Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 10/09/2026 · pág. 2

DOMMAAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5371

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Macapá, 10.09.2026

pág. 02

J

SECMUN.GESTÃO

ERRATA

PORTARIA N° 1392/2026 - SECG/PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5° e 6° da Constituição Federal de 1988, no Art. 4o da Lei Complementar n° 122/2018 - PMM, alterado pela Lei Complementar n° 172/2023. E posteriormente pela Lei Complementar n° 205/2025, que inclui expressamente a redução da carga horaria para servidores públicos com quadro clinico de mobilidade e dores crônicas severas, sendo diagnosticado com Artrogripose de membro inferior, associada a Fibromialgia, Discopatia Lombar com Hérnia Discai, Gonartrose, Sindrome de Sjôgrem e Artrite diversas articulações como Joelho, Pés, Mãos e Ombros, e também que detenham sob seus cuidados pais diagnosticados com a doença de Alzheimer, bem como em conformidade com os termos do Parecer n° 499/2026 ASSEJUR/SEMSA, às fls. Despacho 13, devidamente Certificado, Ratificado e Homologado pela Procuradoria Geral do Município/PROGEM, às fls. Despacho 18, do Requerimento S/N/SEMSA/PMM, datado em 04 de julho de 2026, sob o IDoc. Protocolo n° 20.647/2026. Para correção do Nome da servidora Elisabete Pereira de Souza.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a ERRATA referente a Portaria n° 321/2025 - GESTÃO/PMM, datada de 13 de novembro de 2025, concedendo Férias Regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores que integram o Quadro Especial em Extinção de Pessoal Efetivo do Município de Macapá-PMM/CMM, lotados na Secretaria Municipal de Gestão SECG/MACAPÁ, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

"Servidor: FRANCINILDA NUNES SOARES FONSECA Matrícula: 00013411 Categoria Funcional: Téc. Legislativo Período Aquisitivo: 2024/2025"

LEIA-SE:

"Servidora: FRANCINILDA NUNES SOARES Matrícula: 00013411 Categoria Funcional: Téc. Legislativo Período Aquisitivo: 2023/2024"

Permanecem inalterados os demais termos da Portaria n° 321/2025 - GESTÃO/PMM.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, 09 de setembro de 2026.

(JL> CJl^ GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DECRETO N° 744/2026 - PMM

PORTARIA N° 1435/2026 - SECG/PMM

ONDE SE LÊ:

Art. 1° - CONCEDER a redução da carga horária de trabalho em 30% (trinta por cento), sem prejuízo de sua integral remuneração, a servidora Pública Municipal ELISABETE PEREIRA DE SOUSA, matricula n° 110419101, ocupante da categoria funcional de Enfermeiro, Classe A, Referencia I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA /PMM.

LEIA - SE:

Art. 1° - CONCEDER a redução da carga horária de trabalho em 30% (trinta por cento), sem prejuízo de sua integral remuneração, a servidora Pública Municipal ELISABETE FARIAS DE SOUZA, matricula n° 110419101, ocupante da categoria funcional de Enfermeiro, Classe A, Referencia I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA /PMM.

Art. 2° - Esta Portaria terá validade por tempo Indeterminado.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 09 de setembro de 20; ZÁ' y i GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto n° 744/2026-PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, e Decreto n° 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a conceção, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar n° 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar n° 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo n° 603001138.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 0 Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como, ID Ofício n° 30889802/2026, constante sob o IDoc. Ofício 3.132/2026

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER PROGRESSÃO