DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.758 123
Quinta-feira , 10 de SETEMBRO de 2026
PoRtARiA Nº719, DE 09 DE sEtEMBRo DE 2026.o Presidente do instituto de terras do Pará – iterPa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, alíneas “g” e “k” da lei estadual n. 4.584, de 08 de outubro de 1975, e
coNsideraNdo que o decreto – lei n. 2.375, de 24 de novembro de 1987, atribui expressamente aos estados-membros a faculdade de promover a arrecadação de terras públicas devolutas de seu domínio, observando, no que couberem, as disposições do art. 28 da lei n. 6.383, de 07 de dezembro de 1976;
coNsideraNdo que o instituto de terras do Pará – iterPa é o Órgão executor da política fundiária do estado do Pará em tudo quanto se referir às suas terras devolutas, a teor do art. 2º da lei n. 4.584/75, cabendolhe, assim, dentre outras atribuições, a de extremar o Patrimônio Público do Particular;
coNsideraNdo que o iterPa, através da Portaria nº 02289, de 03 de setembro de 2010, publicada no doe edição nº 31.746, de 06 de setembro de 2010, arrecadoU a área de terras denominada gleba cUjari, localizada no Município de abaetetuba, com uma área de 492,2875 ha, a qual foi matriculada no cartório 1º ofício de Notas – registro de imóveis da comarca de abaetetuba, sob o nº 3.117, do livro nº 2-b - registro geral às folha nº 199; coNsideraNdo a necessidade de ajustes na área da gleba cUjari, a fim de adequar aos ajustes de Acidentes Geográficos, especialmente ao limite do rio arienga ou Uruenga, bem como eliminar a sobreposição com a gleba itacupé com o objetivo de atender a regularização fundiária de áreas inseridas; coNsideraNdo por último, tudo o que consta do Processo administrativo autuado no iterPa nº 2026/3339290. resolve:
i – retificar a área da gleba cUjari, localizada no Município de abaetetuba, para uma área de 512,1001 ha ( quinhetos e doze hectares, dez ares e um centiares) com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes no Memorial descritivo elaborado pelo iterPa, nos seguintes termos: Partindo do marco v- 001, de coordenada N = 9.822.434,0129m e e = 747.060,8828m; deste, segue pela Margem direita rio arienga ou Uruenga, com a seguinte distância 4.612,1890 m até o marco v- 3150, de coordenada N = 9.821.475,8387m e e = 750.134,3050m; deste, segue confrontando com o limite gleba itacupé, com a seguinte distância 273,210 m e azimute plano 209°56’58” até o marco v- 3151, de coordenada N = 9.821.239,1116m e e = 749.997,9089m; 283,726 m e azimute plano 144°17’22” até o marco v- 3152, de coordenada N = 9.821.008,7336m e e = 750.163,5176m; 268,936 m e azimute plano 204°24’39” até o marco v- 3153, de coordenada N = 9.820.763,8391m e e = 750.052,3733m; 215,801 m e azimute plano 190°06’16” até o marco v- 3154, de coordenada N = 9.820.551,3852m e e = 750.014,5120m; 172,182 m e azimute plano 191°26’10” até o marco v- 3155, de coordenada N = 9.820.382,6211m e e = 749.980,3726m; 294,671 m e azimute plano 185°14’38” até o marco v- 3156, de coordenada N = 9.820.089,1832m e e = 749.953,4411m; 1.129,665 m e azimute plano 243°41’13” até o marco v- 3157, de coordenada N = 9.819.588,4293m e e = 748.940,8269m; deste, segue pela Margem direita igarapé cujari, com a seguinte distância 4.031,9200 m até o marco v- 001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no sistema UtM, referenciadas ao Meridiano central nº 51°00’, fuso -22, tendo como datum o sirgas 2000. todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UtM. II – RESSALVAR que da poligonal acima descrita ficam resguardados e deverão ser excluídas, através de averbação na matrícula, as áreas anteriormente já matriculadas no cartório de registro de imóveis, na medida em que os proprietários apresentarem os dados georreferenciados e certificados de seus imóveis, que incidirem na área objeto de arrecadação. que os dados da presente arrecadação são de inteira responsabilidade do iterPa, bem como a análise da base de titulações anteriores, que por ventura se sobreponham a algum imóvel.
iii – deterMiNar à diretoria de gestão e desenvolvimento agrário e fundiário-deaf a adoção das medidas subsequentes, quanto a averbação da Retificação na Matrícula nº 3.117, Folha nº 199 do Livro nº 2-B - Registro geral, junto ao cartório 1º ofício de Notas – registro de imóveis da comarca de abaetetuba.
flavio ricardo a. azevedo Presidente em exercício
Protocolo: 1372061
ExtRAto DA (s) PoRtARiA (s) DE HoMoLoGAção ExPEDiDA (s) PELo iLMo. sR. PREsiDENtE Do iNstituto DE tERRAs Do PARÁ -itERPA, Nos Autos Do PRocEsso DE REGuLARizAção fuNDiÁRiA Não oNERosA (DoAção), EM QuE fiGuRA coMo iNtEREssADo:
| PRocEsso | NoME | DENoMiNAção | ÁREA | MuNicÍPio | PoRtARiA |
|---|---|---|---|---|---|
| 2015/217374 | aNtoNio da silva sUlidade |
sitio saNta lUzia |
22,3220 | doM eliseU | 720/2026 |
beléM, 09.09.2026 flavio ricardo a. azevedo respondendo pela Presidência
Protocolo: 1372258
DiÁRiA PoRtARiA Nº 714/2026 de 09.09.2026Objetivo: Participar de Evento de Entrega de Títulos Definitivos de Regularização fundiária, no município de ParaUaPebas. Período :16 à 19/09/2026 (3,5) diárias
servidores:
-57175032/2 - flavio ricardo albuquerque azevedo - Presidente em exercício
-5935566/3 - gabriel ferreira Natário - assessor ordeNador flávio ricardo albuquerque azevedo – respondendo p/ Presidência
Protocolo: 1371847 PoRtARiA Nº 708 de 09.09.2026objetivo: realizar ações de ouvidoria itinerante, nas comunidades rurais prioritárias nos municípios de acará, benevides, castanhal, Marituba, Mojú, Ulianópolis, Paragominas, tomé-açú, Maracanã, curuça e redenção-Pa. Período: 04 a 25/09/2026 (23,0 diárias)
servidores:
3253929/1 - aldenor gonçalves do Nascimento- ouvidor 7565421/2- tayane aline de assis vieira- secretária. 5962099/2- laiana costa barros- ass. téc.deaf
57193369/1-ricardo Hamilton Macedo de albuquerque junior-Motorista ordeNador: flávio ricardo albuquerque azevedo respondendo p/ Presidência
Protocolo: 1372195
outRAs MAtéRiAs EDitALo iNstituto DE tERRAs Do PARÁ - itERPA, de acordo com o art. 08º do decreto Nº 1.190/2020, torna público que os interessados abaixo relacionados estão requerendo a compra de terras, com as seguintes especificações:
fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste edital para impugnações. após o decurso do prazo assinalado, não havendo contestação, será dada continuidade a tramitação dos processos visando a concretização da regularização fundiária dos requerentes.
| PRocEsso | iNtEREssADo | iMÓvEL | ÁREA (ha) | LocALizAção | MuNiciPio |
|---|---|---|---|---|---|
| 2014/500626 | josé rocHa MeNdes filHo | raNcHo redWood |
77,7130 | Pa-279 KM-8 a esqUer- da À 2 KM |
sÃo félix do xiNgU |
| 2023/194801 | MiNeraÇÃo do Pará | fazeNda esPeraNÇa |
1.179,3830 | viciNal traNsgariM- Peira |
itaitUba |
| 2023/196246 | clic - coNstrUÇÃo, locaÇÃo, iNdUstria e coMercio ltda |
fazeNda sÃo beNto |
1.304,2997 | viciNal traNsgariM- Peira |
itaitUba |
flávio ricardo a. azevedo - respondendo pela Presidência do iterPa Mariceli Nascimento Moura flexa – diretora deaf
Protocolo: 1371784AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
téRMiNo DE vÍNcuLo DE sERviDoR PAE E-2026/3355871 téRMiNo DE viNcuLo: 08/09/2026Motivo: rescisÃo UNilateral
ÓrgÃo: agêNcia de defesa agroPecUária do estado do Pará servidor(a) teMPorário(a):ivoNete araUjo goNcalves MatricUla:5942391/ 1, fUNÇÃo: aUxiliar de caMPo
ordeNador:edvaldo MartiNs - diretor geral-em exercício.
Protocolo: 1371903
LicENçA PARA tRAtAMENto DE sAúDE PoRtARiA Nº 5000/2026 DE 09 DE sEtEMBRo DE 2026 – ADEPARÁa agêNcia de defesa agroPecUária do estado do Pará, por meio de seu diretor administrativo e financeiro em conjunto com a gerente da área de gestão de Pessoas, pelas atribuições regimentalmente conferidas pelo artigo 15, inciso vii e artigo 18, inciso xix do decreto estadual no 393 de 11 de setembro de 2003.
coNsideraNdo, a lei nº 9.982, de 6 de julho de 2023, que altera a lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, a qual dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores Públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações Públicas do estado do Pará.
art. 81-a. a perícia médica será dispensada quando a licença não ultrapassar 20 (vinte) dias, intercalados ou não, no período de 12 (doze) meses, a partir de 07/07/2023.