DOEAP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.737
Quinta-Feira, 10 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
ao valor total estimado de R$ 47.938,60.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo anteriormente estabelecido para mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições que não tenham sido alteradas pelo presente termo aditivo.
ASSINAM: Edival Cabral Tork - Diretor Presidente da CDSA (Decreto nº 026/2021-GAB/PMS) Contratante e André Moraes Viana - NORTE TEC REFRIGERAÇÃO LTDA - Contratada . DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026.
Edival Cabral Tork Diretor Presidente da CDSA Protocolo 163966 COMPANHIA DOCAS DE SANTANA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2024-CDSA PROCESSO Nº 052/2026-GAB/CDSADAS PARTES: Contratante: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA; Contratada: CONVERGY SERVIÇOS E CONTABILIDADE LTDA resolvem celebrar o presente termo aditivo, subordinado a legislação aplicável e especialmente a Lei n° 13.303/2016.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 13.303/2016, e o que constar no Processo nº 052/2026-GAB/CDSA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CLAUSULA MODIFICADA:A cláusula do Contrato nº 02/2024-CDSA, a seguir indicada, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃOE ALTERAÇÃO : Fica prorrogado o prazo anteriormente estabelecido para mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições que não tenham sido alteradas pelo presente termo aditivo.
ASSINAM: Edival Cabral Tork - Diretor Presidente da CDSA (Decreto nº 026/2021-GAB/PMS) Contratante e Rubens Alves Rezende Lima - Convergy Serviços e Contabilidade LTDA - Contratada . DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026.
Edival Cabral TorkDiretor Presidente da CDSA
Protocolo 163968 COMPANHIA DOCAS DE SANTANA EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2022-CDSA PROCESSO Nº 042/2026-GAB/CDSAaditivo, subordinado a legislação aplicável e especialmente a Lei n° 13.303/2016.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 13.303/2016, e o que constar no Processo nº 042/2025-GAB/CDSA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CLAUSULAS MODIFICADAS: As cláusulas do Contrato nº 010/2022-CDSA, a seguir listadas, passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO : O preço global dos serviços objeto deste contrato será de R$ 5.520,50.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:Fica prorrogado o prazo anteriormente estabelecido para mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições que não tenham sido alteradas pelo presente termo aditivo.
ASSINAM: Edival Cabral Tork - Diretor Presidente da CDSA (Decreto nº 026/2021-GAB/PMS) Contratante e Rudimar Barbosa dos Reis- Representante NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA Contratada . DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026.
Edival Cabral Tork Diretor Presidente da CDSA Protocolo 163971 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE AMAPÁ APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. EMILIO DANIEL PACHECO DE SOUSA - CRM/AP 902.O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 012/2019 - CRM/AP - Recurso em PEP PAe nº 000267.13/2026-CFM, julgado na Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência e imprudência) e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018) ao apelante/denunciado Dr. EMÍLIO DANIEL PACHECO DE SOUSA, inscrito sob nº 902 CRM/AP.
Macapá-AP, 10 de setembro de 2026Dr. Renato Melo Brazão Pinheiro Borges Presidente - CRM/AP
DAS PARTES: Contratante: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA; Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA resolvem celebrar o presente termo
Protocolo 165596Cód. verificador: 962998270. Cód. CRC: E1D5B4D
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ LUCAS FERREIRA DIAS em 10/09/2026, conforme decreto nº
0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://sigdoc.ap.gov.br/autenticador
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