DOEES 11/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
31
Vitória (ES), sexta-feira, 11 de Setembro de 2026.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de agosto de 2025.
Vitória, 01 de setembro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita
agosto de 2026, publicada no DOE em 17 de agosto de 2026, do Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, proferidas nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016.
Vitória, em 10 de setembro de 2026.
Protocolo 1866839
Protocolo 1866033
ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 388, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art.54-B, I e II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e os fatos devidamente comprovados e relatados nos autos do processo nº 2026-3TCKK ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cassada, com base no art. 54-B, I e II, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 084.673.80 - 0 , do contribuinte FENIX COMERCIO LTDA , em virtude de utilização da inscrição estadual com dolo, fraude, simulação ou dissimulação e de comprovação da falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada, nos termos do art. 61, § 3º, VI, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA II TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO INVEST-ES 015/2024 BENEFICIÁRIA: RANCHEIRO S.A. CNPJ/MF: 02.924.249/0025-96 CGC/SEFAZ: 084.150.79-3 PROCESSO: 2023-87S2M
OBJETO: Alteração na concessão de benefícios fiscais em conformidade com a Resolução INVEST-ES nº 2.659, de 23 de julho de 2026, publicada no DOE em 27 de julho de 2026, do Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, proferida nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016.
Vitória, em 10 de setembro de 2026.<#DIOES#1866850#31#2019554/> Protocolo 1866850
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TERMO DE ACORDO INVEST-ES 077/2026 BENEFICIÁRIA: ALGA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICOS E SERVICOS LTDA CNPJ/MF: 05.266.301/0003-47 CGC/SEFAZ: 084.628.77-4 PROCESSO: 2025-55VSS
OBJETO: Concessão de benefícios fiscais em conformidade com a Resolução INVEST-ES nº 2.536, de 30 de março de 2026, publicada no DOE em 1º de abril de 2026, do Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, proferida nos termos do art. 15, § 3.º, da Lei nº 10.550, de 01 de junho de 2016.
Vitória, em 10 de setembro de 2026.
Protocolo 1866858
Vitória, 01 de setembro de 2026.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita
Protocolo 1866034
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA I TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO INVEST-ES 060/2024 BENEFICIÁRIA: GM MANUTENÇÃO INDÚSTRIAL LTDA CNPJ/MF: 08.729.920/0001-57 CGC/SEFAZ: 082.504.00-8
PROCESSO: 2023-01L75
OBJETO: Alteração na concessão de benefícios fiscais em conformidade com as Resoluções INVEST-ES nº 2.636, de 29 de junho de 2026, publicada no DOE em 1º de julho de 2026, e nº 2.677, de 14 de
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA I TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO INVEST-ES 012/2019 BENEFICIÁRIA: FOTUS ENERGIA SOLAR LTDA CNPJ/MF: 07.117.654/0001-49 CGC/SEFAZ: 082.299.44-7 PROCESSO: 2020-XFNQS
OBJETO: Alteração na concessão de benefícios fiscais em conformidade com a Resolução INVEST-ES nº 2.672, de 7 de agosto de 2026, publicada no DOE em 10 de agosto de 2026, do Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, proferida nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.550, de 30 de junho de 2016.
Vitória, em 10 de setembro de 2026.
Protocolo 1866866
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 às 22:31:09 Código de Autenticação: 9055ef94