DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.737
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Edival Cabral Tork
Diretor - Presidente - CDSA
Protocolo 163928 COMPANHIA DOCAS DE SANTANA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2025-CDSA PROCESSO Nº 031/2026-GAB/CDSADAS PARTES: Contratante: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA; Contratada: BANDEIRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA resolvem celebrar o presente termo aditivo, subordinado a legislação aplicável e especialmente a Lei n° 13.303/2016.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 13.303/2016, e o que constar no Processo nº 031/2026-GAB/CDSA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CLAUSULA MODIFICADA:A cláusula do Contrato nº 010/2025-CDSA, a seguir indicada, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA : Fica prorrogado o prazo anteriormente estabelecido para mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições que não tenham sido alteradas pelo presente termo aditivo.
ASSINAM: Edival Cabral Tork - Diretor Presidente da CDSA (Decreto nº 026/2021-GAB/PMS) Contratante e Eliane de Menezes Bandeira - BANDEIRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Contratada . DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2026.
Edival Cabral Tork Diretor Presidente da CDSA Protocolo 163944 COMPANHIA DOCAS DE SANTANA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2023-CDSA PROCESSO Nº 043/2026-GAB/CDSADAS PARTES: Contratante: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA; Contratada: SUELI ROCHA DE SOUZA EIRELI resolvem celebrar o presente termo aditivo, subordinado a legislação aplicável e especialmente a Lei n° 13.303/2016.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 13.303/2016, e o que constar no Processo nº 043/2026-GAB/CDSA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CLAUSULAS MODIFICADAS: As cláusulas do Contrato nº 011/2023-CDSA, a seguir listadas, passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO : O preço global deste contrato será de R$ 58.708,80, valor este reajustado em 8,71%.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo para mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições que não tenham sido alteradas de qualquer forma modificadas pelo presente termo aditivo.
ASSINAM: Edival Cabral Tork - Diretor Presidente da
CDSA (Decreto nº 026/2021-GAB/PMS) Contratante e Sueli Rocha de Souza - proprietária SUELI ROCHA DE SOUZA EIRELI Contratada . DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026.
Edival Cabral Tork
Diretor Presidente da CDSA Protocolo 163957 COMPANHIA DOCAS DE SANTANA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2023-CDSA PROCESSO Nº 018/2026-GAB/CDSADAS PARTES: Contratante: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA; Contratada: DEDETIZADORA ACON LTDA - EPP resolvem celebrar o presente termo aditivo, subordinado a legislação aplicável e especialmente a Lei n° 13.303/2016.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 13.303/2016, e o que constar no Processo nº 018/2026-GAB/CDSA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CLAUSULAS MODIFICADAS: As cláusulas do Contrato nº 003/2023-CDSA, a seguir listadas, passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO: O preço global dos serviços objeto deste contrato será de R$ 2.874,80.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO: Fica prorrogado o prazo anteriormente estabelecido para mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições que não tenham sido alteradas de qualquer forma modificadas pelo presente termo aditivo.
ASSINAM: Edival Cabral Tork - Diretor Presidente da CDSA (Decreto nº 026/2021-GAB/PMS) Contratante e Alan Cleto Oliveira Nunes - sócio DEDETIZADORA ACON LTDA - EPP Contratada .DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2026.
Edival Cabral TorkDiretor Presidente da CDSA
Protocolo 163959
COMPANHIA DOCAS DE SANTANA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 08/2025-CDSA PROCESSO Nº 014/2026-GAB/CDSADAS PARTES: Contratante: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA; Contratada: NORTE TEC REFRIGERAÇÃO
LTDA resolvem celebrar o presente termo aditivo, subordinado a legislação aplicável e especialmente a Lei n° 13.303/2016.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 13.303/2016, e o que constar no Processo nº 014/2026-GAB/CDSA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CLAUSULAS MODIFICADAS: As cláusulas do Contrato nº 08/2025-CDSA, a seguir indicadas, passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Fará jus a Contratada
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