Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 09/09/2026 · pág. 62

DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62

declaração equivalente; • III – Apresentação de certidões ou documentos cujos dados constem em bases de dados oficiais da própria ETUFOR ou de órgãos externos, desde que haja convênio ativo de troca de informações, acesso técnico imediato pelo agente administrativo e que os dados disponíveis estejam atualizados e sejam suficientes para a instrução do processo. Parágrafo único – A solicitação de documentos complementares será admitida quando necessária à instrução processual, à confirmação de requisitos legais ou ao esclarecimento de fatos, devendo o agente administrativo motivar a exigência de forma clara ao usuário. Art. 3º – Na impossibilidade justificada de apresentação de comprovante de residência em nome próprio, a comprovação de domicílio poderá ser feita mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, sob as penas da lei. Art. 4º – Os documentos e declarações apresentados presumem-se verdadeiros, respondendo o declarante nas esferas civil, administrativa e penal em caso de falsidade, cabendo-lhe ainda manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à ETUFOR. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

George Dantas Paiva DIRETOR-PRESIDENTE DA ETUFOR

PODER LEGISLATIVO

“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

PORTARIA Nº 045/2026 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 – II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA de 05.04.90. RESOLVE, escalar as férias, de acordo com o art. 48 da Lei nº 6.794, de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA) dos servidores abaixo relacionados, para o período de 08.09.2026 a 07.10.2026.

NOME MATRICULA CARGO
FLAVIO VINICIUS SOARES DE SOUZA 635-A ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 25 DE AGOSTO DE 2026. Vereador Leonardo Sales Couto Bezerra PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA


PORTARIA Nº 046/2026 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 – II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA de 05.04.90. RESOLVE, escalar as férias, de acordo com o art. 48 da Lei nº 6.794, de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA) dos servidores abaixo relacionados, para o período de 01.09.2026 a 30.09.2026.

NOME MATRICULA CARGO
FRANCISCA EVANIA OLIVEIRA DA SILVA 560-A ZELADOR
JOSE ARTEIRO MARINHO DE CASTRO FILHO 564-A AGENTE ADMINISTRATIVO
LUIZA KILVIA DA SILVA 612-A ENGENHEIRO
ROSA JULIANA CAVALCANTE DA COSTA 534-A ANALISTA DE REVISÃO

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 26 DE AGOSTO DE 2026. Vereador Leonardo Sales Couto Bezerra PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA


combinadas com o art. 75 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA) e tendo em vista o Processo nº 02092026091400022477 DE 02.09.2026, RESOLVE, Conceder Licença-prêmio referente ao seu 1º quinquênio, pelo período de 03 (Três) meses à servidora RAISSA DA ROCHA LIMA SILVA, Agente Administrativo, TCL - 5, a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Município, art. 78 da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento da interessada, verificada a conveniência para a Administração Pública. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026. Vereador Leonardo Sales Couto Bezerra PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.