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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 11/09/2026 · pág. 20

DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

19

Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.

Secretaria de Estado da Saúde - SESA -

RESOLVE

PORTARIA Nº 108-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência dos recursos referentes a assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, conforme as disposições do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito da Secretária Municipal de Saude, no que tange ao CNES n° 2448025, 2448637, 2484943 e 2532190 tendo em vista a gestão dupla.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3043 de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo 2023-8TSN5, e,

CONSIDERANDO

a Constituição da República Federativa do Brasil/1988, que no Art. 196, garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

a necessidade de organizar e implementar, no âmbito do Estado do Espirito Santo, o processo de transferência da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no que tange às instituições municipais sob Gestão Dupla; e, ainda;

o caráter transitório da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde e, consequentemente, das transferências a serem realizadas, visto que tal complementação deixa de ser necessária nos casos em que a remuneração considerada para o piso salarial alcance o valor definido nacionalmente;

a Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto de 2026,

Art.1º AUTORIZAR a TRANSFERÊNCIA na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de ALEGRE , em parcela única, no valor total de R$ 30.708,88 (Trinta mil, setecentos e oito reais e oitenta e oito centavos), referente ao Recurso federal para assistência financeira complementar referente ao PISO DE ENFERMAGEM competência AGOSTO de 2026.

Art.2º AUTORIZAR a TRANSFERÊNCIA na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de COLATINA , em parcela única, no valor total de R$ 146.411,95 (Cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e onze reais e noventa e cinco centavos), referente ao Recurso federal para assistência financeira complementar referente ao PISO DE ENFERMAGEM competência AGOSTO de 2026.

Art.3º AUTORIZAR a TRANSFERÊNCIA na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de NOVA VENÉCIA , em parcela única, no valor total de R$ 65.336,03 (Sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e três centavos), referente ao Recurso federal para assistência financeira complementar referente ao PISO DE ENFERMAGEM competência JULHO de 2026, e, no valor de R$ 66.607,16 (Sessenta e seis mil, seiscentos e sete reais e dezesseis centavos), competência AGOSTO de 2026.

Art.4º AUTORIZAR a TRANSFERÊNCIA na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de SANTA TERESA , em parcela única, no valor total de R$ 145.755,60 (Cento e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), referente ao Recurso federal para assistência financeira complementar referente ao PISO DE ENFERMAGEM competência JULHO de 2026, e, no valor de R$ 143.780,34 (Cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), competência AGOSTO de 2026.

Art.5º O valor a ser repassado, conforme definido nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º, corra por conta do Programa de Trabalho 10.122.0061.2070; Natureza de Despesa 3.3.41.41.00; Fonte de Recursos 1605000000.

Art.6º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido nos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de ALEGRE , COLATINA , NOVA VENÉCIA e SANTA TERESA mediante processo autorizativo.

Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 10 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Protocolo 1866484

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94