DOE 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº168 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026
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cadastro de reserva; e b) Mantiverem sua proposta original. III – Será obedecida nas contratações a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. a) O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação. 5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I – Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas ao órgão ou a entidade gerenciadora através dos e-mails: [email protected] e [email protected], ou mediante contato no(s) seguinte(s) telefones 085 9106-4164 e (85) 9106-4165. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ 07.954.514/000 1-25 Nome do Titular: Maria Jucineide da Costa Fernandes Cargo: Secretário(a) da Educação, respondendo CPF: 921.911.933-15 RG: 20075417361 SSP/ CE Endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: Gráfica e Editora Ronda Ltda CNPJ: 07.651.003/0001-34 Nome do Representante: Maria Ivoneide Almeida Lázaro Cargo: Representante CPF: 525.491.273-15 RG: 90002167455 SSPDS/CE Endereço: Rua São Paulo, 1441 – Centro Fortaleza/CE – CEP: 60.030-101 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: H2A Comércio e Serviços Ltda CNPJ: 31.080.614/0001-54 Nome do Representante: Carlos Henrique Gomes Marinho Cargo: Representante CPF: 015.275.193-92 RG: 98010031686 SSP/CE Endereço: Rua Três, 22 – Canindezinho – Fortaleza/CE, CEP: 60.731-496 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: Sp Mídia Digital & Comunicação Visual Ltda CNPJ: 36.280.886/0001-11 Nome do Representante: Edicarlos Nogueira de Oliveira Cargo: Representante CPF: 291.786.888-09 RG: 30.584.582-2 SSP/SP Endereço: Avenida Doutor José Maniero, 135 – Jaraguá – São Paulo/SP – CEP: 02.997-200 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: Distrimix Soluções e Serviços Brasil Ltda CNPJ: 51.044.835/0001-84 Nome do Representante: Fábio dos Santos Silva Cargo: Representante CPF: 962.997.973-04 RG: 99001008896 SSP/CE Endereço: Rua Itajai, 228 Canindezinho – Fortaleza/CE – CEP: 60.110-535 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. Fortaleza/CE, 03 De Setembro De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretaria da Educação (SEDUC), respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO NUP N°22001.114220/2025-17. CONTRATO Nº011/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC. CONTRATADA: SARAH MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE (atual H&L COMERCIO E SOLUCOES LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 53.956.494/0001-49. V. PARTE DISPOSITIVA Diante do exposto, RECONHEÇO o descumprimento contratual imputável à empresa contratada e ACOLHO, como razões de decidir, os fundamentos e conclusões constantes no Relatório Final da Comissão Processante. Por tais fundamentos e no exercício da competência administrativa que me é conferida, DECIDO pela procedência das imputações e, por conseguinte, APLICO à contratada SARAH MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE, atualmente denominada H&L COMERCIO E SOLUCOES LTDA, (CNPJ nº 53.956.494/0001-49), as sanções do IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, cumulada com MULTA, nos termos do art. 156, inciso II, da mesma lei, no valor de R$ 1.932,09 (hum mil, novecentos e trinta e dois reais e nove centavos), seguindo o cálculo do documento de p. 195. Após publicação da decisão e o trânsito em julgado administrativo, decorrido o prazo recursal previsto no art. 32 do Decreto nº 36.328/2024 sem manifestação da empresa, determino a comunicação às unidades competentes para que adotem as providências de registro e atualização dos dados relativos às sanções aplicadas no Cadastro de Fornecedor do Estado e demais sistemas nacionais (CEIS e CNEP), em estrito cumprimento ao art. 34, incisos I, II e III, do Decreto Estadual nº 36.328/2024. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 04/09/2026 JOSE IRAN DA SILVA SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR