DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
12
Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 040-S, de 14 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 10 de setembro de 2026.
FABIANA DA SILVA ARAÚJO MALHEIROS Secretária de Estado das Mulheres
Protocolo 1866554
PORTARIA Nº 075-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria nº 073-R, de 14 de agosto de 2025, que reestruturou a Unidade Executora de Controle Interno - UECI/SESM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 073-R, de 14 de agosto de 2025, publicada no dia 15 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º A Unidade Executora de Controle Interno
- UECI/SESM será composta pelas seguintes servidoras:
I - Bruna Oliveira Sant’Anna - NF 5010284
- Coordenadora
II - Luciana de Souza Ramos - NF 3611876 - Membro III - Gabriela Romanha Vicente Oliveira - NF 4800044 - Membro”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 10 de setembro de 2026.
FABIANA DA SILVA ARAÚJO MALHEIROS Secretária de Estado das Mulheres
Protocolo 1866566
PORTARIA Nº 076-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para discussão e proposição do Plano Estadual de Cuidados no Estado do Espírito Santo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Plano Estadual de Cuidados no Estado do Espírito Santo, com a finalidade de discutir, propor e articular ações para sua implementação e fortalecimento, visando reconhecer, reduzir, redistribuir e valorizar o trabalho de cuidado, assegurando dignidade, autonomia e proteção às pessoas que necessitam de cuidados e àquelas que os realizam no Estado do Espírito Santo. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes instituições:
I - Secretaria Estadual das Mulheres - SESM;
-
II - Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;
-
III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
-
IV - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
-
V - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT;
-
VI - Secretaria de Estado de Direitos Humanos
-
SEDH;
VII - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; VIII - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI; IX - Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce - SERD;
- X - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES;
XI - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher do Estado do Espírito Santo - CEDIMES. § 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela SESM.
§ 2º Cada instituição indicará uma representante titular e uma suplente, mediante comunicação oficial à SESM.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais colaboradores para participar das reuniões e contribuir com estudos, debates e atividades específicas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho estabelecerá cronograma de reuniões, cuja periodicidade será definida por seus membros.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá funcionamento por prazo determinado, permanecendo constituído até a aprovação de proposta para o Plano Estadual de Cuidados no Estado do Espírito Santo.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A SESM prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 10 de setembro de 2026. FABIANA DA SILVA ARAÚJO MALHEIROS Secretária de Estado das Mulheres
Protocolo 1866567
EXTRATO DE 3º ADITIVO CONTRATO Nº 009/2024
Contratante: Secretaria Estadual das Mulheres - SESM
Processo Nº: 2024-B5258 Forma de Contratação: Pregão Eletrônico 90010/2024
Contratado: Maxxi Vix Comércio Atacadista e Representação LTDA
CNPJ : 41.977.198/0001-45
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do contrato 009/2024, sem alteração no objeto.
Valor: R$ 1.726.772,91 (um milhão setecentos e vinte e seis mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos)
Vigência: 11/09/2026 a 10/09/2026.
Dotação Orçamentária: As despesas correrão por conta da Atividade de n.º 14.422.0069.2379 e do Elemento de Despesas 3.3.90.39 e 3.3.90.32, previstos no orçamento de 2026.
FABIANA DA SILVA ARAÚJO MALHEIROS Secretária de Estado das Mulheres Protocolo 1866624
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94