DOERN 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 11 de setembro de 2026
24 - Ano 93 • Nº 16.234
Portaria-SEI Nº 3962, de 08 de setembro de 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
| Processo | Nome do Servidor | Matrícula/ vínculo |
Cargo/Função | Adicional % |
Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| 00610239.000414/2026-13 | LUIZ MARCOS DE BRITO SILVA |
1009303/2 |
CARGO REQUISITADO | Insalubridade 20 |
14/01/2026 |
| Publique-se e Cu | mpra-se. |
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
| INSCRIÇÃO ESTADUAL |
NOME EMPRESARIAL | ORIGEM |
|---|---|---|
| 20.610.976-8 | CVTL COMERCIO DE ROUPAS LTDA |
PS Nº 86596/2026 – CACE |
| 20.452.216-1 | MONTPACK DISTRIBUIÇÃO E ATACADO DE EMBALAGENS LTDA | PS Nº 86597/2026 - CACE |
| 20.241.564-3 | TOCA DO ACAI RESTAURANTE LTDA | PS Nº 86598/2026 - CACE |
| 20.618.212-0 | J O LIMA | PS Nº 86599/2026 - SUFISE |
- DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 10 de setembro de 2026.
ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 209/2026
O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERÂNCIA - SUCADI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 695, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825/22.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAConsiderando o persistente trabalho desenvolvido pela Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no tocante a atualizar a situação cadastral de seus contribuintes;
ATO DECLARATÓRIO Nº 089/2026–SRE/SEFAZ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 577 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,
Considerando o que consta do Processos nº 00310026.001579/2026-74, SUCADI e o disposto no inciso VII, alínea “d”, do artigo 77, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que diz: Art. 102. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fiscal quando:
RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a HOMOLOGAÇÃO do crédito fiscal presumido de ICMS para as empresas relacionadas abaixo, no âmbito do Programa RN + MORADIA, instituído pelo Decreto nº 34.769, de 30 de julho de 2025:
...
VII - o contribuinte deixar de apresentar, por três meses consecutivos ou não, independente de outras penalidades impostas por lei:
| Parecer | Requerente Processo SEFAZ Processo CEHAB |
Crédito (R$) impostas por lei: |
|---|---|---|
| 1 141 / 2026 |
L & E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP 23.523.530/0001-10 20.438.961-5 1 00310043.003039/2026-17 12510019.001186/2026-46 2 00310043.003072/2026-47 12510019.001179/2026-44 |
60.000,00 ... d) o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD); Tendo em vista que a empresa abaixo relacionada, qualifcada pela inscrição estadual nome empresarial, deixou de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), no perfl A, por três meses, consecutivos ou não, descumprindo, assim, com o inciso do Decreto nº 31.825. 18.08.22, do RICMS, acima citado, RESOLVE: 1. DECLARAR inapta a Inscrição Estadual, constante no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do |
| 3 |
Norte, da empresa relacionada a seguir; | |
| 00310043.003127/2026-19 12510019.001138/2026-58 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM |
|
| 2 142 / |
20.575.394-9 PANIFICADORA E RESTAURANTE FERREIRA LTDA PS Nº 86600/2026– COTIN |
|
| 2026 | MADEIREIRA VALE DO PARÁ LTDA 09.389.792/0004-55 20.262.933-3 4 00310043.003163/2026-82 12510012000195/2026-80 |
20.000,00 2. DECLARAR tributariamente inefcaz e nulo de pleno direito, não produzindo qualquer efeito, o documento fscal cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal- RN, 10 de setembro de 2026.. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS |
| 3 143 / 2026 |
. MADEIREIRA VALE DO PARÁ LTDA 09.389.792/0005-36 20.263.640-2 |
140.000,00 Subcoordenador da SUCADI Matrícula 158.675-0 |
| 5 00310043.003166/2026-16 12510019.001248/2026-10 6 00310043.003166/2026-16 12510019.001226/2026-50 7 00310043.003166/2026-16 12510019.001293/2026-74 8 00310043.003166/2026-16 12510019.001300/2026-38 |
PORTARIA-SEI Nº 906, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regula- mento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor RANIERY ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 119.055-5, para substituir o Diretor da 6ª Unidade Regional da Tributação – 6ª URT durante suas ausências e impedimentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 04 de setembro de 2026 Álvaro Luiz Bezerra |
|
| 9 00310043.003166/2026-16 12510019.001325/2026-31 10 00310043.003166/2026-16 12510019.001339/2026-55 |
Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA-SEI Nº 917, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. |
|
| 11 |
Designar os servidores públicos para atuar como ordenadores de despesas primário e |
|
| 00310043.003166/2026-16 | secundário, de forma adequação nos dados administrativos internos do PROSIGEF/ | |
| 12510019.001341/2026-24 | ||
| 4 144 / 2026 |
UNIDAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 47.342.937/0001-09 20.612.809-6 12 00310043.003168/2026-13 12510019.001060/2026-71 13 00310043.003168/2026-13 |
100.000,00 SEFAZ/RN. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regula- mento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no Ofício Circular 4/2025/SEFAZ – GS – SEC TESOURO/SEFAZ – GS/SEFAZ – SE- CRETÁRIO-SEFAZ, |
| 12510019.001064/2026-50 14 00310043.003168/2026-13 12510019.001095/2026-19 |
Considerando a necessidade de atualização quanto aos ordenadores de despesa primário e secundário, de forma a adequar os dados administrativos internos do PROSIGEF/SEFAZ/RN, RESOLVE: |
|
| 15 00310043.003168/2026-13 12510019.001076/2026-84 |
Art. 1º Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados para atuarem como ordenadores de despesas primário e secundário de forma a adequar os dados administrativos internos do PROSIGEF/SEFAZ/RN: |
|
| 16 00310043.003168/2026-13 |
I - Rodrigo Otávio da Cunha, matrícula nº. 190.915-0, Secretário Executivo da Receita, e-mail institucional rodri- |
|
| 12510019.001112/2026-18 | [email protected], para atuar como Ordenador de Despesa Primário Titular no SIGEF na Unidade Gestora |
|
| Total deste Ato Declaratório 320.000,00 220133 da Secretaria de Estado da Fazenda; |
||
| (R$) II – Frederico Eduardo Ellery Santos, matrícula nº. 190.908-8, Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, e-mail institu- |
||
| Art. 2º Este | Ato Declaratório entra em vigor na data de sua | publicação. cional [email protected], para atuar como Ordenador de Despesa Primário Imediato no SIGEF na Unidade |
Gabinete d |
a Secretária Executiva da Receita, em Natal, 10 |
de setembro de 2026. Gestora 220133 da Secretaria de Estado da Fazenda; |
Tendo em vista que a empresa abaixo relacionada, qualificada pela inscrição estadual nome empresarial, deixou de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), no perfil A, por três meses, consecutivos ou não, descumprindo, assim, com o inciso do Decreto nº 31.825. 18.08.22, do RICMS, acima citado, RESOLVE:
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Executiva da Receita, em Natal, 10 de setembro de 2026. RODRIGO OTÁVIO DA CUNHA Secretário Executivo da Receita
III - Emannuel de Farias Bezerra, matrícula nº. 241.774-0, Chefe da Unidade Instrumental de Planejamento e Finanças - UIPF, e-mail institucional [email protected], para atuar como Ordenador de Despesa Secundário Titular no SIGEF na Unidade Gestora 220133 da Secretaria de Estado da Fazenda;
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 208/2026
IV - Emilly Monaliza Medeiros Mendes, matrícula nº. 223.203-0, Assessora Administrativo, e-mail institucional [email protected], para atuar como Ordenador de Despesa Secundário Imediato no SIGEF para a Unidade Gestora 220133 da Secretaria de Estado da Fazenda;
O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 08 de setembro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001575/2026-96, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz: Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA-SEI Nº 922, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução do Convênio nº 3/2026.
Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022. RESOLVE:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310082.001187/2026-31,
1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas: