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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 09/09/2026 · pág. 52

DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52

FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

107..-72 MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA

390..-00 FRANCISCA ENILCE VIEIRA ROCHA

* *** *** CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA (AMC) EDITAL Nº 101/2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas respectivas atribuições legais, em atenção às exigências previstas no art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, no art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, no art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto no art. 2°, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 16.056, de 15 de julho de 2024, e tendo por base as determinações da Lei Municipal nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), das Leis Complementares Municipais nº 8.419/2000 e nº 0176/2014 (que cria a Autarquia Municipal de Trânsito e de Cidadania de Fortaleza - AMC), da Lei Municipal nº 8.844, de 31 de maio de 2004, e da Lei Complementar Municipal nº 0051, de 28 de dezembro de 2007, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Administração Indireta, integrantes do Ambiente de Especialidade Gestão do Trânsito e Energia da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), e respeitado o previsto no Edital nº 172/2023, alterado pelos respectivos Aditivos,

DIVULGA , em cumprimento à decisão judicial prolatada no bojo dos autos de ação movida pela candidata ELAINE SOUSA DE CARVALHO (processo nº 3 000096-21.2024.8.06.0182 , em trâmite junto à 2ª Vara da Comarca de Viçosa-CE), o novo Calendário de Atividades correspondente, de acordo com o exposto abaixo:


Atividades correspondente, de acordo como exposto abaixo:
ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL
TERCEIRA ETAPA - PROVA DECAPACIDADE FÍSICA 26/setembro/2026 (sábado)
Resultado preliminardaProva de CapacidadeFísica 30/setembro/2026
Recurso contra oresultado preliminardaProva de CapacidadeFísica 01e 02/outubro/2026
Resultado definitivo daProva de CapacidadeFísica 09/outubro/2026
Resposta dorecurso contra oresultado preliminardaProva de CapacidadeFísica 13/outubro/2026
Matrícula do Curso deFormaçãoProfissional 13/outubro/2026
Aulainauguraldo Curso deFormaçãoProfissional 14/outubro/2026
QUARTA ETAPA -CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 14/outubro a 26/novembro/2026
Divulgação do local de aplicação da Prova de Avaliação Final do Curso de Formação
Profissional
27/novembro/2026
Prova de Avaliação Final do Curso de Formação Profissional 28/novembro/2026 (sábado)
QUINTA ETAPA - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 05/dezembro/2026 (sábado)
Resultado preliminar da Avaliação Final do Curso de Formação Profissional e do
Procedimento deHeteroidentificação
07/dezembro/2026
Recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Final do Curso de Formação Profissional
e doProcedimento deHeteroidentificação
08 e 09/dezembro/2026
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação 15/dezembro/2026
Resposta do recurso contra o resultado da avaliação da quarta e quinta etapas,
disponibilizado através do acessoindividualdo candidato
A partir de 22/dezembro/2026
Fortaleza, 03 de setembro de2026.

Francisco Evaldo Ferreira Lima PRESIDENTE DO IMPARH

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

PORTARIA N.° 44/2026 - IPM - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal n.° 8.813, de 30 de dezembro de 2003; o art. 30, inciso II, da Lei Municipal n.° 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar Municipal n.° 188, de 19 de dezembro de 2014; e o Ato n.° 0043/2025 – GABPREF, de 08 de janeiro de 2025: CONSIDERANDO , o disposto no Decreto Municipal n.° 15.246, de 3 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos administrativos nos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza, e dá outras providências; CONSIDERANDO , o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N.° 02/2022/CGM – PGM, DE 2 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre os procedimentos de gestão e fiscalização de contratos, bem como sobre a utilização do Sistema Corporativo de Gestão de Contratos (GCCORP) pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO , que as atividades de gestão e de fiscalização contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurada a distinção dessas atividades e observado o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO, a instrução processual contida no Processo n.° P340341/2021; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de designar o gestor e fiscal do Contrato n.° 009888/2022.P, para fiscalizar e acompanhar o contrato firmado entre INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM (CNPJ N.° 07.354.939/0001-01) e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA S.A. - DATAPREV (CNPJ N.° 42.422.253/0001-01). RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato n.° 009888/2022.P – IPM: I – GESTOR: ANDRÉ LUIZ CUNHA CHAGAS – MATRÍCULA N.° 1694-; e II – FISCAL: ROSÂNGELA MARIA DE FREITAS – MATRÍCULA N.° 2462-. Art. 2º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária aos servidores indicados em razão da presente fiscalização e o acompanhamento do contrato administrativo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município – DOM, revogando formalmente as Portarias n.° 42/2023 - IPM, n.° 87/2025 - IPM e n.° 104/2025 - IPM. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, data da assinatura digital. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ALINE VILAR DE OLIVEIRA SUPERINTENDENTE DO IPM