DOERJ 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� ATO DO SECRETÁRIOGestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro -
ECG/TCE-RJ (link: ~~h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - a l v o - e s t a -~~ dual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9324 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIR E COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Proc. nº. SEI-350024/028105/2026, o qual indica substituição de servidores para Comissão de Fiscalização. R E S O LV E :
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRAArt. 1º - Ficam designados, a contar de 24 de agosto de 2026, os servidores CAP PM RG 84.120 DIOGO FERREIRA LUIZ, ID. FUNC. 4270095-7 e SUB TEN PM RG 71.982 SIDNEY ANSELMO, ID FUNC. 2404455-5, em substituição, aos servidores CAP PM RG 85.889 JOÃO PAULO BALTHAR ACHI, ID FUNC. 4354873-3 e 1° SGT PM RG 83.329 LUCIANO DA SILVA BRAGA, ID FUNC. 4265750-4, para compor a Comissão de Fiscalização do 37° BPM no Contrato nº. 030/2025, oriundo do Processo nº. SEI-350006/002446/2025, celebrado com a empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter a seguinte composição:
Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2761924
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9321 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR E COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
- CAP PM RG 84.120 DIOGO FERREIRA LUIZ, ID. FUNC. 42700957: 37° BPM - FISCAL - 2° TEN PM RG 76.282 MÁRCIO JOSÉ TOLEDO ROCHA, ID FUNC. 223954-5: 37° BPM - FISCAL - SUB TEN PM RG 71.982 SIDNEY ANSELMO, ID FUNC. 2404455-5: 37° BPM - FISCAL
- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
- o Proc. nº. SEI-350020/059552/2026, o qual indica servidor para substituir e compor Comissão de Fiscalização.
- SUB TEN PM RG 71.987 JORGE LEONARDO BATISTA CORRÊA, Art. 1º - Fica designada, a contar de 03 de setembro de 2026, a serID FUNC. 2404862-3: 37° BPM - FISCAL vidora SD PM RG 111.526 LAURA MARIA MAMEDE MOREIRA, ID FUNC.: 5159465 - 0, em substituição ao servidor 2° TEN PM RG - 1° SGT PM RG 76.014 JEOVAN MARINS AGUIAR, ID FUNC. 62.880 ALEX SANDRO JOSÉ DA SILVA COELHO, ID FUNC. 2354567-4: 37° BPM - FISCAL 2453568-0 para compor a Comissão de Fiscalização do 5° BPM no Contrato nº. 030/2025, oriundo do Processo nº. SEI- 3° SGT PM RG 95.667 ROBERTO FERREIRA DE MACEDO JU350006/002446/2025, celebrado com a empresa REDE SOL FUEL NIOR, ID FUNC. 4425998-0: 37° BPM - FISCAL DISTRIBUIDORA S/A, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimena seguinte composição: tos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual pas-
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo. Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
ST PM RG 70.532 WILLIAMY DUARTE MACEDO, ID FUNC. 2233403 -3: 5° BPM - Fiscal
1° SGT PM RG 73.682 GUALTER GOMES DA SILVA CAMPOS, ID FUNC. 2258784-5: 5º BPM - Fiscal
1° SGT PM RG 74.909 JOÃO MARTINS DOS ANJOS JUNIOR, ID FUNC.2384606-2: 5º BPM - Fiscal
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
2° SGT PM RG 86.288 HELDER PESSANHA DE ATHAYDE, ID FUNC. 4369866-2: 5º BPM - Fiscal
2° SGT PM RG 86.498 DAVID NASCENTES DO PRADO, ID FUNC. 4367314-7: 5º BPM - Fiscal
CB PM RG 105.571 RICARDO THOME DA CRUZ, ID FUNC. 5079778-6: 5º BPM - Fiscal
SD PM RG 111.526 LAURA MARIA MAMEDE MOREIRA, ID FUNC.: 5159465 - 0: 5º BPM - Fiscal
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 99196985) e do Contrato (doc. 95924105), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - a l v o - e s t a - dual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRAArt. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 99196985) e do Contrato (doc. 95924105), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2761922
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9349 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIR E COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: ~~h t t p s : / / p o r t a l - b r. t c e r j . t c . b r / w e b / e c g / p u b l i c o - a l v o - e s t a -~~ dual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e, - o Proc. SEI-350020/059597/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização. R E S O LV E : Art. 1º- Ficam designados, a contar de 02 de setembro de 2026, os servidores, 2° SGT PM RG: 86.288 HELDER PESSANHA ATHAYDE ID FUNC. 4369866-2, SD PM RG: 111.526 LAURA MARIA MAMEDE MOREIRA ID FUNC. 5159465-0 em substituição aos servidores 2°
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA
Secretário de Estado de Polícia Militar
SGT PM RG 82.427 FAGNER CHAVES DE PAIVA ID FUNC.: 4249650-4 e o 2° TEN PM RG 62.880 ALEX SANDRO JOSÉ DA SILVA COELHO ID FUNC. 2453568-0, para compor a Comissão do Quinto Batalhão de Polícia Militar - 5° BPM com o objetivo de fiscalizar o Contrato 134/2023, oriundo do Processo nº SEI-350094/000507/2020, firmado com a empresa RUMO INSTALAÇÕES, MANUTENÇÕES, REFORMAS EM GERAL E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
-
1° SGT PM RG: 70.535 WILLIAMY DUARTE MACEDO, ID FUNC.: 2233403 - 3 - 1° SGT PM RG7: 73.682 GUALTER GOMES DA SILVA CAMPOS, ID FUNC: 2258784 - 5
-
1° SGT RG: 74.909 JOÃO MARTINS DOS ANJOS JUNIOR, ID FUNC: 2384606 - 2
-
2° SGT RG: 86.288 HELDER PESSANHA ATHAYDE, ID FUNC: 4369866 - 2 - SD PM RG: 111.526 LAURA MARIA MAMEDE MOREIRA, ID FUNC: 5159465 -
Art. 2º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2762529
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 04.09.2026NOMEIA CEL PM RG 63.429 SIMONE DE ALMEIDA DA SILVA , Id. Funcional nº 23453869, para exercer o cargo em comissão de Chefe do EM/Comandante Intermediário, símbolo DAS-8, do 5º Comando de Policiamento de Área - 5º CPA, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por CEL PM RG 58.804 MOISES PINHEIRO SARDEMBERG Id. Funcional 22582134, com validade a contar de 20/07/2026. Processo nº SEI-350009/028499/2026.
Id: 2761976
ATO S DO SECRETÁRIO DE 09.09.2026TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, em conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares:
ALBERTO BOELTER DOS SANTOS, Subtenente PM (RG 70.909), do QP-1/Q-I, praça de 01.11.2000, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 26/02/2026. Processo nº SEI-350010/004161/2026. ALESSANDRO VIEIRA ALVES, Subtenente PM (RG 63.626), do QP1/Q-I, praça de 04.05.1998, com 31 anos de serviço, a contar de 07/07/2026. Processo nº SEI-350025/031396/2026. ANISIO BARBOSA SAAR, Subtenente PM (RG 56.858), do QP-1/Q-I, praça de 05.06.1995, com 31 anos de serviço, a contar de 03/03/2026. Processo nº SEI-350026/010379/2026. CARLOS HENRIQUE DIAS ROCHETTE, Subtenente PM (RG 63.883), do QP-1/Q-I, praça de 29.05.1998, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 21/07/2026. Processo nº SEI350014/019956/2026. CARLOS ROBERTO MATTOS DA SILVA, Subtenente PM (RG 65.499), do QP-1/Q-I, praça de 26.10.1999, com 31 anos de serviço, a contar de 19/06/2026. Processo nº SEI-350023/019706/2026. CLAUDINEI MARTINS, Subtenente PM (RG 72.115), do QP-1/Q-I, praça de 16.02.2001, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 06/05/2026. Processo nº SEI-350008/003390/2026.
Id: 2761923