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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 09/09/2026 · pág. 28

DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28

Rocha, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), referente ao período de 01/04/2025 a 31/12/2025, correspondente ao pagamento retroativo da bolsa incentivo do Programa de Incentivo à Aprendizagem, nos termos da Lei n º 11.356/2023, DOM 19/04/2023, e Decreto nº 15.627/2023, DOM 27/04/2023, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0042.2124.0001 - 24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte de Recurso 0.1.500.1001.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º. O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor

RESPONDENDO.


PORTARIA N° 693/2026 - SME

Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza.

OSECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 270 e no inciso VI do art. 271 da Lei Orgânica nº 001, de 15 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 36 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação 2026–2036;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que estabelece diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, com as alterações promovidas pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026; CONSIDERANDO os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral, instituídos pela Resolução CNE/CEB nº 4/2026; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.263, de 2 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação das Escolas de Tempo Integral — ETIs na Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza;

CONSIDERANDO a Portaria nº 013/2016, de 26 de janeiro de 2016, que implementou a Escola de Tempo Integral para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.260, de 8 de maio de 2025, que dispõe sobre o Programa Aprender Mais e regulamenta a atividade de voluntariado em seu âmbito;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão firmado pelo Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação — SME, ao mecanismo de fomento do Programa Escola em Tempo Integral, junto ao Ministério da Educação — MEC; CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 23/2026, que regulamenta a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb destinados à criação de matrículas em tempo integral; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Política de Educação Integral em Tempo Integral instituída pela Portaria nº 401/2025SME, em razão da incorporação de novos marcos legais, normativos e pedagógicos; RESOLVE:

Capítulo I DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA

Art. 1º Fica instituída a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 2º A Política de Educação Integral em Tempo Integral constitui instrumento orientador das ações pedagógicas, curriculares, administrativas e institucionais destinadas à ampliação, qualificação, consolidação e monitoramento da oferta de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza.

Art. 3º A Política fundamenta-se na concepção de Educação Integral como processo formativo orientado ao desenvolvimento dos sujeitos em suas múltiplas dimensões e na garantia do direito à educação, à aprendizagem e ao desenvolvimento integral, observados os princípios da equidade, da inclusão, da justiça curricular, da gestão democrática, da participação, da valorização da diversidade, da sustentabilidade socioambiental, da ética do cuidado e do bem-viver.

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 4º A Política orienta-se pelos princípios de:

I - Desenvolvimento Integral;

II - Equidade, Inclusão e Justiça Curricular;

III - Diversidade e Direitos Humanos;

IV - Gestão Democrática, Participação e Protagonismo;

V - Territorialidade e Intersetorialidade.

VI - Sustentabilidade Socioambiental e Justiça Climática

VII - Ética do Cuidado e Bem-viver

Art. 5º São objetivos estratégicos:

vulnerabilidade;

II – promover a equidade, a inclusão, a educação em direitos humanos e a valorização da diversidade, com ênfase no enfrentamento das desigualdades, discriminações e relações de dominação étnico-racial e de gênero;

III – ampliar progressivamente a oferta de Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

IV – promover a recomposição das aprendizagens e a redução das desigualdades educacionais;

V – promover a educação para a sustentabilidade socioambiental e a justiça climática.

VI – fortalecer a integração curricular e os percursos formativos dos estudantes;

VII – promover práticas pedagógicas interdisciplinares, inclusivas, participativas, integradoras e contextualizadas; VIII – fortalecer o protagonismo estudantil, a participação, a escuta e a gestão democrática;

IX – fortalecer a articulação entre educação, território e políticas públicas intersetoriais;