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Diário Oficial da União · 10/09/2026 · pág. 12

DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 171-B, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1 - Edição Extra

. .304 .RN .TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO .H49 .TRANSPORTE TERRESTRE
. .305 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A01113 .CULTIVO DE CEREAIS
. .306 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A01130 .CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
. .307 .SE .AG R O P EC U Á R I O
.A01164 .CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA,EXCETO SOJA
. .308 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A01199 .CULTIVO DE PLANTAS DE
LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE
. .309 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A01211 .H O R T I C U LT U R A
. .310 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A01229 .CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS
. .311 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A01318 .CULTIVO DE LARANJA
. .312 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A01334 .CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE,EXCETO LARANJA E UVA
. .313 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A01423 .PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS
FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL,
C E R T I F I C A DA S
. .314 .SE .AG R O P EC U Á R I O
.A01512 .CRIAÇÃO DE BOVINOS
. .315 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A01555 .CRIAÇÃO DE AVES
. .316 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A01598 .CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
. .317 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A02 .PRODUÇÃO FLORESTAL
. .318 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A03213 .AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
. .319 .SE .AG R O P EC U Á R I O .A03221 .AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE
. .320 .SE .INDUSTRIAL .C15 .PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS
PARA VIAGEM E CALÇADOS
. .321 .SE .INDUSTRIAL .C17 .FABRICAÇÃO DE CELULOSE,PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
. .322 .SE .INDUSTRIAL .C18 .IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
. .323 .SE .INDUSTRIAL .C21 .FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
. .324 .SE .INDUSTRIAL .C23 .FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
. .325 .SE .INDUSTRIAL .C24 .M E T A LU R G I A
. .326 .SE .INDUSTRIAL .C33 .MANUTENÇÃO,REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
. .327 .SE .TRANSPORTE,ARMAZENAGEM E CORREIO .H49 .TRANSPORTE TERRESTRE
. .328 .SE .INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO .J59 .ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE
TELEVISÃO;GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
. .329 .SE .INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO .J60 .ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO

. .Legenda

. .AAS* = Área de Atuação da SUDENE

RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 199, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Aprova a Proposição nº 206/2026, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE para o exercício de 2027.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 1º, e o art. 10, inciso I, e o § 6º, inciso I da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007; o art. 14, incisos I e III, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; o art. 1º, incisos II e XI, e o art. 4º, inciso XIII, alínea "a", do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; o art. 62 da Resolução CONDEL/SUDENE nº 151, de 13 de dezembro de 2021; o art. 10, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto nº 12.129, de 2 de agosto de 2024; e a Portaria MIDR nº 2.252, de 4 de julho de 2023; em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XIII, alínea "a", da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, torna público que, em sessão da 38ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2026, com fundamento nos elementos constantes do Processo SEI/SUDENE nº 59336.001386/2026-75, o Colegiado resolveu:

Art. 1º Aprovar a Proposição nº 206/2026, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em sua 624ª Reunião, realizada em 27 de julho de 2026, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE para o exercício de 2027. Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.

Art. 2º As diretrizes e prioridades a que se refere o art. 1º ficam estabelecidas nos termos do Anexo a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial da União e no site da SUDENE.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE EXERCÍCIO DE 2027

A) DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPACIAIS

Serão considerados prioritários os empreendimentos localizados em municípios que atendam a pelo menos uma das condições a seguir, conforme indicação no Anexo I - Diretrizes e Prioridades Espaciais FDNE:

I - seja um município polo de uma região geográfica intermediária, excetuadas as capitais dos estados;

II - esteja localizado na região do Semiárido;

III - esteja inserido em microrregião classificada, segundo a tipologia subregional da PNDR, como de baixa ou média renda, independentemente do dinamismo econômico;

IV - esteja localizado em Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE;

V - esteja localizado em sub-regiões especiais da escala sub-regional assim estabelecidas pelo Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional - CE-CIDR;

VI - esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF, com exceção das capitais estaduais;

VII - nas cidades selecionadas para os programas vinculados aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, como o Programa Cidades Intermediadoras - PCI, ou em regiões definidas pelo Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional - CE-CIDR; e

VIII - esteja localizado em regiões que vierem a ser definidas como prioritárias pela Política de Desenvolvimento Industrial Nova Indústria Brasil - NIB, conforme Resolução CNDI/MDIC nº 4, de 22 de janeiro de 2024, e pelo Plano de Transformação Ecológica - PTE. B) DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPECÍFICAS

As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FDNE estão alinhadas com os Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, dos quais foram selecionados os programas e projetos que apresentam convergência com as especificidades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE. Dentre os projetos estruturadores para a região, destaca-se a obra da Ferrovia Transnordestina. Trata-se de um projeto de infraestrutura com impacto estruturador, tanto pelo potencial de escoamento da produção de grãos, como de fertilizantes, combustíveis e minérios.

DIRETRIZ 1: DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO

Prioridade 1.1. Desenvolvimento da Agropecuária:

Ação Estratégica do PRDNE: Apoio a Arranjos Produtivos Locais da Agropecuária.

Prioridade setorial: Financiamento dos setores associados à aquicultura e pesca, ampliação de terminais pesqueiros, carcinicultura, piscicultura, ovino-caprino, apicultura, avicultura, bovinocultura, suinocultura, cacauicultura, laticínios, couro, floricultura, fruticultura, agricultura orgânica, horticultura, algodão, mandioca, babaçu, carnaúba, cachaça e rapadura. Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento de Projetos de Irrigação. Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de irrigação e do desenvolvimento de perímetros irrigados.

Prioridade 1.2. Nordeste Turístico:

Ação Estratégica do PRDNE: Melhoria da Infraestrutura Turística. Prioridade setorial: Financiamento de projetos com vistas à urbanização de orlas; terminais turísticos de passageiros, navegações turísticas; centros de convenções; sistemas de esgotamento sanitário em polos turísticos; restauração e revitalização de monumentos turísticos; financiamento do setor hoteleiro; financiamento do setor de turismo, hotelaria, espaços culturais de apresentação e parques de entretenimento. Prioridade 1.3. Neoindustrialização:

Ação Estratégica do PRDNE: Adensamento de Cadeias Produtivas Estratégicas. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos das indústrias alimentícia, têxtil e associados, papel e celulose, química e farmacoquímica, borracha, cadeia produtiva do gesso e afins. Ação Estratégica do PRDNE: Modernização da Base Industrial. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos da indústria de base petroquímica, mineral, metalmecânica, entre outras. Ação Estratégica do PRDNE: Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados ao complexo da saúde, como indústrias de base química e biotecnológica; indústrias de base mecânica, eletrônica e de materiais. Ação Estratégica do PRDNE: Apoio à Bioeconomia e à Economia Verde. Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados à bioenergia, manejo florestal sustentável, produção e transformação de bioinsumos, produção de alimentos orgânicos, ecoturismo. Ação Estratégica do PRDNE: Estimular a Competitividade Nacional e Internacional. Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à internet das coisas: inteligência artificial; indústria 4.0; implantação de datacenters. DIRETRIZ 2: INOVAÇÃO Prioridade 2.1. Alinhamento Regional para Promoção da Especialização Produtiva Inteligente no Território: Ação Estratégica do PRDNE: Promover Iniciativas de Especialização Produtiva

Inteligente.

Prioridade setorial: Financiamento de parques industriais, setores de TIC e implantação de processos inovativos e de eficiência energética nas indústrias de alimentos, têxtil, fármacos, saúde, eletrometalmecânico, agroindústria, saneamento básico, energia, petróleo, gás, cimenteiras, metalúrgica, siderúrgica e química.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos de implantação de redes digitais de telecomunicação, saneamento básico, energia, biodiversidade, bioeconomia, economia do mar, saúde, produção de alimentos. DIRETRIZ 3: INFRAESTRUTURA ECONÔMICA E URBANA

Prioridade 3.1. Aproveitamento do Potencial Energético do Nordeste: Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da Cadeia de Energias Renováveis.

Prioridade setorial: Financiamento de geração de energias renováveis, incluindo a cadeia de hidrogênio verde - H2V; transmissão e distribuição de energia.

Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da Cadeia de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos do setor de distribuição de gás natural; projetos de aproveitamento de Gás Natural Liquefeito - GNL e terminais de regaseificação.

Prioridade 3.2. Comunicação digital:

Ação Estratégica do PRDNE: Ampliação da Rede de Fibra Óptica e do Atendimento com Internet Via Satélite.

Prioridade setorial: Financiamento de setores associados a telecomunicações, infraestrutura de fibra óptica, telefonia e banda larga. Prioridade 3.3. Integração Logística Regional: Ações Estratégicas do PRDNE: Conclusão da Ferrovia Transnordestina; Implantação e Recuperação de outras Ferrovias Integradoras Regionais; Construção, Ampliação e Recuperação de Rodovias Integradoras; Ampliação e Recuperação de Portos Estruturantes; Implantação e Ampliação de Aeroportos Estruturantes.

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