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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 11/09/2026 · pág. 28

DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

27

Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 265 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 .

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS , no uso da delegação de competência atribuída pelo Art. 1º, inciso I da Portaria nº 053-R, de 06 de agosto de 2024 e, tendo vista o que consta do processo n.º 2023 - NKCNB ,

RESOLVE:

EXONERAR , de acordo com o artigo 61, alínea “b”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, LORENA SOARES LIVRAMENTO , n.º funcional 4800168, vínculo 1, ocupante do cargo de Analista do Executivo, do quadro de servidores da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a partir de 1º de setembro de 2026.

HEYDE DOS SANTOS LEMOS

Subsecretária de Estado de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Protocolo 1866992

Departamento de Imprensa Oficial - DIO -

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº. 041, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos Decretos Nº 2924-R, de 29.12.2011, publicado no D.O de 29.12.2011 e Nº 5054-R, de 03.01.2022, publicado no D.O de 04.01.2022, que estabelecem regras para a substituição de servidores,

RESOLVE:

Art.1º DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46, publicada em 31/01/1994, a servidora DANIELLE COSTA MIRANDA, nº funcional 3174441, substituta da Gerente de Recursos Humanos (GRH), REF.DIO-02, Cristina Mara Oliveira dos Santos Pimentel, no período de 21/19/2026 a 05/10/2026, por motivo de férias.

Art. 2º - Esta instrução de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Em, 10 de setembro de 2026.

SANDRA SHIRLEY DE ALMEIDA

Diretora-Geral do DIO/ES

Protocolo 1866645

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ -

EDITAL DE INTIMAÇÃO ARE ALEGRE Nº 001/2026

Fica o responsável tributário constante do Anexo Único intimado da lavratura do(s) Termo(s) de Imputação de Responsabilidade decorrente(s) do(s) Auto(s) de Infração relacionado(s), para efetuar o pagamento

do crédito tributário na rede bancária credenciada ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 819-E do Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 com observância da regra contida no art. 810, §2.º. O prazo terá início após 10 (dez) dias da publicação deste Edital. O não atendimento implicará revelia e adoção das medidas legais cabíveis e inscrição em Dívida Ativa.

Alegre/ES, 10 de setembro de 2026.

Carlos Antonio de Oliveira Pinto

Chefe da Agência da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

Nome/Razão Social | CPF/CNPJ | Processo E-Docs | Auto de Infração | Processo Administrativo Tributário.

ELY ANGELO JORDAO GOMES | 078..-08 | 2025-3TL5V | 5.177.437-7 | 91008220 ELY ANGELO JORDAO GOMES | 078..-08 | 2025-ZG5ST | 5.177.438-8 | 91008239 ELY ANGELO JORDAO GOMES | 078..-08 | 2025-05W09 | 5.177.424-4 | 91008247 ELY ANGELO JORDAO GOMES | 078..-08 | 2025-V0V1B | 5.177.422-2 | 91008204 EZIO NEVES TEIXEIRA | 117..-99 | 2025-MJ030 | 5.177.437-7 | 91008220 EZIO NEVES TEIXEIRA | 117..-99 | 2025-P6NRG | 5.177.438-8 | 91008239 EZIO NEVES TEIXEIRA | 117..-99 | 2025-5W16 | 5.177.424-4 | 91008247 EZIO NEVES TEIXEIRA | 117..-99 | 2025-25J33 | 5.177.422-2 | 91008204

Protocolo 1866342

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 378, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-4PCZB ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.629.84 - 3 , do contribuinte DISTRIBUIDORA VIA CENTRO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94