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Diário Oficial do Estado do Amapá · 10/09/2026 · pág. 62

DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.737

Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

COMPANHIA DOCAS DE SANTANA EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2026-CDSA; INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA Nº 06/2026-CPL/ CDSA; PROCESSO Nº 095/2026-CDSA

DAS PARTES: Contratante: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA . Contratada: APSIS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA resolvem celebrar o presente Contrato, subordinado à legislação aplicável.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei 13.303/16 e alterações posteriores, inexigibilidade licitatória nº 06/2026-CPL/ CDSA e o que constar no Processo nº 095/2026-CDSA. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO : Serviços de engenharia consultiva para consultoria e apoio técnico de Inventário, Avaliação e Perícia Patrimonial.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO: O preço global do objeto deste contrato será de R$ 67.400,00.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : rubrica 02.05.28 - Serviços de Engenharia Consultiva. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses. ASSINAM : Contratante Edival Cabral Tork (Diretor Presidente da CDSA-Decreto nº 026/2021-GAB/PMS) e Contratada Marcelo da Luz Nascimento (Representante legal - APSIS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ). Data da Assinatura: 17 de julho de 2026.

Edival Cabral Tork

Diretor Presidente - CDSA

Protocolo 163919 COMPANHIA DOCAS DE SANTANA EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2026-CDSA; DISPENSA LICITATÓRIA Nº 017/2026-CPL/CDSA; PROCESSO Nº 037/2026-CDSA

DAS PARTES: Contratante: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA . Contratada: E. LIMA DE SOUSA LTDA resolvem celebrar o presente Contrato, subordinado à legislação aplicável.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei 13.303/16 e alterações posteriores, dispensa licitatória nº 017/2026-CPL/CDSA e o que constar no Processo nº 037/2026-CDSA.

CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO : Serviços de encadernação de documentos financeiros. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO: O preço global do objeto deste contrato será de R$ 7.752,00. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : rubrica 02.05.33 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses.

ASSINAM : Contratante Edival Cabral Tork (Diretor Presidente da CDSA-Decreto nº 026/2021-GAB/PMS) e Contratada Edivaldo Lima de Sousa (Representante legal - E. LIMA DE SOUSA LTDA ). Data da Assinatura: 23 de julho de 2026.

Edival Cabral Tork Diretor Presidente - CDSA

COMPANHIA DOCAS DE SANTANA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2026-CDSA PROCESSO Nº 046/2026-GAB/CDSA

DAS PARTES: Contratante: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA; Contratada: K. L. C. DA SILVA LTDA resolvem celebrar o presente termo aditivo, subordinado a legislação aplicável e especialmente a Lei n° 13.303/2016. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 13.303/2016, e o que constar no Processo nº 046/2026-GAB/CDSA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CLAUSULA MODIFICADA:

A cláusula do Contrato nº 02/2026-CDSA, a seguir indicada, passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO: ...

Parágrafo Primeiro: Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços anteriormente estabelecido para mais 45 (quarenta e cinco) dias.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições que não tenham sido alteradas pelo presente termo aditivo.

ASSINAM: Edival Cabral Tork - Diretor Presidente da CDSA (Decreto nº 026/2021-GAB/PMS) Contratante e Kaio Luiz Coutinho da Silva - K. L. C. DA SILVA LTDA - Contratada . DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026.

Edival Cabral Tork Diretor Presidente da CDSA

Protocolo 163924 COMPANHIA DOCAS DE SANTANA EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2022-SCC/CDSA PROCESSO Nº 020/2026- GAB/CDSA

DAS PARTES: Contratante: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA . Contratada: SOLIDEZ TECNOLOGIA LTDA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, subordinado a legislação aplicável e especialmente a Lei n° 13.303/2016. DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, XXI, da CF/1988; Lei nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores e o que constar no Processo nº 020/2026-CDSA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CLÁUSULAS MODIFICADAS : As Cláusulas do Contrato nº 07/2022-SCC/CDSA, a seguir listadas, passam a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E PAGAMENTO : O preço global do objeto deste contrato será de R$ 102.109,73, valor este reajustado em 5,17%.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA : Fica prorrogado o prazo anteriormente estabelecido para mais 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições que não tenham sido alteradas ou de qualquer forma modificadas pelo presente Termo Aditivo.

ASSINAM: Edival Cabral Tork - Diretor-Presidente - Dec. Nº 026/2021 - GAB/PMS - CDSA - Contratante e Elleri Bogo - Contratada - SOLIDEZ TECNOLOGIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2026.

Protocolo 163921

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