DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
10
Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.
PORTARIA Nº 1255 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO , a partir de 30 de junho de 2026, com fundamento no art. 7º I, II, III, IV e § 1º da Lei Complementar nº 938, publicada em 10 de janeiro de 2020, ao PROFESSOR A, V.9, do Quadro do Magistério do Serviço Civil do Poder Executivo, NORMA 266465/1, com os proventos fixados com base no REGINA DEPIANTI , nº funcional art. 7º, § 2º, I e § 3º, I da Lei Complementar nº 938, publicada em 10 de janeiro de 2020. (Processo: 2026.04.0802P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
Protocolo 1866730
PORTARIA Nº 1256, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , a partir de 15 de maio de 2026, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, ao OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, ESP 15, do Quadro da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, JUAREZ EURICO FAUSTINO , nº funcional 202967/51, com os proventos fixados com base no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6 de julho de 2005. (Processo: 2026.04.0638P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
Protocolo 1866768
PORTARIA Nº 1257, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , a partir de 03 de agosto de 2026, de acordo com art. 7º I, II, III, IV da Lei Complementar nº 938, publicada em 10 de janeiro de 2020, ao ANALISTA JUDICIÁRIO, X.11, do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, HERCULES JABOUR SILVA JUNIOR , nº funcional 4103386/1, com os proventos fixados com base no art. 7º, § 2º, I e § 3º, I da Lei Complementar
nº 938, publicada em 10 de janeiro de 2020. (Processo: 2026.04.0865P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
Protocolo 1866772
A Diretoria de Proteção Social dos Militares do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, no uso de suas atribuições autorizou a publicação abaixo:
DEFERIR a isenção do IRRF ao (s) beneficiário (s) abaixo relacionado (s), de acordo com o inciso XIV, do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/88 e suas alterações.
1) JOSE JULIO DE ABREU , processo 2026 - 7C7CQ , a partir da data do diagnostico, em 11/05/2026. Validade: permanente.
2) PAULO EUGENIO BRINGENTE , processo 2026 - GT9G9 , a partir da data do diagnostico, em 06/01/2026. Validade: permanente.
3) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MATTOS , processo 2026 - V47ZG , a partir da data da reforma, em 02/03/2012. Validade: permanente.
DEFERIR a isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela do benefício que não exceder o dobro do limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social, aos beneficiários abaixo relacionados, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº. 943/2020, acrescentado pela Lei complementar n. 1.138/2026 e Orientação SCA/GJP n. 021/2025.
1) JOSE JULIO DE ABREU , processo 2026 - 7C7CQ , a partir da data do diagnostico, em 11/05/2026. Validade: permanente.
2) PAULO EUGENIO BRINGENTE , processo 2026 - GT9G9 , a partir da data da publicação da Lei Complementar estadual nº 1.138/2026, em 13/01/2026. Validade: permanente.
3) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MATTOS , processo 2026 - V47ZG , a partir da data da publicação da Lei Complementar estadual nº 1.138/2026, em 13/01/2026. Validade: permanente.
4) TIAGO ASSIS DO NASCIMENTO , processo 2026 - HKC4Z , a partir da data da publicação da Lei Complementar estadual nº 1.138/2026, em 13/01/2026. <#DIOES#1866431#10#2019079/> Validade: permanente.
Protocolo 1866431
Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT -RESOLUÇÃO CONSECT Nº 008/2026
O Conselho do Controle e da Transparência - CONSECT , órgão de caráter deliberativo da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, na ocasião da 14ª Reunião Extraordinária do Colegiado - Ciclo 2025-2026, realizada no dia 7 de julho de 2026, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso IX, do art. 17 da Lei Complementar nº 856, de 16 de maio de 2017, e,
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94