DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 diário oficial Nº 36.759
Quinta-feira, 10 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 5644, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ExEcutivo
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.086.797,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.086.797,29 (Vinte e dois milhões oitenta e seis mil e setecentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), para atender à programação abaixo:
GABiNEtE DA GovERNADoRA
.
DECRETO Nº 5337, DE 16 DE ABRIL DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 72.392.502,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 72.392.502,58 (Setenta e dois milhões trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 071010445115087722 - SEOP | 02703000006 | 449093 | 7.510.828,35 |
| 151011339215128421 - SECULT | 02500000001 | 339039 | 1.500.000,00 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 02546107173 | 339039 | 41.954.394,25 |
| 161011236515118995 - SEDUC | 02574000030 | 449051 | 213.085,85 |
| 171022884600009044 - Enc. SEFA | 02500000001 | 339092 | 5,30 |
| 291012678214867505 - SEINFRA | 02500000001 | 444042 | 1.919.974,96 |
| 871010824515052313 - FEAS | 02660000039 | 449052 | 753.325,07 |
| 901011012212978339 - FES | 02659000032 | 319016 | 6.900.000,00 |
| 901011030215078288 - FES | 02659000032 | 339030 | 835.129,34 |
| 901011030215078877 - FES | 02600000049 | 335085 | 10.805.759,46 |
| TOTAL | 72.392.502,58 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE ABRIL DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
*Republicado por ter saído com incorreção no DOE 36.598 de 16 de abril de 2026.
DECRETO Nº 5639, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.145.425,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.145.425,38 (Vinte e dois milhões cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DES | PESA | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 151011339215128421 - SECULT | 01500000001 | 339039 | 1.507.430,00 | |
| 181011412212978338 - SEJU | 01500000001 | 339039 | 1.500.995,29 | |
| 181011412212978338 - SEJU | 01500000001 | 339140 | 90.000,00 | |
| 181011442215002266 - SEJU | 01500000001 | 339014 | 40.000,00 | |
| 181011442215008211 - SEJU | 01500000001 | 339014 | 91.000,00 | |
| 271011812212978338 - SEMAS | 01708000024 | 335041 | 1.554.123,42 | |
| 291012612212978338 - SEINFRA | 01500000001 | 339140 | 60.000,00 | |
| 362011442215008211 - Fundação ParáPaz | 01500000001 | 339030 | 240.000,00 | |
| 362011442215008211 - Fundação ParáPaz | 01500000001 | 339039 | 100.000,00 | |
| 391011442215008225 - SEIRDH | 01500000001 | 335041 | 177.958,00 | |
| 401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339037 | 1.000.000,00 | |
| 401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339039 | 1.557.000,00 | |
| 401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339139 | 150.000,00 | |
| 401010612415108270 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339014 | 50.000,00 | |
| 401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339014 | 650.000,00 | |
| 401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339039 | 1.716.093,58 | |
| 401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339093 | 283.906,42 | |
| 572012012212978338 - EMATER | 01500000001 | 339033 | 751.123,00 | |
| 642011030215078288 - FHCGV | 01659000069 | 339030 | 2.106.184,27 | |
| 652012439215128423 - FUNTELPA | 01500000001 | 335041 | 2.000.000,00 | |
| 691012369515282351 - SETUR | 01500000001 | 335085 | 5.319.611,40 | |
| 832010412212978338 - EGPA | 01500000001 | 339039 | 200.000,00 | |
| 862012678414868496 - CPH | 01500000001 | 339037 | 1.000.000,00 | |
| TOTAL | 22.145.425,38 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
| CÓDIGO | FONTE | **NATUREZA DA DESPESA ** | **VALOR ** |
|---|---|---|---|
| 271011812212978338 - SEMAS | 01708000024 | 339039 | 1.554.123,42 |
| 291012612212978338 - SEINFRA | 01500000001 | 339047 | 60.000,00 |
| 401010612212974668 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339030 | 3.000.000,00 |
| 401010612815108832 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339030 | 30.000,00 |
| 401010612815108832 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339047 | 150.000,00 |
| 401010618315108840 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339030 | 110.000,00 |
| 401010630315108277 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339039 | 150.000,00 |
| 401010642215002262 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339039 | 50.000,00 |
| 401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339014 | 40.000,00 |
| 401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339030 | 50.000,00 |
| 401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339036 | 120.000,00 |
| 401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339014 | 60.000,00 |
| 401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339030 | 200.000,00 |
| 401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339037 | 247.000,00 |
| 401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339039 | 260.000,00 |
| 401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339040 | 840.000,00 |
| 401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339030 | 40.000,00 |
| 401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339036 | 30.000,00 |
| 401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339039 | 20.000,00 |
| 401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL | 01500000001 | 339047 | 10.000,00 |
| 642011012212978338 - FHCGV | 01659000069 | 339037 | 2.106.184,27 |
| 672011648214897643 - COHAB | 01500000001 | 339092 | 7.588.692,40 |
| 901011030215078288 - FES | 01500100203 | 339039 | 294.195,53 |
| 901011030215078877 - FES | 01500100203 | 335085 | 5.135.229,76 |
| TOTAL | 22.145.425,38 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | **VALOR ** |
|---|---|---|---|
| 141012060815282233 - SEDAP | 01500000001 | 335041 | 1.800.000,00 |
| 161011212215112184 - SEDUC | 01500100102 | 449052 | 3.493.084,36 |
| 161011212215117603 - SEDUC | 01550000004 | 449051 | 790.147,03 |
| 161011242215112190 - SEDUC | 01500000002 | 335043 | 20.637,00 |
| 181011412212974668 - SEJU | 01500000001 | 339030 | 78.000,00 |
| 181011442215008211 - SEJU | 01500000001 | 339014 | 47.722,90 |
| 291012678214867430 - SEINFRA | 01799000000 | 444042 | 412.400,00 |
| 291012678214867432 - SEINFRA | 01500000001 | 449051 | 5.000.000,00 |
| 431010824515052313 - SEASTER | 01665000006 | 339039 | 1.000.000,00 |
| 761010842215008818 - SEAC | 01501000001 | 339014 | 70.000,00 |
| 761010842215008818 - SEAC | 01501000001 | 339015 | 70.000,00 |
| 761010842215008818 - SEAC | 01501000001 | 339037 | 9.304.806,00 |
| TOTAL | 22.086.797,29 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | **VALOR ** |
|---|---|---|---|
| 161011212215117603 - SEDUC | 01500100102 | 449051 | 20.607,68 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01500100102 | 444042 | 99.672,98 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01550000004 | 449051 | 790.147,03 |
| 161011236115118904 - SEDUC | 01500100102 | 339037 | 1.033.960,36 |
| 161011236815117705 - SEDUC | 01500100102 | 449052 | 43.440,70 |
| 161011236815118905 - SEDUC | 01500100102 | 339039 | 2.316.039,64 |
| 181011412212978338 - SEJU | 01500000001 | 339030 | 112,50 |
| 181011412212978338 - SEJU | 01500000001 | 339037 | 20.694,51 |
| 181011412212978338 - SEJU | 01500000001 | 339040 | 18.059,24 |
| 181011412212978338 - SEJU | 01500000001 | 339140 | 78.000,00 |
| 181011442215008801 - SEJU | 01500000001 | 339014 | 4.798,97 |
| 181011442215008803 - SEJU | 01500000001 | 339014 | 4.057,68 |
| 291012645115087722 - SEINFRA | 01500000001 | 449093 | 5.000.000,00 |
| 291012678214867430 - SEINFRA | 01799000000 | 449051 | 412.400,00 |
| 431010824415057678 - SEASTER | 01665000006 | 339039 | 1.000.000,00 |
| 672011648214897643 - COHAB | 01500000001 | 339092 | 1.800.000,00 |
| 911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD | 01501000001 | 319113 | 9.444.806,00 |
| TOTAL | 22.086.797,29 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMAGovernadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDOSecretário de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 5645, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 15.309.034,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.309.034,50 (Quinze milhões trezentos e nove mil e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | **NATUREZA DA DESPESA ** | **VALOR ** |
|---|---|---|---|
| 682010812212978338 - FASEPA | 02501000061 | 449052 | 1.152.658,95 |
| 682010824315058393 - FASEPA | 02501000061 | 449052 | 1.480.210,00 |
| 901011030215078877 - FES | 02600000049 | 335085 | 2.594.428,34 |
| 901011030215078877 - FES | 02600311049 | 335085 | 7.306.558,28 |
| 901011030215078877 - FES | 02600312049 | 335085 | 2.775.178,93 |
| TOTAL | 15.309.034,50 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 5646, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 30.179.925,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 30.179.925,92 (Trinta milhões cento e setenta e nove mil e novecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 161011212212978338 - SEDUC | 01544000000 | 339037 | 1.027.265,73 |
| 161011212215112184 - SEDUC | 01799000000 | 449052 | 2.000.000,00 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01544000000 | 444042 | 1.117.990,80 |
| 161011236115118904 - SEDUC | 01544000000 | 339037 | 6.624.945,10 |
| 161011236215118906 - SEDUC | 01544000000 | 339037 | 10.786.761,27 |
| 291012645114897645 - SEINFRA | 01799000000 | 444042 | 2.424.560,44 |
| 291012678214867432 - SEINFRA | 01799000000 | 449051 | 5.000.000,00 |
| 901011030215078289 - FES | 01799000000 | 444042 | 1.198.402,58 |
| TOTAL | 30.179.925,92 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE SETEMBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 1372914
*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n.º 36.758, de 10/09/2026.