DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 11 de setembro de 2026
6 - Ano 93 • Nº 16.234
Setor: TRIAGEM NAR
| Processo[0840704-17.2026.8.20.5001] [0810891-42.2026.8.20.5001] [0804037- |
|
|---|---|
| 36.2026.8.20.5129] [0812579-39.2026.8.20.5001] [0820006-87.2026.8.20.5001] [0802129-16.2026.8.20.5105] [0907796-46.2025.8.20.5001] [0816534- 78.2026.8.20.5001] [0831552-42.2026.8.20.5001] [0836822-47.2026.8.20.5001] [0842561-98.2026.8.20.5001] [0848019-96.2026.8.20.5001] [0903624- 61.2025.8.20.5001] [0806511-73.2026.8.20.5001] [0810961-59.2026.8.20.5001] [0822068-03.2026.8.20.5001] [0826721-48.2026.8.20.5001] [0834694- 54.2026.8.20.5001] [0813922-70.2026.8.20.5001] [0854588-16.2026.8.20.5001] [0834922-29.2026.8.20.5001] [0877613-92.2025.8.20.5001] [0837670- 34.2026.8.20.5001] [0801031-09.2026.8.20.5133] [0800654-28.2026.8.20.5104] [0825355-71.2026.8.20.5001] [0829707-72.2026.8.20.5001] [0836096- 73.2026.8.20.5001] [0835688-82.2026.8.20.5001] [0910777-48.2025.8.20.5001] [0842637-25.2026.8.20.5001] [0870433-25.2025.8.20.5001] [0805126- 31.2025.8.20.5129] [0803962-94.2026.8.20.5129] [0851052-94.2026.8.20.5001] [0909857-74.2025.8.20.5001] [0816913-19.2026.8.20.5001] [0828440- 65.2026.8.20.5001] [0829787-36.2026.8.20.5001] [0829793-43.2026.8.20.5001] [0840437-79.2025.8.20.5001] [0840180-20.2026.8.20.5001] [0841796- 30.2026.8.20.5001] [0845374-98.2026.8.20.5001] [0830427-39.2026.8.20.5001] [0844029-97.2026.8.20.5001] [0850164-28.2026.8.20.5001] [0896434- 47.2025.8.20.5001] [0908685-97.2025.8.20.5001] [0911063-26.2025.8.20.5001] [0827230-76.2026.8.20.5001] [0847042-07.2026.8.20.5001] [0822951- 47.2026.8.20.5001] [0848134-20.2026.8.20.5001] [0849963-36.2026.8.20.5001] [0836605-04.2026.8.20.5001] [0848538-71.2026.8.20.5001] [0851775- 16.2026.8.20.5001] [0806617-60.2025.8.20.5101] [0820879-87.2026.8.20.5001] [0833267-22.2026.8.20.5001] [0903928-60.2025.8.20.5001] [0810269- 60.2026.8.20.5001] [0839519-41.2026.8.20.5001] [0802109-25.2026.8.20.5105] |
|
| Procurador | [0839238-85.2026.8.20.5001] [0843140-46.2026.8.20.5001] [0811173- 02.2026.8.20.5124] [0859639-08.2026.8.20.5001] [0860366-64.2026.8.20.5001] [0817348-90.2026.8.20.5001] [0824633-37.2026.8.20.5001] [0805113- 13.2026.8.20.5124] [0802213-17.2026.8.20.5105] [0858301-96.2026.8.20.5001] [0816026-35.2026.8.20.5001] [0826192-29.2026.8.20.5001] [0830679- 42.2026.8.20.5001] [0827841-29.2026.8.20.5001] [0831161-87.2026.8.20.5001] [0833601-56.2026.8.20.5001] [0849438-54.2026.8.20.5001] [0842296- 96.2026.8.20.5001] [0821260-95.2026.8.20.5001] [0821344-96.2026.8.20.5001] [0852327-78.2026.8.20.5001] [0858998-20.2026.8.20.5001] [0827408- 25.2026.8.20.5001] [0833343-46.2026.8.20.5001] [0908199-15.2025.8.20.5001] [0803143-56.2026.8.20.5001] [0828504-75.2026.8.20.5001] [0840054- 67.2026.8.20.5001] [0907141-74.2025.8.20.5001] [0802901-97.2026.8.20.5001] [0822812-95.2026.8.20.5001] [0805969-55.2026.8.20.5001] [0885930- 45.2026.8.20.5001] [0911801-14.2025.8.20.5001] [0821976-25.2026.8.20.5001] [0833775-65.2026.8.20.5001] [0842582-11.2025.8.20.5001] [0819153- 78.2026.8.20.5001] [0823567-22.2026.8.20.5001] [0831649-42.2026.8.20.5001] [0833424-92.2026.8.20.5001] [0851638-34.2026.8.20.5001] [0802490- 40.2025.8.20.5114] [0868568-30.2026.8.20.5001] [0827442-97.2026.8.20.5001] [0834581-03.2026.8.20.5001] [0836132-18.2026.8.20.5001] [0839147- 92.2026.8.20.5001] [0849850-82.2026.8.20.5001] [0801064-96.2026.8.20.5133] [0810751-08.2026.8.20.5001] [0800019-20.2026.8.20.5113] [0814576- 57.2026.8.20.5001] [0827299-11.2026.8.20.5001] [0829072-91.2026.8.20.5001] [0899966-29.2025.8.20.5001] [0807483-43.2026.8.20.5001] [0907164- 20.2025.8.20.5001] [0911635-79.2025.8.20.5001] [0806939-55.2026.8.20.5001] [0820662-44.2026.8.20.5001] [0840712-91.2026.8.20.5001] [0800794- 72.2026.8.20.5133] [0832799-58.2026.8.20.5001] [0837262-43.2026.8.20.5001] [0824791-92.2026.8.20.5001] [0837754-35.2026.8.20.5001] |
Setor: TRIAGEM SAÚDE Procurador Processo[0801261-73.2026.8.20.5158]
JULIANA MOURA NOGUEIRA
DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RNSecretarias de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD*Portaria-SEI N° 709, de 08 de SETEMBRO de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 00810007.002981/2023-84. RESOLVE:
Art. 1º Reformular a Comissão para Avaliação da Aplicação das Provas de Concurso Público para provimento de cargo efetivo instrumentalizados pela Secretaria de Estado da Administração, instituída pela Portaria nº 203/2026 (40224482).
Art. 2º Ficam destituídos dessa Comissão, os membros relacionados a seguir: CÉLIA MARIA PEREIRA, matrícula nº 168.659-3- Membro; INÁCIA NASCIMENTO DE AZEVEDO, matrícula nº 122.275-9 - membro; JEILSON NUNES DA SILVA, matrícula nº 83.958-2 - membro;
Art. 3º Ficam incluídos, para a fiscalização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária regidos pela LC nº 566/2016 e a LC 793/2025, edital nº 02/2026, na Comissão de Especial responsável pela Avaliação da Aplicação das Provas de Concurso Público para provimento de cargo efetivo instrumentalizados pela Secretaria de Estado da Administração, os servidores abaixo indicados:
ADRIANO BORGES DE OLIVEIRA, matrícula nº 125.707-2 – Membro; AIZA FRANCISCA SANTOS, matrícula nº 244.484-4 – Membro;
ANA KATARINA MARTINS DE SÁ MUNIZ, matrícula nº 000149 - Membro; ANA RAFAELLA LEOPOLDINA MAGALHÃES DRUMOND, matrícula nº 226.728-4 - membro; BELKICE KARENINE SOARES DAS NEVES, matrícula nº 244.487-9 – Membro; BRENNA KAROLYNA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 226.184-7- Membro; CALIAARI LIMA LEITE, Matrícula nº 208.683-2 - Membro; HALANA SOUZA DE ARAÚJO, Matrícula nº 208.482-1 - Membro;
HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO, Matrícula nº 220.096-1 - Membro; IRANILDO GERMANO DOS SANTOS, matrícula nº 224.821-2 - Membro; JACKSON TAVARES DA SILVA DE MEDEIROS, Matrícula nº 208.438-4 - Membro; JOHAN CARLOS BEZERRA, Matrícula nº 244.191-8 - membro;
JOSINEIDE FORTUNATO DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula n° 247.743-2 - membro; JULIANA GABRIELA VIEIRA DE CARVALHO VASCONCELOS, matrícula nº 242.912-8 - membro; JULYANA VILAR DE FRANÇA MANGUINHO, matrícula nº 140.584-5 - membro; KATHIA JAYANE DE PAIVA COSTA, matrícula nº 122.559-6 - membro; KAYO WANDERSON DE OLIVEIRA MATIAS, matrícula nº 243.770-8 - membro; LARISSA ANNE FIGUEIREDO NELSON PINHEIRO, matrícula nº 244.451-8- membro; LAYLA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 216.468-0
LEILA KATIANE FREIRE DA SILVA, matricula: 212.287-1 - membro; LENIRA MARIA FONSECA ALBUQUERQUE, matrícula nº 157.789-1 – Membro; LUCIANA SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula nº 216.261-0 - membro;
MARINA DA ECL DE SOUZA, matrícula nº 141.234-5 – membro; MARINA GRAZYELLA DE SOUSA SILVA, matrícula nº 224.336-9 - membro; MAYARA MOURA DA SILVA, matrícula nº 223.687-7 - membro; MERCIA DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 215.070-0 - membro; MONIQUE DA ECPEREIRA, matrícula nº 223.587-0 - membro; NOEMIA COSTA RODRIGUES, matrícula nº 166.300-3 - membro; RAÍLLA GABRIELLY RODRIGUES MEDEIROS, matrícula nº 249.239-3 - membro; RARYSON ALEXANDRE CAVALCANTE, matrícula nº 227.604-6 – Membro; RICARDO COSTA DO AMARAL CARNEIRO, matrícula nº 82.539-5 - membro; RUBENS PAES BEZERRA FILHO, matrícula nº 170274-2 - membro; SEVERINO RAMOS PEREIRA, matrícula nº 121.555-8 - membro; TAISE FORTE DOS SANTOS, matrícula nº 255.066-0 - membro; YASMIN FLÁVIA DA SILVA, CPF nº 069.859.724-97 – Membro; Art. 3º Os demais termos da Portaria nº 203/2026 (40224482)permanecem inalterados. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 11 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) Jane Carmen Carneiro e Araújo SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CONSEA/RN Nº 02, DE 0G DE SETEMBRO DE 2026Institui, no âmbito do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande do Norte – CONSEA/RN, o “Selo SISAN Potiguar – Gestão que Fortalece”, destinado a mobilizar, acompanhar e reconhecer avanços dos municípios potiguares na implementação e no fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE – CONSEA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO que a alimentação adequada é direito fundamental, inerente à dignidade da pessoa humana, nos termos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a instituição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que estabelece as bases para a organização das políticas públicas destinadas à promoção da segurança alimentar e nutricional e à realização do direito humano à alimentação adequada; CONSIDERANDO que a efetivação do direito humano à alimentação adequada requer a atuação articulada e intersetorial dos diferentes níveis de governo e a participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento dos componentes municipais do SISAN, especialmente os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAs Municipais, as Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISANs e os instrumentos de planejamento da política de segurança alimentar e nutricional;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a adesão dos municípios do Rio Grande do Norte ao SISAN e, simultaneamente, fortalecer aqueles que já aderiram ao Sistema, estimulando sua efetiva implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO que a consolidação do SISAN no território estadual depende de processos permanentes de mobilização, cooperação, formação, assessoramento, participação social e acompanhamento dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e dar visibilidade às diferentes trajetórias e aos avanços concretos dos municípios na construção da governança local de segurança alimentar e nutricional; RESOLVE:
CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande do Norte – CONSEA/RN, o “Selo SISAN Potiguar – Gestão que Fortalece”, destinado a promover a mobilização, o acompanhamento e o reconhecimento dos municípios potiguares que apresentem avanços na adesão
implementação, fortalecimento e consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 2º O Selo constitui estratégia de mobilização e fortalecimento da política de segurança alimentar e nutricional no território estadual, fundamentada na cooperação entre Estado e municípios, na participação social, na intersetorialidade e na valorização dos processos de construção e aprimoramento do SISAN. Parágrafo único. O Selo não possui caráter competitivo ou classificatório entre os municípios participantes, destinando-se a reconhecer diferentes trajetórias, esforços e avanços na construção e no fortalecimento do SISAN.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOSArt. 3º São objetivos do Selo SISAN Potiguar – Gestão que Fortalece:
– estimular a adesão dos municípios do Rio Grande do Norte ao SISAN;
– apoiar os municípios na organização e no fortalecimento dos componentes municipais do Sistema;
– estimular a efetiva implementação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAs e das Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISANs;
– incentivar a elaboração, implementação, monitoramento e atualização dos instrumentos municipais de planejamento da segurança alimentar e nutricional;
– fortalecer a participação e o controle social na formulação e no acompanhamento das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional;
– estimular a articulação intersetorial entre as diferentes áreas da gestão municipal relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
– identificar e dar visibilidade aos avanços alcançados pelos municípios na implementação do SISAN;
– promover a troca de experiências e a disseminação de iniciativas municipais que contribuam para o fortalecimento do Sistema;
– fortalecer a articulação entre o CONSEA/RN, os municípios, a CAISAN/RN, o Ministério Público, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e demais parceiros da Rede SISAN Potiguar;
– contribuir para a consolidação de uma cultura de acompanhamento contínuo e de aperfeiçoamento da governança municipal de segurança alimentar e nutricional.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOSArt. 4º A implementação do Selo observará os seguintes princípios:
– promoção e proteção do direito humano à alimentação adequada;