DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 11 de setembro de 2026
8 - Ano 93 • Nº 16.234
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudia Medeiros Suassuna Secretária de Estado SEDRAF
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIALArt. 2º Fica designado o 2º TEN QOEM AMANDA DELGADO CARLOS TELES ARANHA, matrícula 245.2413, para substituir o Fiscal designado no art. 1º em suas ausências e impedimentos; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSE PESSOA AZEVEDO JUNIOR – CEL PM Comandante Geral
PORTARIA-SEI Nº 6544, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. PORTARIA Nº 258, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 00510027.001156/2026-33,
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir equipe de planejamento para contratação de empresa visando à contratação de empresa especializada para prestação, por demanda, de serviço de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Videomonitoramento Urbano da SESED/RN (SVU/SESED-RN), contemplando manutenção do sistema de segurança, com fornecimento de equipamentos, para o sistema de videomonitoramento implantado em Natal e na Região Metropolitana pertencente à SESED/RN.
Art. 2°. Designar os servidores a seguir relacionados, para constituírem a Equipe de Planejamento para Contratação: I. Gerente de Planejamento: EDUARDO SANTOS DE FREITAS, matrícula nº 194.942-0; II. Área Técnica: ALESSANDRO PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 226.870-1; III. Área de Contratações: SANSÃO BARBOSA BARACHO RODRIGUES, matrícula nº 167.056-5. Art. 3°. A Equipe deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da Portaria nº 111, de 15 de maio de 2026, publicada no DOE nº 16.153, de 16 de maio de 2026. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 259, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510044.002445/2026-41, RESOLVE:
Art. 1°. Dispensar o servidor GESIEL SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 162.565-9, de exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS III, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
PORTARIA Nº 260, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo SEI nº 00510044.002445/2026-41, RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor BELONI UCHOA DE ARAUJO, matrícula nº 195.247-1, para exercer a Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS III, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Polícia Militar PORTARIA-SEI Nº 6487, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026; e CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;
CONSIDERANDO que a interessada foi julgada incapaz para o atividade laborais, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda e da contribuição militar;
CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (43423417) e do Comandante Geral (43871166), insertos no Processo SEI nº 01510789.001118/2025-13. RESOLVE:
Art. 1º Conceder a pensionista ALVANY TOMAZIA DE ARAUJO, matrícula nº 19037481, a Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei Complementar nº 692 de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de julho de 2025.
Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 6052O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 01510483.000047/2026-57, RESOLVE:
Art. 1º Designar o MAJ QOEM PAULO ROBERTO PEREIRA LIMA, matrícula 197.429-7, como Fiscal do Contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 03/2026 (Id. 43112759), este celebrado entre a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN);
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026.
CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado; CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (43965774), que acatou o contido no Despacho (43935310), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510789.001099/2026-14.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, SOLDADO PM RICARTE LEITÃO DE MEDEIROS BRITO, Matrícula nº 107.920-4, falecido na data de 31/05/2026, pensão militar no valor mensal do subsídio de 3º Sargento PM, Nível V, para A. H. B. DE M., na condição de filha menor, que fará jus a 100% (cem por cento) da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “c”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31 de maio de 2026. Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA-SEI Nº 6458, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. PORTARIA DE EXCLUSÃO POR FALECIMENTO DE PENSIONISTA MILITARO DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025, publicada no DOE/RN, de 23/08/2025, Edição Nº 15.979, transcrita no Boletim Geral Nº 157, de 25/08/2025 e o que consta no Processo SEI Nº 01510789.001435/2026-11; e
CONSIDERANDO que, de acordo com os comandos legais descritos, cabe à Direção da DPS a exclusão de inativos por falecimento, o que por analogia pode se estender aos pensionistas com vínculo aos mesmos, e que venham a falecer; CONSIDERANDO que se faz necessário a instrução processual para fins de controle interno e baixa no registro desta Diretoria de Proteção Social dos beneficiários de pensão falecidos; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01510789.001435/2026-11; CONSIDERANDO o constante na Certidão de óbito nº 0945320155 2026 4 00024 041 0006641 93; RESOLVE:
Art. 1º INFORMAR o falecimento, a contar do dia 22 de julho de 2026, da senhora FRANCISCA DA FONSECA ALVES, portadora do CPF nº 392.728.774-15, beneficiária de pensão militar, onde o instituidor é o Policial Militar Sd QPRR CRISTANO ALVES, matrícula nº 017.906-0, conforme certidão de óbito nº 0945320155 2026 4 00024 041 0006641 93, datada de 05 de agosto de 2026, lavrada no 9º Ofício de Natal/RN. Art. 2º PUBLIQUE-SE em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação; à Seção de Finanças (DPS/4) para fins de finalização do benefício; à Seção de Prova de Vida para conhecimento e controle; e à Seção de Pensões (DPS/3) para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão Policial - SISGP.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA-SEI Nº 6490, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. PORTARIA DE EXCLUSÃO POR FALECIMENTO DE PENSIONISTA MILITARO DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025, publicada no DOE/RN, de 23/08/2025, Edição Nº 15.979, transcrita no Boletim Geral Nº 157, de 25/08/2025; CONSIDERANDO que, de acordo com os comandos legais descritos, cabe à Direção da DPS a exclusão de inativos por falecimento, o que por analogia pode se estender aos pensionistas com vínculo aos mesmos, e que venham a falecer;
CONSIDERANDO que se faz necessário a instrução processual para fins de controle interno e baixa no registro desta Diretoria de Proteção Social dos beneficiários de pensão falecidos; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01510789.001252/2026-03; CONSIDERANDO o constante na Certidão de óbito nº 0953560155 2026 4 00036 126 0004786 95; RESOLVE:
Art. 1º INFORMAR o falecimento, a contar do dia 15 de junho de 2026, da senhora MARIA SERLI COSTA, portadora do CPF nº 489.437.614-5, beneficiária de pensão militar, onde o instituidor é o Policial Militar ANTONIO COSTA SEGUNDO, matrícula nº 19010818, conforme certidão de óbito nº 0953560155 2026 4 00036 126 0004786 95, datada de 15 de junho de 2026, lavrada no Segundo Ofício de Notas do município de São Miguel-RN. Art. 2º PUBLIQUE-SE em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação; à Seção de Finanças (DPS/4) para fins de finalização do benefício; à Seção de Prova de Vida para conhecimento e controle; e à Seção de Pensões (DPS/3) para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão Policial - SISGP.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA-SEI Nº 6488, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026 e o art. 19º da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021 c/c os arts. 12º e 13º, inciso VIII do Decreto nº 31.131, de 01 de dezembro de 2021 e o que consta no Processo Nº 03810023.001780/2022-97.