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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 09/09/2026 · pág. 18

DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
673 170090 LUCASLINHARESDOVALE
674 170093 CARLOSEDUARDOLUCIO CAVALCANTE
675 170099 FRANKLIN DOURADOFREIRE NETO
676
170100
CARLOSHENRIQUEGARRIDODOSREIS
677 170113 LUIZ PHELIPE PIMENTA FROTA
678 170120 VITORIA MARIA TRIGUEIRO CAVALCANTE DEOLIVEIRA
679 170166 MATHEUSALVESDE AQUINO
680 170183 MILIANA BEZERRA LOPES
681 170197 JOSEJAYLTON RODRIGUESMAIA
682 170212 PAULO SÉRGIO SAMPAIO GOESFILHO
683
170218
PEDRO JUANSANTIL ROQUE
684 170225 SAMANDA THAYSE PEREIRA ALVES
685 170227 JOSÉ VICTOROLIVEIRA ALEIXO
686 170228 JOSÉ ROBÉRIOPINHEIRO JÚNIOR
687 171022 ALLAN PAULOARRUDA LUCAS
688 179600 TALITASILVA DESOUZA
689 179616 ANDRÉ LUIZ BEZERRA DACRUZ
690 179634 LILIANA VALENTE FALCÃO
691 179676 WAGNO SEVERINODASILVA
692 179683 GIULIA ROBERTASILVEIRA DE MELO
693 179698 LUCAS SALESDE MESQUITA
694 179709 JOSÉJUAREZ RODRIGUESNETO
695 179726 ALINE RICARDO
696 179783 WELLINGTON DEJESUSLOPESFERREIRAJÚNIOR
697 179786 LILA RIBEIROREIMBRECHT
698 179842 MARCELODUARTECARNEIRO
699 179849 CAIO GRACO ARAÚJO DE HOLANDA

PORTARIA Nº 0272/2026 - GMF

patrimonial do exercício 2026 da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências.

A DIRETORA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA , no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19/12/2014, devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a realização de inventário dos bens patrimoniais tem previsão no Decreto Municipal nº 16.109 de 24/10/2024, publicado no DOM de 28/10/2024, que regulamenta a gestão patrimonial dos bens móveis de consumo em almoxarifado e dos de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO o que dispõe o art 15, inc. IV, do Decreto nº 15.272, de 10/03/2022, publicado no DOM de 11/03/2022, que compete ao ocupante do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro - COAFI solicitar ao titular da pasta a criação da comissão de inventário patrimonial e dar ciência às demais unidades administrativas do início dos trabalhos de inventário. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do processo administrativo SPU nº. P337140/2026. CONSIDERANDO a necessidade legal de atualizar os componentes da Portaria que institui a Comissão de Inventário para o exercício 2026 desta Guarda Municipal de Fortaleza - GMF; RESOLVE , Art. 1º - Fica criada a Comissão responsável pelo inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, relativa ao Exercício de 2026, composta por servidores efetivos. Parágrafo único . A relação dos membros que farão parte da Comissão responsável pelo inventário patrimonial do exercício 2026 da Guarda Municipal de Fortaleza encontrar-se no ANEXO ÚNICO deste instrumento. Art. 2º - O Presidente e os membros da Comissão ora instituída não serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os Membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como responsabilidade, em face da estrutura administrativa que integram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a atualização do patrimônio; III - Desenvolver outras atribuições que lhes forem designadas. Art. 4° - Em caso de identificação de bens imóveis não cadastrados no Sistema de Gestão dos Bens Imóveis - SGI da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, o presidente da comissão de inventário deverá solicitar à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, a inserção do cadastro dos mencionados bens, acompanhada da respectiva documentação imobiliária e relatório de vistoria do imóvel. Parágrafo Único. O relatório de vistoria deve ser realizado contemplando a destinação atual do bem, o tempo de posse e a indicação do estado de conservação do móvel. Art. 5º - A Guarda Municipal de Fortaleza - GMF deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis sob sua responsabilidade no exercício 2026, observando, ainda, os cronogramas estipulados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 6º - O inventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro, com intervalo máximo de 06 (seis) meses, para a conciliação dos saldos físicos e financeiros registrados no sistema eletrônico, cabendo, ainda, a obrigatoriedade nos casos de mudança da gestão ou extinção do órgão/entidade, na transformação (fusão ou cisão) do órgão ou entidade. Parágrafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar providências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 7º - Ao final do inventário, a Comissão responsável emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do processo, informando a situação geral quanto ao estado de conservação, destinação e controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 0210/2025 - GMF. Gabinete da Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza. Fortaleza, data da assinatura digital.

Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia DIRETORA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

Assinado Digitalmente ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1°, PARÁGRAFO ÚNICO, DESTA PORTARIA.

NOME MATRÍCULA SETOR VÍNCULO CARGO
GISELLE BEZERRA GOMES SARAIVA 55.342-01 CEGEA Efetivo Presidente
MARCIA MAGDA DE CASTRO RODRIGUES 55.353-01 NUPATR Efetivo Suplente
SHRLEY LIRA CAVALCANTE 60.182-01 COAFI Efetivo Membro
BRUNA VITORIANO CAMELO 106.516-02 DIREÇÃO GERAL Efetivo Membro