v-51578, de coordenada N = 9.659.436,00m e e = 717.089,74m; 0,07 m e azimute plano 253°06’29” até o marco v-51579, de coordenada N = 9.659.435,98m e e = 717.089,68m; 0,07 m e azimute plano 256°54’53” até o marco v-51580, de coordenada N = 9.659.435,97m e e = 717.089,62m; 0,07 m e azimute plano 260°34’48” até o marco v-51581, de coordenada N = 9.659.435,95m e e = 717.089,55m; 0,04 m e azimute plano 263°38’52” até o marco v-51582, de coordenada N = 9.659.435,95m e e = 717.089,51m; 0,82 m e azimute plano 264°38’36” até o marco v-51583, de coordenada N = 9.659.435,87m e e = 717.088,70m; 6,35 m e azimute plano 268°24’50” até o marco v-51584, de coordenada N = 9.659.435,70m e e = 717.082,35m; 425,38 m e azimute plano 267°38’23” até o marco v-51585, de coordenada N = 9.659.418,18m e e = 716.657,33m; 311,37 m e azimute plano 267°38’22” até o marco v-51586, de coordenada N = 9.659.405,35m e e = 716.346,23m; 221,62 m e azimute plano 267°38’22” até o marco v-51587, deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural “fazeNda 2sM” de coordenada N = 9.659.396,23m e e = 716.124,80m; 189,87 m e azimute plano 178°10’30” até o marco v-51588, deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural “fazeNda castelo” de coordenada N = 9.659.206,45m e e = 716.130,84m; 9,98 m e azimute plano 175°20’38” até o marco v-51589, de coordenada N = 9.659.196,50m e e = 716.131,65m; 10,32 m e azimute plano 175°20’38” até o marco v-51590, deste, segue pela Margem direita do igarapé jacaré grande de coordenada N = 9.659.186,22m e e = 716.132,49m, por 3.117,953m, até o marco v-60217, deste, segue pela Margem direita do rio Moju de coordenada N = 9.658.806,67m e e = 713.676,27m, por 7.118,252m até o marco v-69987, deste, segue confrontando com o limite da gleba fazenda fé em deus de coordenada N = 9.662.082,78m e e = 713.515,52m; 9,93 m e azimute plano 89°36’41” até o marco v-69988, de coordenada N = 9.662.082,85m e e = 713.525,46m; 14,86 m e azimute plano 89°36’42” até o marco v-69989, de coordenada N = 9.662.082,95m e e = 713.540,32m; 147,36 m e azimute plano 89°36’41” até o marco v-69990, de coordenada N = 9.662.083,95m e e = 713.687,67m; 481,65 m e azimute plano 89°36’42” até o marco v-69991, de coordenada N = 9.662.087,21m e e = 714.169,31m; 132,07 m e azimute plano 89°36’41” até o marco v-69992, de coordenada N = 9.662.088,11m e e = 714.301,38m; 151,30 m e azimute plano 89°36’43” até o marco v-69993, de coordenada N = 9.662.089,13m e e = 714.452,67m; 38,86 m e azimute plano 89°36’43” até o marco v-69994, de coordenada N = 9.662.089,39m e e = 714.491,54m; 250,01 m e azimute plano 89°36’44” até o marco v-69995, de coordenada N = 9.662.091,09m e e = 714.741,54m; 0,01 m e azimute plano 33°55’58” até o marco v-69996, de coordenada N = 9.662.091,09m e e = 714.741,55m; 2.141,00 m e azimute plano 32°04’50” até o marco v-69997, de coordenada N = 9.663.905,16m e e = 715.878,65m; 1.108,19 m e azimute plano 3°48’48” até o marco v-69998, de coordenada N = 9.665.010,90m e e = 715.952,35m; 2.556,76 m e azimute plano 3°22’15” até o marco v-69999, de coordenada N = 9.667.563,23m e e = 716.102,68m; 212,96 m e azimute plano 271°48’45” até o marco v-70000, de coordenada N = 9.667.569,97m e e = 715.889,83m; 124,20 m e azimute plano 271°48’54” até o marco v-70001, de coordenada N = 9.667.573,90m e e = 715.765,69m; 175,16 m e azimute plano 270°03’00” até o marco v-70002, de coordenada N = 9.667.574,06m e e = 715.590,53m; 332,52 m e azimute plano 270°03’06” até o marco v-70003, de coordenada N = 9.667.574,36m e e = 715.258,00m; 134,37 m e azimute plano 280°32’52” até o marco v-70004, de coordenada N = 9.667.598,95m e e = 715.125,90m; 69,37 m e azimute plano 280°33’10” até o marco v-70005, de coordenada N = 9.667.611,66m e e = 715.057,71m; 176,79 m e azimute plano 273°02’31” até o marco v-70006, deste, segue pela Margem direita do rio Moju de coordenada N = 9.667.621,04m e e = 714.881,17m, por 4.469,975m até o marco v-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no sistema U t M, referenciadas ao Meridiano central nº 51°00’, fuso -22, tendo como datum o sirgas2000. todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U t M. II – RESSALVAR que da poligonal acima descrita ficam resguardados e deverão ser excluídas, através de averbação na matrícula, as áreas anteriormente já matriculadas no cartório de registro de imóveis, na medida em que os proprietários apresentarem os dados georreferenciados e certificados de seus imóveis, que incidirem na área objeto de arrecadação. que os dados da presente arrecadação são de inteira responsabilidade do iterPa, bem como a análise da base de titulações anteriores, que por ventura se sobreponham a algum imóvel.

iii – deterMiNar à diretoria de gestão e desenvolvimento agrário e fundiário-deaf a adoção das medidas subsequentes, quanto a averbação da Retificação na Matrícula nº nº10.280, Folha nº 080 do Livro nº 2/AV, junto ao cartório de registro de imóveis da comarca de Moju. flávio ricardo albuquerque azevedo Presidente

Protocolo: 1371940 PoRtARiA Nº718, DE 09 DE sEtEMBRo DE 2026.

o Presidente do instituto de terras do Pará – iterPa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, alíneas “g” e “k” da lei estadual n. 4.584, de 08 de outubro de 1975, e

coNsideraNdo que o decreto – lei n. 2.375, de 24 de novembro de 1987, atribui expressamente aos estados-membros a faculdade de promover a arrecadação de terras públicas devolutas de seu domínio, observando, no que couberem, as disposições do art. 28 da lei n. 6.383, de 07 de dezembro de 1976;

coNsideraNdo que o instituto de terras do Pará – iterPa é o Órgão executor da política fundiária do estado do Pará em tudo quanto se referir às suas terras devolutas, a teor do art. 2º da lei n. 4.584/75, cabendolhe, assim, dentre outras atribuições, a de extremar o Patrimônio Público do Particular;

coNsideraNdo que o iterPa, através da Portaria nº 030, de 16 de janeiro de 2015, publicada no doe edição nº 32.810, de 19 de janeiro de 2015, arrecadoU a área de terras denominada gleba fazeNda PaUlista, localizada no Município de abaetetuba, com uma área de 98,6593 ha, a qual foi matriculada no cartório 1º ofício de Notas – registro de imóveis da comarca de abaetetuba, sob o nº 5.575, do livro nº 2-j - registro geral às folha nº 261;

coNsideraNdo a necessidade de ajustes na área da gleba fazeNda PaUlista, a fim de adequar aos ajustes de Acidentes Geográficos, especialmente ao limite municipal (ibge base iterPa) entre abaetetuba/Moju, bem como aos limites da gleba abaeté com o objetivo de atender a regularização fundiária de áreas inseridas;

coNsideraNdo por último, tudo o que consta do Processo administrativo autuado no iterPa nº 2026/3344833.

resolve:

i – retificar a área da gleba fazeNda PaUlista, localizada no Município de abaetetuba, para uma área de 99,7924 ha (Noventa e nove hectares, setenta e nove ares e vinte e quatro centiares) com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes no Memorial Descritivo elaborado pelo iterPa, nos seguintes termos: Partindo do marco v-001, de coordenada N = 9.795.240,97m e e = 750.095,16m; deste, segue pelo limite Municipal – ibge (base de dados iterPa) entre abaetetuba / Moju, com a seguinte distância 8,03 m e azimute plano 235°46’13” até o marco v-002, de coordenada N = 9.795.236,45m e e = 750.088,52m; 976,52 m e azimute plano 235°48’32” até o marco v-003, de coordenada N = 9.794.687,69m e e = 749.280,77m; deste, segue confrontando com o limite da gleba abaeté, com a seguinte distância 989,47 m e azimute plano 326°57’53” até o marco v-004, de coordenada N = 9.795.517,19m e e = 748.741,35m; 40,50 m e azimute plano 326°57’52” até o marco v-005, de coordenada N = 9.795.551,14m e e = 748.719,27m; 653,91 m e azimute plano 56°32’05” até o marco v-006, de coordenada N = 9.795.911,73m e e = 749.264,78m; 633,65 m e azimute plano 88°33’42” até o marco v-007, de coordenada N = 9.795.927,64m e e = 749.898,24m; 198,70 m e azimute plano 164°06’29” até o marco v-008, de coordenada N = 9.795.736,53m e e = 749.952,64m; 306,18 m e azimute plano 268°39’53” até o marco v-009, de coordenada N = 9.795.729,40m e e = 749.646,55m; 203,02 m e azimute plano 164°58’39” até o marco v-010, de coordenada N = 9.795.533,31m e e = 749.699,17m; 310,97 m e azimute plano 88°38’44” até o marco v-011, de coordenada N = 9.795.540,66m e e = 750.010,05m; 311,54 m e azimute plano 164°08’50” m até o marco v-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no sistema UtM, referenciadas ao Meridiano central nº 51°00’, fuso -22, tendo como datum o sirgas 2000. todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UtM. II – RESSALVAR que da poligonal acima descrita ficam resguardados e deverão ser excluídas, através de averbação na matrícula, as áreas anteriormente já matriculadas no cartório de registro de imóveis, na medida em que os proprietários apresentarem os dados georreferenciados e certificados de seus imóveis, que incidirem na área objeto de arrecadação. que os dados da presente arrecadação são de inteira responsabilidade do iterPa, bem como a análise da base de titulações anteriores, que por ventura se sobreponham a algum imóvel.

iii – deterMiNar à diretoria de gestão e desenvolvimento agrário e fundiário-deaf a adoção das medidas subsequentes, quanto a averbação da Retificação na Matrícula nº 5.575, Folha nº 261 do Livro nº 2-J – Registro geral, junto ao cartório 1º ofício de Notas – registro de imóveis da comarca de abaetetuba. flavio ricardo a. azevedo Presidente em exercício

Protocolo: 1372046