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Diário Oficial da União · 10/09/2026 · pág. 13

DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 171-B, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Prioridade setorial: Financiamento de rodovias; ferrovias; aeroportos; hidrovias; terminais logísticos; portos e terminais portuários, incluindo dragagem de canais de acesso a portos.

ANEXO MINUTA DE PORTARIA

Prioridade 3.4. Desenvolvimento Urbano e Integrado:

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, e inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, e o que consta no Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:

Ação Estratégica do PRDNE: Implantação e Melhoria da Infraestrutura de Mobilidade Urbana. Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implantação de tecnologias para melhoria dos serviços públicos.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implementação de infraestruturas de integração de regiões metropolitanas.

Art. 1º Fica aprovada a proposta final de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2027, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023. § 1º Havendo disponibilidade orçamentária, as liberações financeiras previstas para o ano de 2027 poderão ser antecipadas com vistas a dar celeridade à execução do Programa Luz para Todos. § 2º Os valores eventualmente restituídos à Conta de Desenvolvimento Energético, decorrentes do encerramento, rescisão, glosa ou reconhecimento de obrigações ou saldos não aplicados de contratos celebrados no âmbito do Programa Luz para Todos, serão destinados à complementação do orçamento do Programa, observado o disposto na legislação orçamentária e regulatória aplicável e no seu Manual de Operacionalização.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à melhoria da

mobilidade urbana.

Prioridade 3.5. Saneamento Ambiental no Nordeste:

Ação Estratégica do PRDNE: Implantar e Ampliar Infraestrutura e Soluções de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos relacionados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia.

Prioridade 3.6. Recursos Hídricos:

Ação Estratégica do PRDNE: Executar Obras Hídricas Estruturantes.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos de obras hídricas estruturantes no território.

Prioridade 3.7. Desenvolvimento do Setor Espacial: Ação Estratégica do PRDNE: Apoiar as Atividades Associadas ao Desenvolvimento do Setor Espacial no Centro Espacial de Alcântara - CEA. Prioridade setorial: Financiamento de projetos da indústria aeroespacial e serviços associados. DIRETRIZ 4: MEIO AMBIENTE Prioridade 4.1. Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos Recursos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

Naturais: Ação Estratégica do PRDNE: Conservação, Recuperação Ambiental e Combate à Desertificação.

ANEXO PROGRAMA LUZ PARA TODOS

Prioridade setorial: Financiamento de projetos de restauração ecológica de biomas, conservação e manejo florestal, revitalização e preservação de rios urbanos e nascentes.

ORÇAMENTO DA CDE - ANO DE 2027

DIRETRIZ 5: DESENVOLVIMENTO SOCIAL

.
.UF
.META FÍSICA
.VALOR (R$)
.
.AC
.3.710
.112.497.680,70
.
.AM
.19.306
.395.123.758,20
.
.AP
.1.683
.7.253.259,12
.
.BA
.6.572
.186.750.038,40
.
.CE
.500
.22.048.000,00
.
.GO
.100
.9.534.477,60
.
.MA
.4.000
.115.109.369,60
.
.MT
.1.600
.12.652.468,20
.
.MS
.343
.11.900.000,00
.
.PA
.19.000
.417.422.502,00
.
.PI
.6.500
.205.982.566,80
.
.RJ
.98
.-
.
.RO
.100
.654.088,65
.
.RR
.2.501
.67.174.200,90
.
.TO
.1.792
.43.586.100,00
.
.T OT A L
.67.805
.1.607.688.510,17
.
.ORÇAMENTO CDE-2027
.1.607.688.510,17

Prioridade 5.1. Ampliação e melhoria da rede de saúde.

Ação Estratégica do PRDNE: Ampliar e Qualificar as Redes de Atenção à Saúde Primária, Secundária e Terciária.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos que tenham como objetivo o setor de saúde.

DIRETRIZ 6: EDUCAÇÃO

Prioridade 6.1. Educação Superior, Profissional e Tecnológica:

Ações Estratégicas do PRDNE: Ampliar Acesso a Cursos de Pós-graduação e o Percentual de Doutores no Corpo Docente das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES; Ampliar a Oferta de Educação de Jovens e Adultos - EJA Articulada à Educação Profissional e Tecnológica - EPT; Ampliar a Formação em Educação Profissional e Tecnológica - EPT (combate à evasão).

Prioridade setorial: Financiamento de instituições de ensino técnico e superior para melhoria de sua infraestrutura; e financiamento estudantil - FIES, conforme legislação específica, para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para Definição das Áreas de Ensino Prioritárias", conforme resumo a seguir:

  1. Engenharia, Produção e Construção;

  2. Ciências, Matemática e Computação;

  3. Agricultura e Veterinária;

  4. Educação; e

  5. Saúde e Bem Estar Social.

V E DAÇÕ ES
A Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023 veda, no âmbito do apoio
financeiro do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, no exercício de 2027, a
concessão de financiamento para:
a) importação de bens ou serviços com similar nacional detentor de qualidade
e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do fornecimento do bem ou
da prestação do serviço por empresa nacional, a ser aferida de acordo com metodologia
proposta pelos bancos administradores na Programação Anual de Aplicação dos Recursos
dos Fundos Constitucionais de Financiamento;
b) instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho
escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou racismo, situação
verificada mediante declaração do tomador do recurso, a critério da instituição
financeira;
c) empreendimentos de infraestrutura em localidades que sejam consideradas de
risco, ressalvado o previsto no inciso VIII do art. 20, da referida Portaria MIDR nº 2.252, de
4 de julho de 2023 ou que deixem de minimizar devidamente os impactos ambientais; e
d) pessoas físicas ou jurídicas que mantenham ou tenham mantido
trabalhadores em condições degradantes de trabalho ou análogas ao trabalho escravo,
inscritas no Cadastro de Empregadores - "Lista Suja", disponibilizado no sítio eletrônico do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
A Resolução CMN nº 4.960, de 21 de outubro de 2021 veda o financiamento
às atividades abaixo:
a) atividades que estejam em desacordo com a legislação, inclusive a
ambiental;
b) comércio de armas; e
c) atividades ligadas à produção e comercialização de tabaco e congêneres.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 936, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto
nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22
de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a proposta de orçamento da
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização
do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2027, de que
tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso
I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de
agosto de 2023.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e na Plataforma Brasil
Participativo.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio
dos citados Portais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de
publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 13 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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