DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 11 de setembro de 2026
18 - Ano 93 • Nº 16.234
“Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos: I - descumprimento do termo de notificação;”
Considerando o inciso V do Art. 35 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):
“Art. 35. A sanção será imposta de acordo com a infração cometida, considerados os seguintes fatores:
V - a colaboração do infrator com os órgãos públicos competentes na solução dos problemas advindos de sua conduta.”
Diante disso e analisando o Processo Administrativo Infracional (PAI) SEI N° 08810142.000016/2026-59, conclui-se que o responsável infringiu o inciso I, do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022), bem como as infrações que estão consignadas no Auto de Infração - Multa N° 169/2026 (43621167), portanto, DECIDO:
I- Acatar o RELATÓRIO DE 1° INSTÂNCIA (44043180), emitido no dia 09 de setembro de 2026;
II- Aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme inciso VII, do Art. 34 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022);
III- Encaminhar esta Decisão à Seção Administrativa deste Centro para medidas administrativas quanto à publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).
Observa-se então o Art. 49 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):
“Art. 49. Das conclusões do CBMRN nos procedimentos administrativos de que trata este CESIP, caberá recurso escrito no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva ciência ao interessado da decisão de primeiro grau e interposto perante a autoridade competente imediatamente superior que a proferiu, assegurados o contraditório e a ampla defesa. “
O RECURSO PODERÁ SER ENVIADO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected].
Salienta-se ainda vistas integral deste processo na Diretoria de Atividades Técnicas, na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, N° 709, em dias úteis, nos horários entre 9h-13h.
Natal/RN, 09 de setembro de 2026 . Daniel Santos de Farias - TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSOTERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o Cabo BM Hugo Felipe Pinheiro, matrícula 224.036-0 , para acompanhá-lo:
-
RESIDENCIAL SINTRA, LOCALIZADO NA RUA TEREZA CAMPOS, N° 1575, LAGOA NOVA, NATAL/RN. II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo:
-
Termo de Notificação N° 689/2024 (31193426);
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Auto de Infração - Multa N° 181/2026 (44041579). Natal/RN, 09 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
Processo nº 08810142.000151/2025-13
Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Considerando o Comprovante de pagamento (44054304);
Considerando a Informação (44054459);
Considerando o Art. 41 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterado pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): “Art. 41. A multa deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do interessado da decisão final no processo administrativo.” Resolvo:
I- Encerrar o Processo Administrativo Infracional (Processo SEI N° 08810142.000151/2025-13) referente a edificação: CENTRO DE ARTESANATO PRAIA DOS ARTISTAS, LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE CAFÉ FILHO, N° 1160, PRAIA DO MEIO, NATAL/RN em razão do pagamento da multa;
II- Encaminhar o presente Despacho à Secretaria do Centro de Fiscalização para adoção das medidas administrativas cabíveis quanto à sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Natal/RN, 10 de setembro de 2026
Daniel Santos de Farias - TC BM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZERPortaria-SEI Nº 8467, de 25 de agosto de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.002915/2024-59. RESOLVE:
Art. 1º Alterar, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 685, de 08 de setembro de 2021, a jornada de trabalho do(a) servidor(a) ANGELICA MARIA RIBEIRO DE LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 1291432/1, cargo de PROF PERM NIVEL - IV - H, reduzindo de 30 (trinta) para 21 (vinte e uma) horas semanais, composta de 14 (quatorze) horas-docência e 07 (sete) horas-atividade, sendo que 50% da hora atividade deve ser cumprida na escola. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8456, de 25 de agosto de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo SEI/SEEC de nº 00410029.008234/2026-66, RESOLVE:
Art.1º Autorizar a Servidora CLAUDIA MARGARIDA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II - LCE 698/2022)/A, matrícula nº 1226762, Vínculo 1, 40 horas semanais, a reassumir suas funções, na Escola Estadual Zila Mamede, jurisdição da 1ª DIREC, na Cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03/07/2026. revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 25 de agosto de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8574, de 27 de agosto de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.002462/2026-22. RESOLVE:
Art. 1º Alterar, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 685, de 08 de setembro de 2021, a jornada de trabalho do(a) servidor(a) DEYSE SILVANA DOS SANTOS SENA, matrícula nº 139149/1, cargo de PROF PERM NIVEL - V - B, reduzindo de 30 (trinta) para 21 (vinte e uma) horas semanais, composta de 14 (quatorze) horas-docência e 07 (sete) horas-atividade, sendo que 50% da hora atividade deve ser cumprida na escola. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8972, de 09 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.004708/2026-09. RESOLVE:
Art. 1º Alterar, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 685, de 08 de setembro de 2021, a jornada de trabalho do(a) servidor(a) IZABELA MENDONCA DE MELO SANTIAGO, matrícula nº 1393251/1, cargo de PROF PERM NIVEL - IV - C, reduzindo de 30 (trinta) para 21 (vinte e uma) horas semanais, composta de 14 (quatorze) horas-docência e 07 (sete) horas-atividade, sendo que 50% da hora atividade deve ser cumprida na escola. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8983, de 09 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410030.000865/2026-06. RESOLVE:
Art. 1º Alterar, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 685, de 08 de setembro de 2021, a jornada de trabalho do(a) servidor(a) CARMEN DALYANN TEIXEIRA LIMA, matrícula nº 1325930/1, cargo de PROF PERM NIVEL - III (DEC JUD) - E, reduzindo de 30 (trinta) para 21 (vinte e uma) horas semanais, composta de 14 (quatorze) horas-docência e 07 (sete) horas-atividade, sendo que 50% da hora atividade deve ser cumprida na escola. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
*Portaria-SEI Nº 8442, de 24 de agosto de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise e avaliação dos requerimentos de enquadramento; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento nº 02910129.000265/2026-44;
CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento concluiu os trabalhos de análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelo servidor, emitindo o respectivo parecer técnico;
CONSIDERANDO a aprovação do servidor relacionado nesta Portaria no processo avaliativo de enquadramento, em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 794/2025; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento do servidor aprovado, garantindo a transparência e a legalidade do processo nº 02910129.000265/2026-44,
RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do art. 30 da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, art. 30, da Lei Complementar Estadual nº 794/2025 de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01 de agosto de 2026 na forma dos Anexos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 794/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Art. 5º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 794/2025.
Natal (RN), 24 de agosto de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
*Republicada por incorreção