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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 8

DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 11 de setembro de 2026

8 - Ano 93 • Nº 16.234

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudia Medeiros Suassuna Secretária de Estado SEDRAF

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

Art. 2º Fica designado o 2º TEN QOEM AMANDA DELGADO CARLOS TELES ARANHA, matrícula 245.2413, para substituir o Fiscal designado no art. 1º em suas ausências e impedimentos; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral

PORTARIA-SEI Nº 6544, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. PORTARIA Nº 258, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 00510027.001156/2026-33,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir equipe de planejamento para contratação de empresa visando à contratação de empresa especializada para prestação, por demanda, de serviço de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Videomonitoramento Urbano da SESED/RN (SVU/SESED-RN), contemplando manutenção do sistema de segurança, com fornecimento de equipamentos, para o sistema de videomonitoramento implantado em Natal e na Região Metropolitana pertencente à SESED/RN.

Art. 2°. Designar os servidores a seguir relacionados, para constituírem a Equipe de Planejamento para Contratação: I. Gerente de Planejamento: EDUARDO SANTOS DE FREITAS, matrícula nº 194.942-0; II. Área Técnica: ALESSANDRO PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 226.870-1; III. Área de Contratações: SANSÃO BARBOSA BARACHO RODRIGUES, matrícula nº 167.056-5. Art. 3°. A Equipe deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da Portaria nº 111, de 15 de maio de 2026, publicada no DOE nº 16.153, de 16 de maio de 2026. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 259, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510044.002445/2026-41, RESOLVE:

Art. 1°. Dispensar o servidor GESIEL SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 162.565-9, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS III, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

PORTARIA Nº 260, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510044.002445/2026-41, RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor BELONI UCHOA DE ARAUJO, matrícula nº 195.247-1, para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS III, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar PORTARIA-SEI Nº 6487, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026; e CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;

CONSIDERANDO que a interessada foi julgada incapaz para o atividade laborais, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda e da contribuição militar;

CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (43423417) e do Comandante Geral (43871166), insertos no Processo SEI nº 01510789.001118/2025-13. RESOLVE:

Art. 1º Conceder a pensionista ALVANY TOMAZIA DE ARAUJO, matrícula nº 19037481, a Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei Complementar nº 692 de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de julho de 2025.

Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6052

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 01510483.000047/2026-57, RESOLVE:

Art. 1º Designar o MAJ QOEM PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA, matrícula 197.429-7, como Fiscal do Contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 03/2026 (Id. 43112759), este celebrado entre a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN);

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026.

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado; CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43965774), que acatou o contido no Despacho (43935310), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001099/2026-14.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, SOLDADO PM RICARTE LEITÃO DE MEDEIROS BRITO, Matrícula nº 107.920-4, falecido na data de 31/05/2026, pensão militar no valor mensal do subsídio de 3º Sargento PM, Nível V, para A. H. B. DE M., na condição de filha menor, que fará jus a 100% (cem por cento) da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31 de maio de 2026. Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA-SEI Nº 6458, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. PORTARIA DE EXCLUSÃO POR FALECIMENTO DE PENSIONISTA MILITAR

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025, publicada no DOE/RN, de 23/08/2025, Edição Nº 15.979, transcrita no Boletim Geral Nº 157, de 25/08/2025 e o que consta no Processo SEI Nº 01510789.001435/2026-11; e

CONSIDERANDO que, de acordo com os comandos legais descritos, cabe à Direção da DPS a exclusão de inativos por falecimento, o que por analogia pode se estender aos pensionistas com vínculo aos mesmos, e que venham a falecer; CONSIDERANDO que se faz necessário a instrução processual para fins de controle interno e baixa no registro desta Diretoria de Proteção Social dos beneficiários de pensão falecidos; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01510789.001435/2026-11; CONSIDERANDO o constante na Certidão de óbito nº 0945320155 2026 4 00024 041 0006641 93; RESOLVE:

Art. 1º INFORMAR o falecimento, a contar do dia 22 de julho de 2026, da senhora FRANCISCA DA FONSECA ALVES, portadora do CPF nº 392.728.774-15, beneficiária de pensão militar, onde o instituidor é o Policial Militar Sd QPRR CRISTANO ALVES, matrícula nº 017.906-0, conforme certidão de óbito nº 0945320155 2026 4 00024 041 0006641 93, datada de 05 de agosto de 2026, lavrada no 9º Ofício de Natal/RN. Art. 2º PUBLIQUE-SE em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação; à Seção de Finanças (DPS/4) para fins de finalização do benefício; à Seção de Prova de Vida para conhecimento e controle; e à Seção de Pensões (DPS/3) para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão Policial - SISGP.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA-SEI Nº 6490, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. PORTARIA DE EXCLUSÃO POR FALECIMENTO DE PENSIONISTA MILITAR

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025, publicada no DOE/RN, de 23/08/2025, Edição Nº 15.979, transcrita no Boletim Geral Nº 157, de 25/08/2025; CONSIDERANDO que, de acordo com os comandos legais descritos, cabe à Direção da DPS a exclusão de inativos por falecimento, o que por analogia pode se estender aos pensionistas com vínculo aos mesmos, e que venham a falecer;

CONSIDERANDO que se faz necessário a instrução processual para fins de controle interno e baixa no registro desta Diretoria de Proteção Social dos beneficiários de pensão falecidos; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01510789.001252/2026-03; CONSIDERANDO o constante na Certidão de óbito nº 0953560155 2026 4 00036 126 0004786 95; RESOLVE:

Art. 1º INFORMAR o falecimento, a contar do dia 15 de junho de 2026, da senhora MARIA SERLI COSTA, portadora do CPF nº 489.437.614-5, beneficiária de pensão militar, onde o instituidor é o Policial Militar ANTONIO COSTA SEGUNDO, matrícula nº 19010818, conforme certidão de óbito nº 0953560155 2026 4 00036 126 0004786 95, datada de 15 de junho de 2026, lavrada no Segundo Ofício de Notas do município de São Miguel-RN. Art. 2º PUBLIQUE-SE em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação; à Seção de Finanças (DPS/4) para fins de finalização do benefício; à Seção de Prova de Vida para conhecimento e controle; e à Seção de Pensões (DPS/3) para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão Policial - SISGP.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA-SEI Nº 6488, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026 e o art. 19º da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021 c/c os arts. 12º e 13º, inciso VIII do Decreto nº 31.131, de 01 de dezembro de 2021 e o que consta no Processo Nº 03810023.001780/2022-97.