DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18| 673 | 170090 | LUCASLINHARESDOVALE |
|---|---|---|
| 674 | 170093 | CARLOSEDUARDOLUCIO CAVALCANTE |
| 675 | 170099 | FRANKLIN DOURADOFREIRE NETO |
| 676 |
170100 |
CARLOSHENRIQUEGARRIDODOSREIS |
| 677 | 170113 | LUIZ PHELIPE PIMENTA FROTA |
| 678 | 170120 | VITORIA MARIA TRIGUEIRO CAVALCANTE DEOLIVEIRA |
| 679 | 170166 | MATHEUSALVESDE AQUINO |
| 680 | 170183 | MILIANA BEZERRA LOPES |
| 681 | 170197 | JOSEJAYLTON RODRIGUESMAIA |
| 682 | 170212 | PAULO SÉRGIO SAMPAIO GOESFILHO |
| 683 |
170218 |
PEDRO JUANSANTIL ROQUE |
| 684 | 170225 | SAMANDA THAYSE PEREIRA ALVES |
| 685 | 170227 | JOSÉ VICTOROLIVEIRA ALEIXO |
| 686 | 170228 | JOSÉ ROBÉRIOPINHEIRO JÚNIOR |
| 687 | 171022 | ALLAN PAULOARRUDA LUCAS |
| 688 | 179600 | TALITASILVA DESOUZA |
| 689 | 179616 | ANDRÉ LUIZ BEZERRA DACRUZ |
| 690 | 179634 | LILIANA VALENTE FALCÃO |
| 691 | 179676 | WAGNO SEVERINODASILVA |
| 692 | 179683 | GIULIA ROBERTASILVEIRA DE MELO |
| 693 | 179698 | LUCAS SALESDE MESQUITA |
| 694 | 179709 | JOSÉJUAREZ RODRIGUESNETO |
| 695 | 179726 | ALINE RICARDO |
| 696 | 179783 | WELLINGTON DEJESUSLOPESFERREIRAJÚNIOR |
| 697 | 179786 | LILA RIBEIROREIMBRECHT |
| 698 | 179842 | MARCELODUARTECARNEIRO |
| 699 | 179849 | CAIO GRACO ARAÚJO DE HOLANDA |
PORTARIA Nº 0272/2026 - GMF
patrimonial do exercício 2026 da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências.
A DIRETORA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA , no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19/12/2014, devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a realização de inventário dos bens patrimoniais tem previsão no Decreto Municipal nº 16.109 de 24/10/2024, publicado no DOM de 28/10/2024, que regulamenta a gestão patrimonial dos bens móveis de consumo em almoxarifado e dos de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO o que dispõe o art 15, inc. IV, do Decreto nº 15.272, de 10/03/2022, publicado no DOM de 11/03/2022, que compete ao ocupante do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro - COAFI solicitar ao titular da pasta a criação da comissão de inventário patrimonial e dar ciência às demais unidades administrativas do início dos trabalhos de inventário. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do processo administrativo SPU nº. P337140/2026. CONSIDERANDO a necessidade legal de atualizar os componentes da Portaria que institui a Comissão de Inventário para o exercício 2026 desta Guarda Municipal de Fortaleza - GMF; RESOLVE , Art. 1º - Fica criada a Comissão responsável pelo inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, relativa ao Exercício de 2026, composta por servidores efetivos. Parágrafo único . A relação dos membros que farão parte da Comissão responsável pelo inventário patrimonial do exercício 2026 da Guarda Municipal de Fortaleza encontrar-se no ANEXO ÚNICO deste instrumento. Art. 2º - O Presidente e os membros da Comissão ora instituída não serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os Membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como responsabilidade, em face da estrutura administrativa que integram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a atualização do patrimônio; III - Desenvolver outras atribuições que lhes forem designadas. Art. 4° - Em caso de identificação de bens imóveis não cadastrados no Sistema de Gestão dos Bens Imóveis - SGI da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, o presidente da comissão de inventário deverá solicitar à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, a inserção do cadastro dos mencionados bens, acompanhada da respectiva documentação imobiliária e relatório de vistoria do imóvel. Parágrafo Único. O relatório de vistoria deve ser realizado contemplando a destinação atual do bem, o tempo de posse e a indicação do estado de conservação do móvel. Art. 5º - A Guarda Municipal de Fortaleza - GMF deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis sob sua responsabilidade no exercício 2026, observando, ainda, os cronogramas estipulados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 6º - O inventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro, com intervalo máximo de 06 (seis) meses, para a conciliação dos saldos físicos e financeiros registrados no sistema eletrônico, cabendo, ainda, a obrigatoriedade nos casos de mudança da gestão ou extinção do órgão/entidade, na transformação (fusão ou cisão) do órgão ou entidade. Parágrafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar providências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 7º - Ao final do inventário, a Comissão responsável emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do processo, informando a situação geral quanto ao estado de conservação, destinação e controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 0210/2025 - GMF. Gabinete da Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza. Fortaleza, data da assinatura digital.
Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia DIRETORA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZAAssinado Digitalmente ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1°, PARÁGRAFO ÚNICO, DESTA PORTARIA.
| NOME | MATRÍCULA | SETOR | VÍNCULO | CARGO |
|---|---|---|---|---|
| GISELLE BEZERRA GOMES SARAIVA | 55.342-01 | CEGEA | Efetivo | Presidente |
| MARCIA MAGDA DE CASTRO RODRIGUES | 55.353-01 | NUPATR | Efetivo | Suplente |
| SHRLEY LIRA CAVALCANTE | 60.182-01 | COAFI | Efetivo | Membro |
| BRUNA VITORIANO CAMELO | 106.516-02 | DIREÇÃO GERAL | Efetivo | Membro |