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Diário Oficial do Estado do Pará · 10/09/2026 · pág. 4

DOEPA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.759

Quinta-feira, 10 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 5644, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ExEcutivo

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.086.797,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.086.797,29 (Vinte e dois milhões oitenta e seis mil e setecentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), para atender à programação abaixo:

GABiNEtE DA GovERNADoRA

.

DECRETO Nº 5337, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 72.392.502,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 72.392.502,58 (Setenta e dois milhões trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087722 - SEOP 02703000006 449093 7.510.828,35
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 1.500.000,00
161011212215117674 - SEDUC 02546107173 339039 41.954.394,25
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 213.085,85
171022884600009044 - Enc. SEFA 02500000001 339092 5,30
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 1.919.974,96
871010824515052313 - FEAS 02660000039 449052 753.325,07
901011012212978339 - FES 02659000032 319016 6.900.000,00
901011030215078288 - FES 02659000032 339030 835.129,34
901011030215078877 - FES 02600000049 335085 10.805.759,46
TOTAL 72.392.502,58

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE ABRIL DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE 36.598 de 16 de abril de 2026.

DECRETO Nº 5639, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.145.425,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.145.425,38 (Vinte e dois milhões cento e quarenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DES PESA VALOR
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.507.430,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339039 1.500.995,29
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339140 90.000,00
181011442215002266 - SEJU 01500000001 339014 40.000,00
181011442215008211 - SEJU 01500000001 339014 91.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 335041 1.554.123,42
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339140 60.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 240.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 100.000,00
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 335041 177.958,00
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339037 1.000.000,00
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 1.557.000,00
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339139 150.000,00
401010612415108270 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339014 50.000,00
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339014 650.000,00
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 1.716.093,58
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339093 283.906,42
572012012212978338 - EMATER 01500000001 339033 751.123,00
642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 2.106.184,27
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 2.000.000,00
691012369515282351 - SETUR 01500000001 335085 5.319.611,40
832010412212978338 - EGPA 01500000001 339039 200.000,00
862012678414868496 - CPH 01500000001 339037 1.000.000,00
TOTAL 22.145.425,38

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 339039 1.554.123,42
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339047 60.000,00
401010612212974668 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 3.000.000,00
401010612815108832 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 30.000,00
401010612815108832 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339047 150.000,00
401010618315108840 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 110.000,00
401010630315108277 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 150.000,00
401010642215002262 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 50.000,00
401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339014 40.000,00
401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 50.000,00
401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 120.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339014 60.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 200.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339037 247.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 260.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339040 840.000,00
401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 40.000,00
401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339036 30.000,00
401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 20.000,00
401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339047 10.000,00
642011012212978338 - FHCGV 01659000069 339037 2.106.184,27
672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 7.588.692,40
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 294.195,53
901011030215078877 - FES 01500100203 335085 5.135.229,76
TOTAL 22.145.425,38

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA **VALOR **
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.800.000,00
161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 3.493.084,36
161011212215117603 - SEDUC 01550000004 449051 790.147,03
161011242215112190 - SEDUC 01500000002 335043 20.637,00
181011412212974668 - SEJU 01500000001 339030 78.000,00
181011442215008211 - SEJU 01500000001 339014 47.722,90
291012678214867430 - SEINFRA 01799000000 444042 412.400,00
291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 5.000.000,00
431010824515052313 - SEASTER 01665000006 339039 1.000.000,00
761010842215008818 - SEAC 01501000001 339014 70.000,00
761010842215008818 - SEAC 01501000001 339015 70.000,00
761010842215008818 - SEAC 01501000001 339037 9.304.806,00
TOTAL 22.086.797,29

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA **VALOR **
161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 20.607,68
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 99.672,98
161011212215117674 - SEDUC 01550000004 449051 790.147,03
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339037 1.033.960,36
161011236815117705 - SEDUC 01500100102 449052 43.440,70
161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339039 2.316.039,64
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339030 112,50
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339037 20.694,51
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339040 18.059,24
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339140 78.000,00
181011442215008801 - SEJU 01500000001 339014 4.798,97
181011442215008803 - SEJU 01500000001 339014 4.057,68
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449093 5.000.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 01799000000 449051 412.400,00
431010824415057678 - SEASTER 01665000006 339039 1.000.000,00
672011648214897643 - COHAB 01500000001 339092 1.800.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 9.444.806,00
TOTAL 22.086.797,29

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5645, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 15.309.034,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.309.034,50 (Quinze milhões trezentos e nove mil e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
682010812212978338 - FASEPA 02501000061 449052 1.152.658,95
682010824315058393 - FASEPA 02501000061 449052 1.480.210,00
901011030215078877 - FES 02600000049 335085 2.594.428,34
901011030215078877 - FES 02600311049 335085 7.306.558,28
901011030215078877 - FES 02600312049 335085 2.775.178,93
TOTAL 15.309.034,50

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5646, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 30.179.925,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 30.179.925,92 (Trinta milhões cento e setenta e nove mil e novecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978338 - SEDUC 01544000000 339037 1.027.265,73
161011212215112184 - SEDUC 01799000000 449052 2.000.000,00
161011212215117674 - SEDUC 01544000000 444042 1.117.990,80
161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 6.624.945,10
161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037 10.786.761,27
291012645114897645 - SEINFRA 01799000000 444042 2.424.560,44
291012678214867432 - SEINFRA 01799000000 449051 5.000.000,00
901011030215078289 - FES 01799000000 444042 1.198.402,58
TOTAL 30.179.925,92

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Protocolo: 1372914

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n.º 36.758, de 10/09/2026.