DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 11 de setembro de 2026
22 - Ano 93 • Nº 16.234
| 2 | 214.784-0 | ANDRE HENRIQUE DE ARAÚJO SILVA |
19/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 19/10/2026 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | 214.761-0 | ANTÔNIO DE PADUA RODRIGUES DIAS |
17/10/2012 |
Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 17/10/2026 |
| 4 | 214.742-4 | DEBORA SOUZA DA SILVA | 30/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 30/10/2026 |
| 5 | 214.773-4 | EVANUZIA MARIA DE LUCENA | 23/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 23/10/2026 |
| 6 | 223.890-0 | GETÚLIO ARQUIMEDES GOMES DE FREITAS |
01/10/2018 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 01/10/2026 |
| 7 | 214.785-8 | GIDEON MACENA SOUZA DA SILVA |
18/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 18/10/2026 |
| 8 | 214.676-2 | GLAUCILENE DE VASCONCELOS SOARES CAMPOS |
08/10/2012 |
Analista de trânsito | CNS | VI | 6 7 08/10/2026 |
| 9 | 214.760-2 | ISAC TALISSON QUEIROZ DE LIMA |
24/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 24/10/2026 |
| 10 | 214.790-4 | JANILSON GOMES DA ROCHA BRITO |
11/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 11/10/2026 |
| 11 | 197.544-7 | JOELMA CRISTINA SOLANO CAVALCANTE |
26/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 26/10/2026 |
| 12 | 214.796-3 | JORGE HENRIQUE SOUSA PACHECO |
19/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 19/10/2026 |
| 13 | 214.528-6 | JOSÉ ADÉCIO COSTA FILHO | 06/08/2012 | Analista de trânsito | CNS | VI | 6 7 12/10/2026 |
| 14 | 202.592-2 | JOSÉ ANDRÉ DE SOUSA LINHA- RES |
26/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 26/10/2026 |
| 15 | 210.601-9 | JOSÉ JORGE CARNEIRO CAVAL- CANTE |
18/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 18/10/2026 |
| 16 | 214.740-8 | JULIANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA |
18/10/2012 | Analista de trânsito | CNS | VI | 6 7 18/10/2026 |
| 17 | 214.800-5 | KÁTIA MARCELA BARRETO DE OLIVEIRA |
17/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 17/10/2026 |
| 18 | 214.820-0 | LEONE FERNANDA RIBEIRO DE SOUSA |
22/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 05/10/2026 |
| 19 | 214.764-5 | MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA |
24/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 24/10/2026 |
| 20 | 214.786-6 | MARJA JAIANNA SOARES DA SILVA |
24/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 24/10/2026 |
| 21 | 214.819-6 | MAYARA KATYANNE LOPES DA SILVA |
19/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 19/10/2026 |
| 22 | 214.806-4 | ROBERTO FRANKSON DA CRUZ MARTINS |
17/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 17/10/2026 |
| 23 | 214.793-9 | RUSSIELL DOS SANTOS AURE- LIANO |
17/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 17/10/2026 |
| 24 | 214.797-1 | TANIA PEREIRA DE BRITO | 31/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 31/10/2026 |
| 25 | 214.798-0 | TIAGO DA COSTA ROCHA | 22/10/2012 | Assistente de trânsito | CNM | IV | 5 6 22/10/2026 |
Portaria nº 727/2026- GADIR* Natal, 26 de agosto de 2026.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 154 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art 1º Instaurar processo sindicante com a finalidade de identificar a autoria e materialidade acerca dos fatos constantes nos processos SEI nº 02910021.000564/2022-53, 11910423.000267/2026-08, 02910021.000564/202253, 02910021.000517/2022-18, 02910001.000576/2022-16, 02910013.008034/2022-52, 11910423.000215/202623 e 11910423.000218/2026-67.
Art 2º Determinar que a referida apuração seja concluída dentro do prazo legal pela Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito, designada pela Portaria nº 87/2022-GADIR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.121, de 16 de fevereiro de 2022, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADIRETOR GERAL / DETRAN -RN
*Republicada por ter saído no Diário Oficial nº 16.227, de 06/08/2026, página 16, com incorreção no original.
Portaria nº 746/2026 - GADIR Natal (RN), 09 de setembro de 2026. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/ RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, incisos I e XI, do Regimento Geral desta autarquia, aprovada pelo decreto n. 8638 de 22 de abril de 1983.
CONSIDERANDO o que disciplina da Portaria DETRAN/RN nº 621/2021, bem como a Resolução 969/2022 do CONTRAN;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 02910013.015058/2026-91.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar o Credenciamento da empresa M E ALVES AUTO PLACAS ME), inscrita no CNPJ: 35.597.185/0001-03, estabelecida à Rua: Tomaz do O, Nº 137, Bairro: J. K, Currais Novos/RN CEP 59.380000, nome fantasia (CURRAIS NOVOS AUTO PLACAS), como empresa estampadora de placas de identificação veicular no padrão MERCOSUL, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA DIRETOR GERAL / DETRAN -RN
Portaria nº 747/2026 - GADIR Natal (RN), 09 de setembro de 2026.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/ RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, incisos I e XI, do Regimento Geral desta autarquia, aprovada pelo decreto n. 8638 de 22 de abril de 1983.
CONSIDERANDO o que disciplina da Portaria DETRAN/RN nº 621/2021, bem como a Resolução 969/2022 do CONTRAN;
Portaria nº 74/2026- CETRAN-RN Natal, 02 de Setembro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código de Trânsito Brasileiro; e pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19.
R E S O L V E:
Constituir junta psicológica com os peritos examinadores especialistas em psicologia do tráfego, para compor a Junta Psicológica específica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos Psicólogos (as) Titulares: Dra. Silvia Dias Pereira - CRP 17/4264; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico, Dra. Ana Beatriz Tavares - CRP 17/3861 (Suplente), Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dra. Liriti Holanda Ribeiro Mangeth – CRP 17/4667, Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dra. Gabriela Gallo Machado – CRP 17/4049 (Suplente);Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame psicológico para condutores de veículos automotores; Dra. Sâmara Negreiros Pessoa Morarescu - CRP 17/1985; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores, Dr. Eduardo Melo dos Santos - CRP 17/5054 (Suplente),Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores, para sob a Presidência do(a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI, Nº 02910013.013270/2026-14, com recurso interposto contra decisão da Junta Psicológica da COMEP - Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a), Sr. ALEXANDRE DE LIMA MARTINS, o exame será realizado na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria psicológica do referido órgão.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA, Presidente do CETRAN-RN
Portaria nº 75/2026- CETRAN-RN Natal, 02 de Setembro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código de Trânsito Brasileiro; e pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19.
R E S O L V E:
Constituir junta psicológica com os peritos examinadores especialistas em psicologia do tráfego, para compor a Junta Psicológica especifica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos Psicólogos (as) Titulares: Dra. Yara Franca de Castro Silva – CRP 17/3979 Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico, Dra. Kadidja Andrade de Lima Silva – CRP 17/3745 (Suplente) Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dra. Kalenyne Brasil Dantas de O. Alves – CRP 17/0977 Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores e Dra. Francisca Lúcia Maciel – CRP 17/0467 (Suplente);Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame psicológico para condutores de veículos automotores; Dra. Sâmara Negreiros Pessoa Morarescu - CRP 17/1985; Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores, Dr. Eduardo Melo dos Santos - CRP 17/5054 (Suplente),Psicólogo(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame Psicológico para condutores de veículos automotores, para sob a Presidência do(a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI, Nº02910013.013827/2026-17com recurso interposto contra decisão da Junta Psicológica da COMEP - Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a), Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE, o exame será realizado na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria psicológica do referido órgão.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA, Presidente do CETRAN-RN
Portaria nº 77/2026- CETRAN-RN Natal, 02 de setembro de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 14, Incisos V, letra “b”, VI, do Código
de Trânsito Brasileiro; e pelo Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno do CETRAN/RN, aprovado pelo Decreto nº 29.000 de 09-07-19, publicado no DOE nº 14.451 de 10-07-19. R E S O L V E:
Constituir a Junta Especial de Saúde especifica, para examinar candidato(a) à habilitação para conduzir veículos automotores, que será composta pelos médicos(as): Dr. José Airton Maia Carrilho – CRM/RN 2442; Médico(a) Perito (a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dra. LEANDRA CORSALETTI GARCIA – CRM/RN 6051, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores), Dra. MARIA HELENA SALDANHA DE L. MIRANDA – CRM - RN 3402; e SUPLENTES: Dra. LUCIANA LEAL CALDAS - CRM – RN 3593 ; Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dr. Manoel Vieira de Oliveira – CRM/RN 6585 (Suplente); Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores, Dr. FLÁVIO GIULIANO PATRÍCIO DE MIRANDA - CRM-RN - 3041, Médico(a) Perito(a) – Examinador(a) responsável pelo exame de Aptidão Física e Mental para condutores de veículos automotores) para sob a presidência do (a) primeiro(a), emitir laudo no Processo SEI Nº 02910013.008534/2026-18, com recurso interposto contra decisão da Junta Médica de Saúde do Departamento Estadual de Trânsito, tendo como interessado(a) Sra. Rosiane de Lima, o exame será realizado em na sede do DETRAN-RN, em dia e hora que serão marcados junto à Coordenadoria Médica do referido órgão. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
HARINSON CARPEGEANO CÂMARA DE ALMEIDA, Presidente do CETRAN-RN
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 02910205.010401/2026-54.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar a empresa KM EMPLACAMENTOS LTDA, nome fantasia (KM EMPLACAMENTOS), inscrito no CNPJ: 57.367.412/0001-81, estabelecida à Rua: Bernardo Pimentel, Nº 38, Bairro: Centro, São Paulo do Potengi/RN CEP 59.460-000, como empresa estampadora de placas de identificação veicular no padrão MERCOSUL, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA, DIRETOR GERAL / DETRAN -RN
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERNEXTRATO DE DECISÃO – RECURSO AO PLENÁRIO
Portaria nº 748/2026 - GADIR Natal, 09 de setembro de 2026.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 154 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo sindicante com a finalidade de identificar a autoria e materialidade acerca dos fatos constantes nos processos SEI nº: 02910181.000259/2024-91, 02910181.000264/2024-01 e 02910181.000267/2024-37; Art. 2º Determinar que a referida apuração seja concluída dentro do prazo legal pela Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito, designada pela Portaria nº 87/2022-GADIR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.121, de 16 de fevereiro de 2022, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR GERAL / DETRAN -RN
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o deliberado na 34ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão do Mandato 2023-2027 do Colegiado de Vogais, realizada em 01 de setembro de 2026, torna pública e cienfifica os interessados acerca da decisão proferida no seguinte expediente: Processo Administrativo SEI nº 4110004.001622/2026-11. Protocolo RNE nº: RNE2600036545. Recorrente: S.F.I. Serviço Funerário Integral ltda. Interessado/Recorrido: Luis Carlos Gonçalves de Oliveira. Relator: Vogal Daltro Freire de Paiva. Síntese da Decisão: O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN, por unanimidade de votos, decidiu CONHECER do Recurso ao Plenário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a Decisão Presidencial, para confirmar o cancelamento do arquivamento do 11º Aditivo Contratual (sob nº 20230582613) e o Restabelecimento da condição registral de Luis Carlos Gonçalves de Oliveira como titular de 40% do capital social da empresa recorrente, nos termos do voto do Vogal Relator. Natal/RN, 03 de setembro de 2026. Carlos Augusto de Paiva Maia, Presidente.