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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 39

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógio de qualquer tipo - digital ou analógico -, mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), durante a realização das provas. Os aparelhos eletrônicos e os relógios deverão ser armazenados conforme orientação da banca, permanecendo em local designado até o término da prova. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. O candidato deverá utilizar, exclusivamente, o equipamento (computador) disponibilizado pela própria instituição, sendo vedado o uso de notebook pessoal. 5.3.2.1. Caberá ao candidato trazer sua apresentação/aula didática e o projeto em arquivo PDF, gravados em pendrive ou similar, para uso no equipamento institucional, conforme item 8.9.1 deste Edital. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.

  1. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
. .Fa s e
.Prova
.Caráter
.Valor
.Pontuação mínima para classificação
. .1ª
.Prova escrita
.Eliminatória
.10,0
.7,0




. .2ª
.Prova didática
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .3ª
.Defesa de projeto
.Eliminatória
.10,0
.7,0
. .4ª
.Prova de títulos
.Classificatória
.10,0
.-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço
destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público. 7.2. A Prova Escrita, de caráter
estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua
Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos
do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para
consultaa materialimpressode livreescolhaincluindo livroscapítulosde livrosartigosrascunhose anotaçõespreviamenteelaborados pelocandidato.7.4.1. Casooptepor utilizaro
, , , ,
período de consulta, o candidato deverá nele permanecer pelos 60 (sessenta) minutos completos, não sendo permitido encerrá-lo antecipadamente para iniciar a escrita da prova. 7.4.2.
Durante o período de consulta, é vedado ao candidato rascunhar ou escrever qualquer conteúdo nas folhas da prova. 7.4.3. As anotações realizadas durante o período de consulta não
poderão ser utilizadas para a escrita da prova. Todo o material utilizado pelo candidato para a consulta deverá ser recolhido pela banca examinadora, inclusive eventuais anotações durante
o período de consulta (60 minutos). 7.5. Somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a
lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.1. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova
escrita. Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.5.2. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão
não pública, em ambiente seguro e isolado, com acesso restrito aos membros da banca examinadora. 7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora considerando-
se o rocesso de desidentificaão de modo a ser avaliada e corriida sem o conhecimento do nome do candidato 761 O rocesso de desidentificaão da rova escrita se dará 10 (dez)
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minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno da prova os candidatos deverão assinar em campo específico destacá-la e entregá-
, ,
la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo

de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção dessa prova
e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope
contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato
para a prova escrita. 7.7 Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no
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que se reere ampa concorrncia, a UNIFAL-MG poer reprovar automaticamente os caniatos não cassiicaos no quantitativo mximo e aprovaos e que trata o Anexo III, o
Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do
inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de

que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela
Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de
realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham
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desigados seus apareos ceuares e equipamentos eetrônicos e guardados quaquer materia que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será reaizada em sessão púbica,
sendo vedada a presença dos demais candidatos e acompanhantes, amigos e/ou familiares dos candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados
na prova escritaconforme item 7.7 do edital.8.5. Os critérios para avaliaçãoda prova didática constamdo Anexo VI. 8.6. Aprova didática com duração previstaentre 50 (cinquenta)
,
minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato
que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá

imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1.
Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis
na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1.
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No momento o sorteio, toos os caniatos evero entregar anca examinaora e 03 (trs) a 5 (cinco) vias impressas o pano e aua, oservano o quantitativo e memros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo
candidato na presença de todos 892 Se o certame prevê etapa de defesa de projeto também deverão ser entregues as vias do projeto e se houver o material didático a ser utilizado
. ... , , ,
para a defesa do projeto incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar observadas as disposições do item 9 e das normas complementares do Anexo I. 8.9.3 O candidato que não
, ,
apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de vias estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do
candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa
do projeto constam do Anexo I, as quais integram este edital para todos os efeitos, inclusive quanto aos requisitos obrigatórios de composição e entrega do projeto. 9.3. Os critérios de
avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar, no início da Prova Didática, 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto completo, observando
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o nmero e memros uares a anca examnaora. onsera-se projeo compeo aquee que conena oos os eemenos e ocumenos exgos peo nexo , seno a enrega
incompleta equiparada, para todos os efeitos, à não entrega do projeto. 9.5. Será excluído do certame o candidato que: a) não entregar o projeto no início da Prova Didática; b) entregar
o projeto de formaincompleta com ausência de qualquer dos elementosou documentos exigidos pelo Anexo I; c) nãocomparecer à prova de defesa do projeto.9.6. A ordem de
,
apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração
de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos. 9.8. A defesa
do projeto será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela Legislação vigente. 9.9. A avaliação do projeto
será realizada em sessão não pública e constará da análise do referido projeto pela banca examinadora segundo os critérios de pontuação constantes no Anexo VII. 9.10. O não atendimento
integral às Normas Complementares (Anexo I) para a Defesa do Projeto implicará na eliminação do candidato do certame.
Í
10. DA PROVA DE TTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca examinadora,
no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X acomanhado dos corresondentes documentos comrobatórios devidamente numerados 1011 Será realizada na última fase
, p p p . ...
do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.1.2. ATÉ A DATA DE TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES o candidato deverá
,
enviar, junto com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado, indicando a pontuação pretendida em cada item. 10.1.2.1. Todas as dimensões constantes do Anexo IX deverão ser
preenchidas pelo candidato, ainda que não haja pontuação a ser pleiteada em determinada dimensão, hipótese em que deverá ser indicada a pontuação 0 (zero) no campo correspondente,

sendo obrigatório o envio do formulário devidamente preenchido. 10.1.2.2. O não envio do Anexo IX no prazo estabelecido implicará a atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na Prova
de Títulos. 10.1.2.3. Caso o candidato envie o Anexo IX sem preencher a pontuação em alguma dimensão, conforme orientação do item 10.1.2.1, será atribuída nota 0 (zero) apenas naquela
dimensão, sendo as demais avaliadas normalmente pela banca examinadora. 10.1.3 O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e no endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 10.1.4 O Currículo e os formulários/anexos preenchidos deverão ser enviados em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema
de Inscriões (disonível em: htts://sistemasunifal-medubr/a/rh/inscricoes/) Aba "Uload" / "Meus Uloads" / "Documentos" / com as seuintes dominaões ara UPLOAD: PDF 1:
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Currículo Lattes ou Vitae; PDF 2: Dimensão I - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Formação Acadêmica; PDF 3: Dimensão II - Formulário do Currículo e Documentos

das Atividades de Ensino; PDF 4: Dimensão III - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Pesquisa; PDF 5: Dimensão IV - Formulário do Currículo e Documentos das
Atividades de Extensão; PDF 6: Dimensão V - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica; PDF 7: Dimensão VI - Formulário do Currículo e Documentos das
Atividades de Experiência Profissional. 10.1.5 Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições. 10.1.6 O candidato que não enviar o
Currículo com pelo menos um documento comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do Concurso Público.
10.2. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.2.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em
Á
cartório. 10.3 Para efeito de pontuação do(s) título(s), será considerada a rea do concurso público conforme Quadro 1 do Edital. 10.4 Haverá a extensão de 2 (dois) anos no período de
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anse e prouço acamca e canaas que orem mes ogcas ou aoanes, assm como e canaos que orem pas aoanes ncos e pas omoaevos, que enam os
com até 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no certame No caso de candidatas e candidatos homoafetivos que são mães ou pais apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir
. ,
dessa condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos demais documentos
do currículo. 10.5 A avaliação da prova de títulos se baseará nos cálculos, nos pesos, nas dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº
75/2024.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar,
atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática, e/ou defesa de projeto ou demais etapas) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de
cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição
de pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos
será feita dentro de cada dimensão cabendo ao candidato ue obteve maior ontuaão nauela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos nota roorcional
, , q pç q , pp
na mesma dimensão1122 A nota final daprova de títulos decada candidato será a somadas suas notas normalizadas emcada dimensão multiplicadas pelopeso atribuído pela
. ...
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). B) Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos será dada em ordem

decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido
a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A classificação
final do certame será publicada no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados
para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados
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na orem ecrescene a somara as noas oas. .. ero aprovaos a (cnco) canaos em caa vaga escra no Quaro , no cerame, e acoro com o r. o ecreo
nº 9739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11211/2022 1171 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º
. .. ... ,
do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente

a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, de acordo com a legislação vigente. 11.10. Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame
comporão as Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do Edital Geral
a que este certame está vinculado e serão convocados conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 e os itens 2.23, 2.42 e 3.1 a 3.10 do Edital Geral nº
002/2026. 11.11. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão homologadas pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG 03 (três) listas de candidatos aprovados
agrupando todas as vagas do Edital Geral, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras,
Idí Qilbl LPN Lit d V Rd P Dfiiêi LPD ttl d fid t Editl Gl 1112 Td didt d
ngenas e uomoas () e sa e agas eservaas para essoas com ecnca () para o oa e vagas oereco nese a era. . oos os canaos aprovaos
e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras
,
Indígenas e Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e

aprovadas os procedimentos complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD). 11.13 Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média
aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois)
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091100039
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suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela
Unidade Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica. 12.2. Os membros da banca examinadora serão