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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 10/09/2026 · pág. 23

DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PORTARIA Nº 993/SGP/2025 - A referida Portaria fica apostilada para fazer constar que ficam FIXADOS em R$ 22.761,79 os proventos mensais do inativo JOSE ROBERTO PINTO DE GOES, Professor, categoria Associado, matr. nº 31.810-5, ID nº 25439049, a contar de 07/08/2025. Processo nº SEI-260006/013525/2025.

ATO S DA REITORA DE 08.09.2026

PORTARIA Nº 574/SGP/2025 - A referida Portaria fica apostilada para fazer constar que ficam FIXADOS em R$ 25.037,97 os proventos mensais do inativo DECIO ORLANDO SOARES DA ROCHA, Professor, categoria Titular, matr. nº 33.270-0, ID nº 32297955, a contar de 15/12/2025. Processo nº SEI-260006/043582/2025.

PORTARIA Nº 1065/2026 - DESIGNA ANDRÉ LUIZ BASTOS DE

F R E I TA S , matr. nº 42.608-0, ID nº 51518805, como substituto de RIANNA ASSIS CALDAS, matr. nº 40.596-9, ID nº 51254760, no exercício do Cargo em Comissão de Coordenador de Comunicação, símbolo CC-09, código 3031, durante o período de 13/07/2026 a 01/08/2026, por motivo de férias. Processo nº SEI260006/029861/2026.

PORTARIA Nº 323/SGP/2026 - A referida Portaria fica apostilada para fazer constar que ficam FIXADOS em 7.580,81 os proventos mensais do inativo VICENTE SARACUZA FILHO, Técnico Universitário, categoria I, perfil Inspetor, matr. nº 33.028-2, ID nº 25394665, a contar de 25/02/2026. Torna sem efeito a publicação do dia 21/08/2026. Processo nº SEI-260006/058887/2025.

PORTARIA Nº 1066/2026 - DESIGNA ANDRÉ LUIZ BASTOS DE

F R E I TA S , matr. nº 42.608-0, ID nº 51518805, como substituto eventual de RIANNA ASSIS CALDAS, matr. nº 40.596-9, ID nº 51254760, no exercício do Cargo em Comissão de Coordenador de Comunicação, símbolo CC-09, código 3031, em seus impedimentos legais. Processo nº SEI-260006/029861/2026.

Id: 2762431

PORTARIA Nº 1067/2026 - DESIGNA ANDERSON DE FRANÇA MARTINS , matr. nº 36.849-8, ID nº 44581564, como substituto de LUCIA REGINA ROSA MARAPODI, matr. nº 40.163-8, ID nº 51149460, no exercício da Função Gratificada de Chefe de Seção de Secretaria/ED CULT COM símbolo FG-03, código 2008, durante o período de 03/08/2026 a 01/09/2026, por motivo de férias. Processo nº SEI260006/031586/2026.

Secretaria de Estado de Polícia Militar SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 1068/2026 - NOMEIA JOSÉ AILTON DA SILVA , matr. nº 27.707-9, ID nº 25360043, como substituto de PATRÍCIA SIMAS ALVES CAMILO, matr. nº 34.271-7, ID nº 41767250, no exercício do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo CC-09, código 187, durante o período de 03/08/2026 a 01/10/2026, por motivo de licença prêmio. Processo nº SEI-260006/033070/2026.

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9156 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E CONSOLIDAÇÃO DOS PROCESSOS DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, NO ÂMBITO DA SUBSECRETARIA DE COMANDO E CONTROLE.

PORTARIA Nº matr. nº 35.690-7, ID nº 44136056, Técnico Universitário II /Assistente 1070/2026 - DESIGNA ALANA MARTINS COSTA , Administrativo, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço, símbolo FG-01, código 497, a contar de 01/08/2026. Processo nº SEI260006/031928/2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que lhe dispõe o Decreto nº 41.880 de 25 de maio de 2009, que estabelece as normas para execução de despesas de exercícios anteriores, nos termos do art. 37 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o previsto no art. 72 das Instruções Gerais para Publicações da PMERJ (IG-1) e o Processo nº SEI-350006/000632/2025, R E S O LV E : Art. 1º - Constituir Comissão de Instrução Processual para sistematizar os processos de pagamento de Despesas do Exercício Anteriores e indenização nos casos de Termo de Ajuste de Contas, no âmbito da SEPM.

Id: 2762429

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA R E I TO RA DE 04.09.2026

PROCESSO Nº SEI-260007/003341/2026 - RECONHEÇO a dívida no valor de R$199,29 em favor da empresa HOMACC COMÉRCIO DE MAT. MÉDICO HOSPITAR, CNPJ 07.797.579/0001-04, considerando o despacho SEI nº 139577906 e declaração da ordenadora de despesa SEI nº 140727297. Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 09/09/2026. Id: 2762329**

Art. 2º - As Assessorias e Diretorias subordinadas à Subsecretaria de Comando e Controle deverão encaminhar à esta Subsecretaria os processos de pagamento referentes aos exercícios de 2024 e/ou anos anteriores, que já estejam ou não sob análise de Comissões instituídas por Resoluções anteriores, desde que não tenham cumprido o prazo prescricional previsto em lei, para que sejam atribuídos ao Presidente desta Comissão, através de Correspondência Interna (CI) para a devida apuração.

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E S PA C H O S DA REITORA DE 08.09.2026

Art. 3º - A Comissão que se refere o art. 1º será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro; I - CAP PM RG 88.425 THIAGO RAMOS DE LIMA, ID FUNC. 4380949-9, SsCC; II - 1º TEN PM RG 74.818 MOISES CAETANO DE LIMA JUNIOR, ID FUNC. 2242125-4, DSI; III - 1º TEN PM RG 91.314 IAGO ARIEL CABRAL CALHEIROS, ID FUNC. 4407673-8, DCCRIT; IV -SUBTEN PM RG 60.256 GILVAN LOPES DA SILVA, ID FUNC. 2331304-8, AsAd; V -SUBTEN PM RG 69.095 GUSTAVO BRAGA CASTRO SOUZA, ID FUNC.2179535-5, CECOPOM; VI- SUBTEN PM RG 78.338 BRUNO DE OLIVEIRA CETRANGOLO, ID FUNC. 593621-7, DIT; VII- 2º SGT PM RG 88.560 FLAVIO FELIZARDO DE SOUZA, ID FUNC. 43834426, DGTIC;

PROCESSO Nº SEI-260006/041271/2026 - AUTORIZO o afastamento de ANA KARINA BRENNER, matr. nº 35.934-9, ID nº 0004426411, Professor Associado, no período de 13/10/2026 a 15/10/2026, para participação no evento XI Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, a ser realizado pela Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal.

PROCESSO Nº SEI-260006/041344/2026 - AUTORIZO o afastamento de ANA KARINA BRENNER, matr. nº 35.934-9, ID nº 0004426411, Professor Associado, no período de 08/09/2026 a 11/09/2026, para participação no evento 17ª Reunião Regional da Anped Sudeste, a ser realizado na Faculdade de Educação da USP, em São Paulo/SP.

PROCESSO Nº SEI-260006/011075/2026 - ACOLHO a manifestação da CGUERJ 140789817 e DETERMINO a instauração de processo administrativo disciplinar na forma do despacho 140960586.

Id: 2762430

Art. 4º - Caso não haja recursos financeiros para quitar a dívida, a Comissão deverá instruir o processo ao Ordenador de Despesas para solicitar crédito adicional junto à SEFAZ.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 5º - Constitui dever dessa Comissão a promoção da apuração das circunstâncias que originaram a dívida, identificando os servidores responsáveis por ação ou omissão e o real valor da dívida, sugerindo a responsabilização nos casos pertinentes.

APOSTILAS DO SUPERINTENDENTE DE 26.08.2026

PORTARIA Nº 323/SGP/2026 - A referida Portaria fica apostilada para fazer constar que ficam FIXADOS em 7.580,81 os proventos mensais do inativo VICENTE SARACUZA FILHO, Técnico Universitário, categoria I, perfil Inspetor, matr. nº 33.028-2, ID nº 25394665, a contar de 25/02/2026. Torna sem efeito a publicação do dia 21/08/2026. Processo nº SEI-260006/058887/2025.

Art. 6º - O prazo para conclusão do relatório será de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do processo por parte do Presidente da Comissão, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, ou por período superior, desde que justificada a necessidade de extensão do prazo de prorrogação.

Art. 7º - Os processos de Termo de Ajuste de Contas, aptos à apuração de responsabilidade, deverão ser analisados à medida que forem entregues à Comissão, sendo de 01 (um) ano o prazo de vigência da presente Comissão, a contar da data da publicação desta Resolução.

DE 08.09.2026

PORTARIA Nº 140/SRH/2017 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que o Nível é o 4 e não como constou, e que ficam FIXADOS em R$ 10.749,21 os proventos mensais do inativo OSCAR HALAC, Professor, categoria Adjunto, nível 4, matr. 05.748-9, ID nº 25617753, a contar de 25/07/2017. Processo nº SEI-E26/007/1904/2017. PORTARIA Nº 137/SRH/2017 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que ficam FIXADOS em R$ 7.976,82 os proventos mensais da inativa SONIA MARIA LAGOS LEITÃO, Técnico Universitário, categoria II, perfil Assistente Administrativo, matr. nº 02.703-7, ID nº 25585142, a contar de 25/07/2017. Processo nº SEI-E26/007/8254/2016.

HALAC, Professor, categoria Adjunto, nível 4, matr. 05.748-9, ID nº Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 25617753, a contar de 25/07/2017. Processo nº SEI-Erevogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026 26/007/1904/2017. SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA PORTARIA Nº 137/SRH/2017 - A referida portaria fica apostilada para Secretário de Estado de Polícia Militar fazer constar que ficam FIXADOS em R$ 7.976,82 os proventos mensais da inativa SONIA MARIA LAGOS LEITÃO, Técnico Universitário, Id: 2762418 categoria II, perfil Assistente Administrativo, matr. nº 02.703-7, ID nº SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR 25585142, a contar de 25/07/2017. Processo nº SEI-E26/007/8254/2016. ATO DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 312/SRH/2017 - A referida portaria fica apostilada para RESOLUÇÃO SEPM Nº 9287 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 fazer constar que o padrão de vencimentos é XI, e não como constou e que ficam FIXADOS R$ 6.761,99 os proventos mensais da inativa DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO ELAINE DA SILVA FRANÇA, Técnico Universitário, categoria II, perfil PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS, TÉCNI- Inspetor, matr. nº 32.307-1, ID nº 25395351, a contar de 20/12/2017. CAS E OPERACIONAIS QUE COMPÕEM O Processo nº SEI-E-26/007/1553/2017. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 313/SRH/2017 - A referida portaria fica apostilada para fazer constar que o padrão de vencimentos é XVI e não como cons- O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de tou e que ficam FIXADOS R$ 12.118,69 os proventos mensais da inasuas atribuições legais, e tiva JERIS MARIA FERREIRA BARANDA DE LACERDA, Técnico Universitário Superior, perfil Enfermeiro, matr. nº 26.533-0, ID nº CONSIDERANDO : 25619969, a contar de 22/12/2017. Processo nº SEI-E26/007/667/2017. - o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da PORTARIA Nº 162/SRH/2017 - A referida Portaria fica apostilada para Administração Pública e, fazer constar que ficam FIXADOS em R$ 11.162,67 os proventos mensais da inativa SONIA REGINA MENDES DOS SANTOS, Profes- o processo SEI-350008/006400/2026, o qual indica servidores para sor, categoria Associado, matr. nº 32.504-3, ID nº 32297653, a contar comissão de fiscalização; de 06/09/2017. Processo nº SEI-E-26/007/9551/2016. R E S O LV E : PORTARIA Nº 130/SRH/2017 - A referida Portaria fica apostilada para fazer constar que ficam FIXADOS em R$ 7.015,35 os proventos men- Art. 1º - Ficam designados, a contar de 01 de setembro de 2026, os sais da inativa SORAYA LEMOS PEREIRA, Técnico Universitário, caservidores MAJ PM DENT RG 76823 Bernardo Ballarin Martinho da tegoria II, perfil Técnico de Enfermagem, matr. nº 27.047-0, ID nº Rocha, ID func 2448297-8, como Gestor do instrumento contratual N° 25681982, a contar de 19/07/2017. Processo nº SEI-E031/2026-DGO, oriundo do processo n° SEI-350008/007888/2024, fir26/007/8333/2016. mado com a empresa MP COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.618.034/0001- PORTARIA Nº 334/SGP/2025 - A referida Portaria fica apostilada para 78, e a TEN CEL DENT 76.852 SIMONE GONÇALVES BARBOZA, ID fazer constar que ficam FIXADOS em R$ 14.705,85 os proventos Funcional: 2445754-0, como Gestora Substituta em caso de férias, limensais da inativa SUZANA TEIXEIRA DE CARVALHO, Técnico Unicenças e outros eventuais afastamentos. versitário Superior, perfil Treinamento, matr.nº 06.328-9, ID nº 25455168, a contar de 09/04/2025. Processo nº SEI- Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestor Substituto o pre260006/056468/2024. paro, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades

gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tanto, observar especialmente o disposto no art. 22 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca suas atribuições, sendo:

I - instruir Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação em sistema informatizado do Poder Executivo estadual, com, no mínimo, os instrumentos de fiscalização discriminados nos incisos II, III, IV, VIII, IX, X e XI do art. 19 deste Decreto, a publicação do Ato de Designação e o Termo de Ciência, constante no caput e § 1º - do Art. 7º - deste Decreto.

II - acompanhar a celebração dos contratos - desde a assinatura do Termo de Ciência de que trata o § 1º - do Art. 7º - deste Decreto - e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento da via ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;

III - manter controle individualizado de cada contrato em processo administrativo de gestão e fiscalização do contrato, o qual deverá estar relacionado ao processo principal no sistema informatizado do Poder Executivo estadual;

IV - manter informação acerca de eventuais processos administrativos formados, tais como número e assunto, que sejam vinculados ao processo de contratação; V - instruir o processo da contratação com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão, acompanhado de cópia dos atos essenciais e decisórios do processo administrativo de gestão e fiscalização; VI - prover o fiscal do contrato das informações necessárias ao exercício das atividades de fiscalização; VII - verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação ou no instrumento de contrato e seus anexos, especialmente a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, excetuando-se da verificação aquelas relacionadas à execução do objeto, que serão de responsabilidade dos fiscais da contratação;

VIII - acompanhar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato, bem como adotar as providências cabíveis nos casos de inadimplemento de tais obrigações por parte da contratada, em especial a retenção parcial das notas fiscais ou faturas com apoio do setor referido no artigo 12 deste Decreto e/ou setor de contabilidade do órgão ou entidade, para a verificação dos cálculos apresentados;

IX - acompanhar a conta-depósito vinculada, no caso de ter sido o mecanismo adotado para contingenciamento dos riscos de inadimplemento das obrigações trabalhistas e sociais, de acordo com a disposição em edital e em contrato;

X - determinar ações complementares às dos fiscais do contrato, quando verificada a insuficiência ou inadequação dos procedimentos por eles empregados, com vistas ao acompanhamento eficiente da execução do objeto; XI - promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor, bem como nos casos de necessidade de complementação, assim como verificar, quando das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, a cobertura das verbas trabalhistas e previdenciárias quando apresentada na modalidade seguro garantia; XII - propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares; XIII - documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo; XIV - registrar as informações e incluir documentos necessários nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e mantê-los atualizados; XV - instruir o processo com informações, dados, requerimento e manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, com posterior análise fundamentada e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão; XVI - instruir o processo para consulta junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, quando necessário dirimir dúvidas ou obter subsídios com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental; XVII - controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) corridos demonstrando a vantajosidade para a autoridade competente de prorrogação ou, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório; XVIII - encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com relatório contendo opinião conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada, bem como se a necessidade de prorrogação decorreu de culpa da contratada, da Administração Pública ou de situações alheias a quaisquer das partes, se for o caso; XIX - encaminhar o procedimento à Assessoria Jurídica da Pasta com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do fim da vigência do respectivo contrato, instruindo o processo com toda a documentação necessária, inclusive o Checklist de Prorrogação da PGE/RJ e manifestação conclusiva do gestor e fiscais acerca da manutenção dos requisitos de habilitação pela contratada, bem como sobre a viabilidade da prorrogação pleiteada; XX - comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos, e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto, devendo comprovar a comunicação em processo administrativo; XXI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; XXII - realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; XXIII - juntar e conferir toda documentação necessária para a comprovação da manutenção dos critérios de habilitação e da liquidação da despesa, incluindo os documentos elaborados pela fiscalização e a nota fiscal atestada, por no mínimo 02 (dois) fiscais do contrato, encaminhando ao setor responsável pelo pagamento, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;