DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 11 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.234 - 21
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.005435/2026-10, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de maio de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 10 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
| Vínculo | Nome | Cargo Atual |
Data início | Data fm | Grupo Administrativo | Classe | Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | JOCELIO OLIVEIRA DE MORAIS |
GNO - I/F |
16/01/2001 | 30/04/206 | Grupo Administrativo GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura Escolar |
III | L | NÃO | 01/05/2026 |
Portaria-SEI Nº 9058, de 10 de setembro de 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.004929/2026-79,
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 10 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO| Matrícula | Vínculo | Nome | Cargo Atual |
Data início | Data fm | Grupo Administrativo | Classe | Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1270141 | 1 | FRANCISCA DE FRANÇA FERREIRA |
GNO I / D |
20/11/2003 | 30/04/2026 | Grupo Administrativo GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura Escolar |
III | K | NÃO | 01/05/2026 |
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410184.003800/2025-70. RESOLVE:
Art. 1º Alterar, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 685, de 08 de setembro de 2021, a jornada de trabalho do(a) servidor(a) MARIA JARLENE ANSELMO DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 2101475/2, cargo de PROF PERM NIVEL - IV - D e matrícula nº 2101475/3, cargo de PROF PERM NIVEL - IV - C, reduzindo de 30 (trinta) para 21 (vinte e uma) horas semanais, composta de 14 (quatorze) horas-docência e 07 (sete) horas-atividade, sendo que 50% da hora atividade deve ser cumprida na escola.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 8744, de 02 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.007418/2024-47. RESOLVE:
Art. 1º Alterar, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 685, de 08 de setembro de 2021, a jornada de trabalho do(a) servidor(a) ERIVALDO FELIX DE LIMA, matrícula nº 1233203/1, cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO II - LCE 698/2022) - C, reduzindo de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
RESOLVE:Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de maio de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas
de enquadramento.
Natal/RN, 10 de setembro de 2026.
SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA-SEI Nº 306, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Complementar os termos da Portaria-SEI Nº 242, de 03 de julho de 2026 (42493376), publicada no Diário Ofícial do Estado nº 16.186, em 04 de julho de 2026; Art. 2º Retificar o art. 1º da referida Portaria para que ONDE SE LÊ: “Engenheiro Civil Luciano Cavalcanti Xavier, Matrícula Nº 8447-6, CREA-RN 210244540-2, CPF Nº 009.823.364-54”, LEIA-SE: “Engenheiro Civil Luciano Cavalcanti Xavier, Matrícula Nº 8447-6, CREA-RN 210244540-2, CPF Nº 130.502.574-15”. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PUBLIQUE-SE. GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO, Secretário de Estado da Infraestrutura
Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO| Matrícula | Vínculo | Nome | Cargo Atual |
Data início | Data fm | Grupo Administrativo | Classe | Nível | VRP | Data início Plano |
Data fm |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 802441 | 1 | FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO |
GNO I / J |
05/07/1985 | 30/04/2026 | Grupo Administrativo GAxE - Auxiliar em Manutenção e Infraestrutura Escolar |
II | L | NÃO | 01/05/2026 |
Natal, 04 de agosto de 2026.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta do Processo de nº 02910107.000158/2026-74 .
RESOLVE:Portaria-SEI Nº 9060, de 10 de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.005236/2026-01, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de maio de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 1º -Promover, pelos critérios de Antiguidade e Merecimento, os servidores relacionados nos anexos I e II, passando da classe atual, para a respectiva classe subsequente, correspondentes, passando ao interstício 2024/2026, relativas ao mês de OUTUBRO de 2026, nos termos dos artigos 10 a 18, da Lei Estadual n. 8.014, de 14 de novembro de 2001, alterada pelas LC n.º 424/2010, LC n.º 616/2018, e LC n.º 696/2022, LC nº 778/2025-Capitulo XI.; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos/financeiros a partir da data da promoção, constantes no Anexo I e II, correspondente a cada servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Diretor Geral – DETRAN/RN*Republicada por ter saído no Diário Oficial nº 16.209, de 06/08/2026, página 24, com incorreção no original.
ANEXO I| PROM |
OÇÃO DE |
CLASSE |
PELO CRITÉ |
RIO DE ANTIG |
UIDADE - OUTUBRO/2026 |
- INTERSTÍ |
CIO 2024 |
/2026 |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ordem | Matríc | ula | Nome | Data Exercício | Cargo Carreira |
Nível |
Classe Atual |
Classe | PromoçãoDa | ta Promoção |
| 1 | 215.48 | 2-0 | DAIANE STRINE DE ARAÚJO XAVIER |
01/04/2013 | Analista de trânsito CNS |
VI |
5 | 6 | 24/ | 10/2026 |
| ANEXO II | ||||||||||
| PROM | OÇÃO DE | CLASSE | PELO CRITÉ | RIO DE MEREC | IMENTO - OUTUBRO/202 | 6 - INTERST | ÍCIO 202 | 4/2026 | ||
| Ordem | Matrícula | Nome | Data Exercício Cargo |
Carre | ira Nível | Classe Atual |
Classe Promoção |
Data Promoção |
||
| 1 | 214.749-1 | ANDR | E GOMES DA | SILVA | 26/10/2012 Assistente de tr |
ânsito CNM | IV | 5 | 6 | 26/10/2026 |