DOE 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº168 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026 109
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 03 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS : Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social – SPS e Orlando Benevides Cavalcante Filho - Município de Mombaça - CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CORRIGENDA DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2013, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, E A CEARÁ SERVIÇOS DEATENDIMENTOAO CIDADÃO S/A,PARAOFIMNELAINDICADO
No Diário Oficial n° 129 de 16 de julho de 2026, que publicou o extrato do 7º Termo Aditivo ao Contrato n° 107/2013, firmado entre a Secretaria da Proteção Social– SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A, fica corrigido as subcláusulas 3.1, 4.1 e 4.2 nos seguintes termos: Onde se lê : CLÁUSULA TERCEIRA– DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DURANTE O PERÍODO DE PRORROGAÇÃO 3.1 A Cláusula 10.1 do CONTRATO passa a vigorar, durante o período de prorrogação iniciado em 29 de janeiro de 2029, com a seguinte redação: “10.1. Pela prestação dos SERVIÇOS VAPT VUPT objeto deste CONTRATO, durante o período de prorrogação formalizado pelo Sétimo Termo Aditivo, caberá à CONCESSIONÁRIA o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de R$ 8.382.722,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais) por mês, em moeda constante de maio de 2026, referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento, paga pelo PODER CONCEDENTE, conforme termos e condições previstos no CONTRATO e no presente Termo Aditivo. 10.1.1. Pela disponibilização dos SERVIÇOS VAPT VUPT será devida a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA para cada unidade, calculada conforme os indicadores de desempenho previstos no Anexo 6 do EDITAL.” CLÁUSULA QUARTA–DO VALOR DO CONTRATO 4.1 Para a execução do presente Termo Aditivo, o PODER CONCEDENTE assume o compromisso de assegurar, ao longo do período de prorrogação de 15 (quinze) anos, a manutenção da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor mensal de R$ 8.382.722,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais), referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento, observados os reajustes contratuais aplicáveis. 4.2 O valor mensal de referência para os fins desta Cláusula é de R$ 8.382.722,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais), correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA das 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento. Leia-se : CLÁUSULA TERCEIRA– DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DURANTE O PERÍODO DE PRORROGAÇÃO 3.1 A Cláusula 10.1 do CONTRATO passa a vigorar, durante o período de prorrogação iniciado em 29 de janeiro de 2029, com a seguinte redação: “10.1. Pela prestação dos SERVIÇOS VAPT VUPT objeto deste CONTRATO, durante o período de prorrogação formalizado pelo Sétimo Termo Aditivo, caberá à CONCESSIONÁRIA o recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de R$ 8.382.772,20 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos) por mês, em moeda constante de maio de 2026, referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento, paga pelo PODER CONCEDENTE, conforme termos e condições previstos no CONTRATO e no presente Termo Aditivo. 10.1.1. Pela disponibilização dos SERVIÇOS VAPT VUPT será devida a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA para cada unidade, calculada conforme os indicadores de desempenho previstos no Anexo 6 do EDITAL.” CLÁUSULA QUARTA–DO VALOR DO CONTRATO 4.1 Para a execução do presente Termo Aditivo, o PODER CONCEDENTE assume o compromisso de assegurar, ao longo do período de prorrogação de 15 (quinze) anos, a manutenção da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor mensal de R$ 8.382.772,20 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento, observados os reajustes contratuais aplicáveis. 4.2 O valor mensal de referência para os fins desta Cláusula é de R$ 8.382.772,20 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA das 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT atualmente em funcionamento.
CORRIGENDA DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº107/2013, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, E A CEARÁ SERVIÇOS DEATENDIMENTOAO CIDADÃO S/A,PARAOFIMNELAINDICADO. No Diário Oficial n° 130 de 17 de julho de 2026, que publicou o extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato n° 107/2013, firmado entre a Secretaria da Proteção Social– SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A, fica corrigido o considerando V, nos seguintes termos: Onde se lê : Considerando: (V) que o 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2013, celebrado em 15 de julho de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de julho de 2026, prorrogou o prazo de vigência contratual pelo período de 15 (quinze) anos, a contar de 29 de janeiro de 2029, mantendo a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor mensal de R$ 8.382.722,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e dois reais), referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT então em funcionamento; Leia-se : Considerando: (V) que o 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2013, celebrado em 15 de julho de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de julho de 2026, prorrogou o prazo de vigência contratual pelo período de 15 (quinze) anos, a contar de 29 de janeiro de 2029, mantendo a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor mensal de R$ 8.382.772,20 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), referente às 7 (sete) UNIDADES VAPT VUPT então em funcionamento; Fortaleza, 04 de setembro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO Nº012/2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho 2016, e o art. 4º do Decreto Estadual nº 31.988, de 12 de julho de 2016, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que estabelece a possibilidade de rescisão amigável das parcerias celebradas no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a justificativa técnica e administrativa constante nos autos do Processo Administrativo (SUITE) NUP 47011.005110/2026-40; RESOLVE: Tornar pública a intenção de rescisão amigável do Termo de Colaboração nº012/2022 , celebrado com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO NOVO MONDUBIM – AMCNM , observando-se o prazo de 60 (sessenta) dias previstos no § 1º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018. A rescisão amigável será formalizada mediante instrumento próprio, após o decurso do prazo previsto no dispositivo legal mencionado, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
TERMO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO Nº016/2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho 2016, e o art. 4º do Decreto Estadual nº 31.988, de 12 de julho de 2016, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que estabelece a possibilidade de rescisão amigável das parcerias celebradas no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a justificativa técnica e administrativa constante nos autos do Processo Administrativo (SUITE) NUP 47011.005242/2026-71; RESOLVE: Tornar pública a intenção de rescisão amigável do Termo de Colaboração nº016/2022 , celebrado com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA – IAC , observando-se o prazo de 60 (sessenta) dias previstos no § 1º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018. A rescisão amigável será formalizada mediante instrumento próprio, após o decurso do prazo previsto no dispositivo legal mencionado, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE