DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
11
Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.
Considerando o disposto no processo e-Docs nº 2026-8KFPB ;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CONSECT Nº 006/2018.
Art. 2º Revogar a Versão 01 da Norma de Procedimento STP nº 005 - Gestão de Manifestações de Ouvidoria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de setembro de 2026.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Presidente do CONSECT Secretário de Estado de Controle e Transparência<#DIOES#1866416#11#2019063/> Protocolo 1866416
DECISÃO RECURSAL CONSECT Nº 001/2026
O CONSELHO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA , no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856/2017, Decreto nº 5569-R, de 15 de dezembro de 2023, assim como no Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSECT nº 003, de 11 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, após análise do recurso administrativo apresentado pela pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 09.121.131 / 0001 - 00 , relacionados ao PAR Instaurado pela Portaria nº 186-S publicada no Diário Oficial do Espírito Santo em 23 de dezembro de 2021, em face da pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 09.121.131/0001- 00.
ENQUADRAMENTO: incursa nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013.
CONDUTA : Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
DECIDE:
Nos termos proferidos no voto do Relator, os membros aptos a votarem decidiram por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso interposto pela pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 09.121.131 / 0001 - 00 , em virtude de sua intempestividade, permanecendo inalterada a decisão proferida pelo eminente Secretário de Estado de Controle e Transparência, conservando incólumes todas as sanções originalmente aplicadas
Vitória, 10 de setembro de 2026
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
Fica a pessoa jurídica INTIMADA do trânsito em julgado desta decisão e a dar cumprimento as penalidades aplicadas, no prazo de 30 (trinta) dias previsto nos arts. 46 e 49 do Decreto Estadual n.º 5569-R, de 15 de dezembro de 2023.
Protocolo 1866423
PORTARIA SECONT Nº 093-S, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a composição da Comissão de Auditoria Contínua no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso IX da Lei Complementar Estadual nº 856/2017.
RESOLVE :
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão de Auditoria Contínua da SECONT, instituída pela Portaria nº 057-S, de 17 de abril de 2025, publicada no DIO de 22 de abril de 2025, a fim de: § 1º Incluir na Comissão de Auditoria Contínua da SECONT:
IV - Lucas Alves, Coordenação de Ações de Controle Informatizadas (CACI).
Art. 2º A Comissão de Auditoria Contínua da SECONT passa a ser composta pelos seguintes servidores: I - Fabricio Massariol, Coordenação de Informações Estratégicas e Análise de Dados (CIED);
(Coordenador)
II - Lucas Meirelles, Coordenação de Ações de Controle Informatizadas (CACI);
III - Luciano Fardim, Coordenação de Informações Estratégicas e Análise de Dados (CIED); e
IV - Lucas Alves, Coordenação de Ações de Controle Informatizadas (CACI).
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas na Portaria nº 057-S, de 17 de abril de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência<#DIOES#1866598#11#2019262/> Protocolo 1866598
Secretaria Estadual das Mulheres - SESM -PORTARIA Nº 074-S, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidores para compor a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Altera a composição da Comissão de Ética da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, designando as servidoras abaixo relacionadas:
Membros:
Bruna Oliveira Sant’Anna - NF 5010284 (Coordenadora) Luciana de Souza Ramos - NF 3611876 Joana Moraes Resende Magella - NF 3631508 Suplentes:
Vilma Marcelino de Lima - NF 2710129 Gabriela Romanha Vicente Oliveira - NF 4800044 Vitória Cardoso Souto - NF 5200059
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94