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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 7

DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 11 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.234 - 7

– participação social e controle democrático; – intersetorialidade; – cooperação federativa; – equidade e redução das desigualdades; – valorização das realidades e especificidades territoriais; – transparência e publicidade; – reconhecimento dos processos e das trajetórias de avanço; – cooperação e aprendizagem entre os municípios; e – fortalecimento permanente do SISAN.

CAPÍTULO IV CAPÍTULO X

DA COOPERAÇÃO E DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 20. O CONSEA/RN poderá desenvolver o Selo em articulação com órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, Ministério Público, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e demais instituições integrantes ou parceiras da Rede SISAN Potiguar.

Art. 21. A participação de instituições parceiras terá caráter colaborativo e poderá compreender ações de mobilização, formação, assessoramento técnico, acompanhamento, sistematização, divulgação e reconhecimento dos avanços municipais.

Parágrafo único. A participação de parceiros não afasta a responsabilidade institucional do CONSEA/RN pela coordenação da iniciativa.

DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO

Art. 5º O Selo SISAN Potiguar – Gestão que Fortalece contemplará, inicialmente, duas categorias:

– Adesão ao SISAN, destinada aos municípios que estejam em processo de adesão ao Sistema e demonstrem avanços na organização das condições necessárias à sua efetivação;

– Fortalecimento e Permanência no SISAN, destinada aos municípios que já tenham aderido ao Sistema e demonstrem avanços na implementação, funcionamento e fortalecimento dos seus componentes e instrumentos de segurança alimentar e nutricional.

§ 1º Os critérios, requisitos, evidências e procedimentos para participação, avaliação e reconhecimento dos municípios constam dos anexos desta Resolução.

§ 2º O reconhecimento considerará as diferentes trajetórias e dimensões de avanço dos municípios, conforme os critérios e evidências estabelecidos nos anexos desta Resolução. § 3º A conclusão formal do processo de adesão ao SISAN não será, isoladamente, o único elemento considerado para fins de reconhecimento na categoria Adesão ao SISAN, podendo ser reconhecidos avanços comprovados nas diferentes etapas do processo.

CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Art. 6º Poderão participar do Selo os municípios do Estado do Rio Grande do Norte que manifestem interesse e realizem sua inscrição no período estabelecido no cronograma constante do Anexo III desta Resolução. Art. 7º A inscrição dos municípios será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo CONSEA/RN, mediante o seguinte endereço: https://forms.gle/NXFMD1RzHne293ZS7

Art. 8º A participação dos municípios terá caráter voluntário e colaborativo, devendo ser orientada pela disposição de compartilhar informações, evidências, experiências e processos relacionados ao fortalecimento do SISAN. Art. Gº O processo de participação deverá priorizar a simplificação dos procedimentos e evitar a duplicidade de informações já disponibilizadas pelos municípios ao CONSEA/RN ou a outros órgãos e sistemas oficiais.

CAPÍTULO VI DOS CRITÉRIOS E DAS EVIDÊNCIAS

Art. 10. O reconhecimento dos municípios será fundamentado em informações e evidências capazes de demonstrar avanços efetivos na organização, implementação e fortalecimento do SISAN.

Art. 11. Os critérios de avaliação e as evidências correspondentes às categorias previstas no art. 5º estão estabelecidos no Anexo I – Critérios e Evidências de Avanço, parte integrante desta Resolução.

Parágrafo único. As informações e evidências apresentadas pelos municípios serão analisadas pela Comissão Organizadora constituída para essa finalidade, observados os critérios estabelecidos no Anexo I.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 12. Fica instituída a Comissão Organizadora do Selo SISAN Potiguar – Gestão que Fortalece, responsável pela coordenação operacional, acompanhamento e avaliação da iniciativa.

Art. 13. A composição e a nomeação dos membros da Comissão Organizadora serão estabelecidas por Resolução específica do CONSEA/RN.

Art. 14. Compete à Comissão Organizadora:

– promover e apoiar a mobilização dos municípios participantes;

– orientar os municípios quanto aos procedimentos de participação;

– aplicar os critérios estabelecidos nos anexos desta Resolução;

– elaborar a sistematização dos resultados da iniciativa; – apresentar ao Plenário do CONSEA/RN o resultado da avaliação para fins de homologação;

– apoiar a organização do evento estadual de encerramento; e

– exercer outras atribuições necessárias ao adequado desenvolvimento da iniciativa, observadas as diretrizes desta Resolução.

CAPÍTULO VIII

DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E DO CRONOGRAMA

Art. 15. O Selo SISAN Potiguar – Gestão que Fortalece será desenvolvido em ciclo de mobilização, acompanhamento e reconhecimento dos municípios, com início em 10 de setembro de 2026 e encerramento em 17 de dezembro de 2026.

Parágrafo único. O cronograma de execução da iniciativa consta do Anexo III desta Resolução. Art. 16. O cronograma compreenderá, entre outras, as seguintes etapas:

– inscrição dos municípios;

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Integram a presente Resolução, para todos os fins, os seguintes anexos: Anexo I – Critérios e Evidências para o Selo SISAN Potiguar – Gestão que Fortalece; Anexo II – Cronograma do Selo SISAN Potiguar – Gestão que Fortalece.

Art. 23. Os anexos desta Resolução poderão ser aperfeiçoados pela Comissão Organizadora, mediante aprovação do Plenário do CONSEA/RN, quando necessário ao adequado desenvolvimento da iniciativa, desde que preservados seus objetivos, princípios, categorias e critérios de reconhecimento.

Art. 24. A participação dos municípios no Selo não substitui os procedimentos e requisitos oficiais estabelecidos para a adesão ao SISAN, nem altera as competências dos órgãos responsáveis pela análise e formalização da adesão ao Sistema.

Art. 25. Os casos omissos serão dirimidos pelo Plenário do CONSEA/RN, observada a legislação vigente e os princípios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 09 de setembro de 2026.

Jean Pierre Tertulino Câmara

Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/RN

ANEXO I

ANEXO I CRITÉRIOS E EVIDÊNCIAS PARA O SELO SISAN POTIGUAR – GESTÃO QUE FORTALECE O reconhecimento considerará os avanços apresentados pelos municípios, observando sua trajetória, estágio de implementação do SISAN, realidade territorial e as evidências apresentadas.

Categoria / Critério Exemplos de evidências
I – ADESÃO AO SISAN
1. Compromisso e mobilização da gestão
municipal
Atos, reuniões, registros de mobilização, manifestações
formais dagestão e outras iniciativas relacionadas aoprocesso de adesão ao SISAN.
2. Instituição do SISAN no município Lei municipalque institui o SISAN e outros atos normativos relacionados à sua organização.
3. Instituição e organização do CONSEA
Municipal
Lei de criação; decreto ou ato de nomeação dos membros; regimento interno; atas ou registros de
reuniões;composição comparticipação da sociedade civil e dopoderpúblico.
4. Instituição e organização da CAISAN
Municipal
Decreto ou ato de criação; portaria ou ato de nomeação dos membros; composição; atas ou registros
de reuniões;documentosque demonstrem sua atuação intersetorial.
5. Avanço nas etapas formais de adesão ao
SISAN
Termo assinado pelo(a) prefeito(a) solicitando a adesão ao SISAN; termo assinado pelo(a) prefeito(a)
comprometendo-se com a elaboração do Plano Municipal de SAN; protocolos, solicitações,
comunicações ofciais, encaminhamentos e outros documentos relacionados ao
processo de adesão.
II – FORTALECIMENTO E PERMANÊNCIA NO SISAN
1. Funcionamento e fortalecimento
do CONSEA Municipal
Atas e registros de reuniões; calendário de atividades; participação dos conselheiros; resoluções,
recomendações ou manifestações;ações de formação e mobilização.
2. Funcionamento e articulação da CAISAN
Municipal
Atas e registros de reuniões; ações intersetoriais; planejamento Conjunto; encaminhamentos
e acompanhamento das ações de SAN.
3. Realização de Conferências de Segurança
Alimentar e Nutricional
Relatórios, atas, listas de presença, registros fotográfcos, propostas aprovadas e documentos de
convocação ou realização da conferência.
4. Realização de diagnóstico de Segurança
Alimentar e Nutricional
Diagnóstico municipal de SAN; levantamentos de dados; estudos, mapas, relatórios e outros
documentos que subsidiem a identifcação da situação de SAN no
município.
5. Elaboração, implementação ou atualização
do Plano
Plano Municipal de SAN; documentos ou registros do
processo de elaboração; planos de ação;relatórios de execução,monitoramento ou atualização.
Municipal de SAN
6. Participação social e intersetorialidade Reuni
civil;
ões conjuntas; fóruns; grupos de trabalho; ações articuladas entre secretarias; participação da sociedade
registros deprocessosparticipativos.
7. Continuidade e fortalecimento das
ações de SAN
Progr
orçam
contin
amas, projetos, ações e serviços de SAN; relatórios de execução; instrumentos de planejamento e
ento; monitoramento das ações; registros que demonstrem
uidade e aprimoramento daspolíticas de SAN.
As evidências serão consideradas d
mentação e realidades territoriais.
ranking entre os municípios.
e forma contextualizada, valorizando diferentes trajetórias, estágios de imple-
O Selo não constitui premiação competitiva nem estabelece classifcação ou
ANEXO II

CRONOGRAMA DO SELO SISAN POTIGUAR – GESTÃO QUE FORTALECE

Período Atividade
09/09/2026 Aprovação da Resolução
11/09/2026 Publicação da Resolução
14/09/2026 Lançamento estadual e iniciou da abertura das inscrições dos municípios
27/11/2026 Encerramento das inscrições
30/11/2026 a 11/12/2026 Avaliação daspropostas e evidências apresentadaspelos municípios
14/12/2026 Divulgação do resultado
17/12/2026 Evento estadual de encerramento e reconhecimento
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF

– evento estadual de encerramento e reconhecimento.

PORTARIA-SEI Nº 213, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 CAPÍTULO IX

DO RECONHECIMENTO

Art. 17. Os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos poderão receber o Selo SISAN Potiguar – Gestão que Fortalece, acompanhado de certificado de reconhecimento emitido pelo CONSEA/RN. Art. 18. O reconhecimento terá caráter institucional e público, podendo compreender: – entrega do Selo e certificado;

– divulgação institucional dos municípios reconhecidos; – registro das experiências e dos avanços identificados;

– apresentação e compartilhamento de experiências em atividades promovidas pelo CONSEA/RN e parceiros; e – outras formas de valorização institucional definidas pelo CONSEA/RN. Art. 1G. O reconhecimento não implicará transferência de recursos financeiros, concessão de vantagem administrativa ou qualquer outra obrigação de natureza financeira por parte do CONSEA/RN.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08510005.003725/2026-27, RESOLVE:

Art. 1º Em atendimento a PORTARIA Nº 706/2022 - GS/SEAD, que dispõe sobre normas complementares necessárias à instrução dos processos de alienação, cessão, transferência, destinação e a disposição final ambientalmente adequada de bens móveis no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Instituir a Comissão Permanente de Exame e Avaliação de Bens Móveis destinados à alienação, composta pelos seguintes servidores: