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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 09/09/2026 · pág. 61

DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61

IV - Registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;

V - Fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa;

VI - Solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização;

VII - Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;

VIII - Dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo de recebimento provisório;

IX - Dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo recebimento definitivo, se houver previsão expressa na portaria de designação;

X - Realizar suas atividades e atribuições em consonância com o Gestor do Contrato, a fim de garantir a boa gestão e execução dos contratos corporativos, devendo comunicar ao gestor de contrato, formalmente e com antecedência, o afastamento das atividades de fiscalização para que, caso necessário, seja designado seu substituto;

XI - Manter registro de ocorrências, em meio físico ou informatizado, para lançar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, as inspeções periódicas realizadas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;

XII - Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico, termo de referência e da proposta, assim como os prazos de entrega/execução e de conclusão;

XIII - Verificar se a contratada mantém um responsável técnico acompanhando as obras e os serviços, quando assim determinar o contrato;

XIV - Atestar juntamente com o gestor de contratos, o fornecimento ou a entrega de bens e a prestação do serviço, recusando-os quando irregulares ou em desacordo com as condições estabelecidas;

XV - Atuar, com eficiência e celeridade, na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual, encaminhando as questões que ultrapassarem sua competência ao gestor de contratos ou à autoridade competente; XVI - Dar ciência ao gestor de contrato da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as justificativas apresentadas pela contratada.

Art. 5º Os servidores designados por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por estas funções serem consideradas serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Fundação CITINOVA, em 03 de setembro de 2026.

João Osmar Santos Paiva

Presidente da Fundação CITINOVA

EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A. PORTARIA Nº 091/2026 – ETUFOR, DE 20 DE JULHO DE 2026

administrativa no âmbito da ETUFOR, em conformidade com a Lei Federal nº 13.726/2018.

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - ETUFOR , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de modernizar a gestão pública e imprimir maior celeridade aos processos administrativos e de atendimento ao usuário; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que submete a Administração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Lei do Selo da Desburocratização), que visa à racionalização e simplificação de atos e procedimentos administrativos, estabelecendo a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de documentos, ressalvada a existência de dúvida fundada; CONSIDERANDO a presunção de boa-fé do cidadão e a necessidade de eliminar barreiras burocráticas que oneram o usuário e retardam a prestação do serviço público; CONSIDERANDO , por fim, as diretrizes da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo e impõe o dever de motivação dos atos administrativos. RESOLVE: Art. 1º – Ficam estabelecidas as normas de simplificação administrativa e desburocratização para todos os procedimentos internos e de atendimento ao público da ETUFOR. Art. 2º – Na relação com o usuário dos serviços da ETUFOR, fica dispensada a exigência de: • I – Reconhecimento de firma, cabendo ao agente administrativo atestar a autenticidade da assinatura mediante confronto com o documento de identidade original, seja ela colhida em sua presença ou previamente lavrada, restando a exigência cartorária restrita aos casos de dúvida fundada; • II – Autenticação notarial de cópia de documento , devendo o agente administrativo atestar a conformidade mediante a comparação entre o original e a cópia, com a posterior aposição de carimbo de "confere com o original" ou