DOMFO 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60
FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA PORTARIA CITINOVA Nº 052/2026Dispõe sobre a designação do Gestor e Fiscal do Convênio PD&I firmado entre a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA e a Universidade Federal do Ceará - UFC, com a interveniência da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no uso das atribuiçõesque lhe foram conferidas e, em conformidade com o artigo 4°, inciso VIII do Decreto Municipal n° 15.089, de 19 de agosto de 2021, e em conformidade com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
contratação, da equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza. RESOLVE :
Art. 1º DESIGNAR o servidor FRANCISCO CLARCK PINHEIRO MACIEL , matrícula 53955-05 , para exercer a função de gestor do Convênio PD&I, firmado com a Universidade Federal do Ceará - UFC, com a interveniência da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC, cujo objeto é ‘‘a concessão e a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE à CONVENENTE, com gestão administrativa e financeira pela INTERVENIENTE, para a execução do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação denominado “ZeloMapIA: Monitoramento Automático e Volumetria do Lixo em Fortaleza”, destinado ao desenvolvimento, à validação em ambiente piloto e à transferência tecnológica de solução de inteligência operacional baseada em visão computacional e análise de dados para apoio à zeladoria urbana e à fiscalização municipal, conforme o Plano de Trabalho Final Consolidado - Anexo I”. Art. 2° DESIGNAR o servidor , GUILHERME MOURÃO DE FIGUEIREDO LIMA , matrícula n° 178637 , para acompanhar e fiscalizar a execução do sobredito instrumento.
Art. 3° São atribuições do Gestor:
I - Ter conhecimento dos instrumentos licitatórios necessários para o procedimento de contratação; II - Acompanhar a celebração e a execução dos contratos e dos termos aditivos;
III - Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso;
IV - Analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; V - Verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
VI - Deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do Edital que deu origem à contratação;
VII - Examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório; VIII - Supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, especialmente no tocante ao cumprimento dos prazos;
IX - Controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei; X - Fazer o controle dos contratos celebrados no âmbito do seu órgão, a fim de controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida, com qualidade e em respeito à legislação vigente; XI - Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas; XII - Propiciar o acesso do fiscal de contrato às informações, aos documentos e aos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização; XIII - Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou no instrumento contratual ou na legislação de regência; XIV - Apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato. Art. 4º São atribuições do Fiscal: I - Conhecer os termos do edital e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento; II - Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato; III - Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização;