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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 9

DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 11 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.234 - 9

CONSIDERANDO os artigos 4º, incisos I e II, 5º e 31º, §1º, inciso II, todos da lei Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios. CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (42401895), que acatou o contido no Despacho (37584352) da Seção Jurídica - Sjur. RESOLVE:

Art. 1º Conceder a revisão de pensão no valor de 60% (sessenta por cento) do subsídio de Subtenente PM, no nível remuneratório IV, em favor do(a) beneficiário(a), a Sr(a) ELIUD NOGUEIRA DOS PASSOS, pensionista integrante da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Subtenente PM REF Antônio Balbino dos Passos, matrícula nº 19037260.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de abril de 2022. Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Polícia Civil PORTARIA Nº 1378/2026-SP/PCRN, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita a pedido, por interesse do serviço ou por permuta, nos termos do artigo 81, da Lei Complementar n.º 270, de 13.02.2004;

CONSIDERANDO o baixo efetivo observado na 95ª Delegacia de Polícia Civil/Cerro Corá em comparação ao efetivo da 92ª Delegacia de Polícia Civil/Currais Novos;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 11910431.000080/2026-05–SEI; RESOLVE:

Art. 1º REMOVER RENATO FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 219.802-9, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, da 92ª Delegacia de Polícia Civil/Currais Novos.

Art. 2º LOTAR o interessado na 95ª Delegacia de Polícia Civil/Cerro Corá.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN

PORTARIA Nº 1381/2026-SP/PCRN, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 454/2026/PCRN - DPCIN (SERVIDORES)/PCRN - DPCIN/PCRN - GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910935.000049/2026-95,

CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MURILO JAIRO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 249.414-0, Escrivão de Polícia Civil, Classe Substituto, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na 100ª Delegacia de Polícia Civil/Santana do Matos, substituir MAXIMILIANO DE AQUINO PINHEIRO, matrícula nº 249.410-8, Escrivão de Polícia Civil, Classe Substituto, na 97ª Delegacia de Polícia Civil/Assu, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, durante as férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2026 deste último.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN

PORTARIA Nº 1383/2026-SP/PCRN, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações vigentes, promovidas pela Portaria nº 010/2024-GDG/PCRN de 04/03/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.619, de 05/03/2024, CONSIDERANDO o disposto no Art. 142, I da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 e superveniência da Emenda Constitucional nº 20/2020,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor Thiago José Pereira Graciano da Luz, constante no processo SEI nº 11910816.000039/2026-14,

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 453/2026/PCRN - DPCIN (SERVIDORES)/PCRN - DPCIN/PCRN - GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910472.000307/2026-28,

CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR CHRISTIANO OTHON COSTA DE MELO, matrícula nº 219.908-4, Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na 2ª Delegacia Regional - Mossoró (2ª DR), substituir DENYS CARVALHO DA PONTE, matrícula nº 165.155-2, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, na 38ª Delegacia de Polícia Civil/Mossoró, no período de 05/09/2026 a 04/10/2026, durante usufruto de licença médica deste último.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA, Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN

PORTARIA Nº 1384/2026-SP/DGP/PCRN, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores que integram o quadro de pessoal efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao que estabelece a Lei Complementar nº 804, de 11/06/2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição legal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58-B, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, acrescido pela Lei Complementar nº 670, de 05/05/2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910016.001132/2026-53, Considerando a publicação da Lei Complementar nº º 804, de 11 de junho de 2026, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 16.170, de 12 de junho de 2026, que «Dispõe sobre o sistema de promoção por merecimento no âmbito da Polícia Civil do Rio Grande do Norte – PCRN, altera a Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e dá outras providências”;

Considerando que o enquadramento de todos os integrantes das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil observará, exclusivamente, o tempo de serviço na carreira Policial Civil do Estado do Rio Grande do Norte, independentemente da nomenclatura anteriormente atribuída às classes, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Considerando ainda que a referida Lei promoveu a extinção da Classe Especial da carreira de Delegado de Polícia Civil, bem como da 5ª Classe das carreiras de Agente de Polícia Civil e de Escrivão de Polícia Civil; RESOLVE:

Art. 1º ENQUADRAR, a partir de 12 de junho de 2026, os servidores ocupantes do cargo de Agente, do Grupo Ocupacional da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o estabelecido no Anexo I da Lei Complementar nº 804, de 11 de junho de2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil/RN, em substituição legal

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA Nº 1384/2026-SP/PCRN, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026) AGENTES DE POLÍCIA CIVIL

MATRÍCULA NOME CARGO POSSE EXERCÍCIO CLASSE
ATUAL
TEMPO DE
SERVIÇO LÍQUIDO
(12/06/2026)
ENQUADRAMENTO
PREVISTO
CONFORME A LEI
804/2026
167.259-2 Antonio Marques de
Andrade

Agente de
Polícia Civil
22/10/2009 22/10/2009 5ª Classe 6077 dias (16 ano(s), 7
mes(es) e 27 dia(s))

Classe Especial Sênior
203.919-2 Carlos Alberto Lapa
de Freitas

Agente de
Polícia Civil
21/10/2009 21/10/2009 5ª Classe 6078 dias (16 ano(s), 7
mes(es) e 28 dia(s))

Classe Especial Sênior
167.358-0 Creedence de Lima
Santana
Agente de
Polícia Civil
26/10/2009 26/10/2009 5ª Classe 6073 dias (16 ano(s), 7
mes(es) e 23 dia(s))

Classe Especial Sênior
203.942-7 Gil Inácio do
Nascimento
Agente de
Polícia Civil
10/11/2009 10/11/2009 5ª Classe 6058 dias (16 ano(s), 7
mes(es) e 8 dia(s))

Classe Especial Sênior
203.917-6 Hildegardes Jácome
Mariz

Agente de
Polícia Civil
16/10/2009 16/10/2009 5ª Classe 6083 dias (16 ano(s), 8
mes(es) e 3 dia(s))

Classe Especial Sênior
166.727-0 Jonas Francisco da
Silva
Agente de
Polícia Civil
26/10/2009 26/10/2009 5ª Classe 6072 dias (16 ano(s), 7
mes(es) e 22 dia(s))

Classe Especial Sênior
203.999-0 Jose Carlos de
Oliveira Neto
Agente de
Polícia Civil
26/10/2009 26/10/2009 5ª Classe 6073 dias (16 ano(s), 7
mes(es) e 23 dia(s))

Classe Especial Sênior
169.179-1 José Josivam da
Silva
Agente de
Polícia Civil
21/10/2009 21/10/2009 5ª Classe 6078 dias (16 ano(s), 7
mes(es) e 28 dia(s))

Classe Especial Sênior
203.945-1 João Euzébio de
Araujo Neto
Agente de
Polícia Civil
20/10/2009 20/10/2009 5ª Classe 6079 dias (16 ano(s), 7
mes(es) e 29 dia(s))

Classe Especial Sênior
166.813-7 Kenneth de Holanda
Alves Galvão

Agente de
Polícia Civil
27/06/2008 27/06/2008 5ª Classe 6559 dias (17 ano(s),
11 mes(es) e 24 dia(s))
Classe Especial Sênior
203.909-5 Kleber Ricardo
Gomes Cabral
Agente de
Polícia Civil
13/10/2009 13/10/2009 5ª Classe 6086 dias (16 ano(s), 8
mes(es) e 6 dia(s))

Classe Especial Sênior
Marcony Edson
203.936-2
Nogueira de
Oliveira
Agente de
Polícia Civil
15/10/2009 15/10/2009 5ª Classe 6084 dias (16 ano(s), 8
mes(es) e 4 dia(s))

Classe Especial Sênior
203.953-2 Marcus Augusto
Montenegro de Sá
Agente de
Polícia Civil
28/10/2009 28/10/2009 5ª Classe 6071 dias (16 ano(s), 7
mes(es)e 21 dia(s))

Classe Especial Sênior
203.941-9 Osmarina Verônica
Teixeira da Silva de
Araújo
Agente de
Polícia Civil
26/10/2009 26/10/2009 5ª Classe 6073 dias (16 ano(s), 7
mes(es) e 23 dia(s))

Classe Especial Sênior
203.940-0 Robson de Oliveira Agente de
Polícia Civil
22/10/2009 22/10/2009 5ª Classe 6077 dias (16 ano(s), 7
mes(es)e 27 dia(s))

Classe Especial Sênior
167.138-3 Wilton Jose Sena
dos Santos
Agente de
Polícia Civil
26/10/2009 26/10/2009 5ª Classe 6073 dias (16 ano(s), 7
mes(es)e 23 dia(s))

Classe Especial Sênior

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a averbação, nos assentamentos funcionais de THIAGO JOSÉ PEREIRA GRACIANO DA LUZ, matrícula nº 248.188-0, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, do tempo de serviço/contribuição prestado a PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE/PE – SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA, no cargo de Agente de Segurança Municipal, nos períodos de 28/07/2008 a 31/10/2023, total de 5.538 (cinco mil, quinhentos e trinta e oito) dias, e de 01/02/2024 a 11/03/2024, total de 41 (quarenta e um) dias, perfazendo um total geral de 5.579 (cinco mil, quinhentos e setenta e nove) dias, computando-se para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Deixando de computar 36 (trinta e seis) dias de faltas e 92 (noventa e dois) dias de Licença para Tratar de Interesses Particulares, no período de 01/11/2023 a 31/01/2024, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição – CTC nº 8728746 – SEAD, da Prefeitura Municipal do Recife/PE, emitida em 13/08/2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1387/2026-SP/PCRN, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

PORTARIA Nº 1385/2026-SP/DGP/PCRN, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a adequação da classe dos servidores ocupantes da última classe de suas respectivas carreiras, que integram o quadro de pessoal efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao que estabelece a Lei Complementar nº 804, de 11/06/2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição legal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58-B, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, acrescido pela Lei Complementar nº 670, de 05/05/2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910016.001133/2026-06, Considerando a publicação da Lei Complementar nº º 804, de 11 de junho de 2026, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 16.170, de 12 de junho de 2026, que «Dispõe sobre o sistema de promoção por merecimento no âmbito da Polícia Civil do Rio Grande do Norte – PCRN, altera a Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e dá outras providências”;

Considerando que o enquadramento de todos os integrantes das carreiras de Delegado de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil observará, exclusivamente, o tempo de serviço na carreira Policial Civil do Estado do Rio Grande do Norte, independentemente da nomenclatura anteriormente atribuída às classes, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.