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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 38

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de classificação e à sequência de ocupação de vagas conforme Edital Geral nº 002/2026, ao qual este edital está vinculado. 1.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ou indígena e/ou quilombola e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas para preenchimento descritos no Anexo II. A opção pela vaga reservada é irretratável após o encerramento das inscrições, conforme a legislação. 1.2.1.1. A irretratabilidade de que trata o item 1.2.1 refere-se exclusivamente à declaração de participação nas vagas reservadas, não afastando a concorrência concomitante do candidato às vagas de ampla concorrência, nos termos dos itens 2.19 e 3.1 a 3.10 do Edital Geral nº 002/2026. 1.2.2. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1 ou não desejam concorrer a uma vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisteriosuperior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I, bem como na página do referido edital no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 1.6 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.7 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.8. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Quadro 01

. .Cargo: Professor de Magistério Superior
. .Área de Atuação/ Conhecimento
.Direito público: direito constitucional e penal e demais unidades curriculares da área
jurídica dos cursos oferecido ela UNIFAL/MG
p .
. .Lotação/Unidade Acadêmica
.Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) /Campus Varginha/MG.
. .Escolaridade e Titulação exigidas para posse
.Graduação em Direito com Mestrado em Direito (60100001) ou Mestrado em Ciências
Sociais Aplicadas (60000007) ou Mestrado em Ciências Humanas (70000000) ou Mestrado
em Interdisciplinar - Sociais / Humanidades (90192000) e/ou Doutorado em Direito
(60100001) ou Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas (60000007) ou Doutorado em
Ciências Humanas (70000000) ou Doutorado em Interdisciplinar - Sociais / Humanidades
(90192000)
. .Área (conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes) para pontuação do

.Direito (60100001)
currículo

. .Subárea (se exigir, (conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes))
.Não se aplica
. .Número de vagas
.01

. .Regime
.40h DE (Dedicação Exclusiva)
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de Trabalho de Conclusão de Curso e Estágios
Supervisionados, desde que tenha qualificação para tal, a critério da Administração, e haja disponibilidade de carga horária, conforme o PPC do Curso, que indissociáveis, visem à
aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades
curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso será dado nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme
o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2

. .Regime de Trabalho
.40h Dedicação Exclusiva
. .Vencimento Básico
.R$ 6.397,19*
. .
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Mestrado
.R$ 3.198,59
.R$ 9.595,78
. .Doutorado
.R$ 7.356,77
.R$ 13.753,96


*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES
.
Quadro 03

. .Período
data
de
inscrição
e

.Das 8h do dia 14/09/2026 até as 18h do dia 09/10/2026
pagamento da taxa
. .Local de inscrição
.Exclusivamente_online,_pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. .Taxa de inscrição
.R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)*
. .Divulgação
das
inscrições
homologadas
.Até 02 (dois) dias úteis antes do início das provas do Concurso Público, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior (Ver Anexo I)
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091100038
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*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição, incluída a compensação bancária do boleto 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Geral nº 002/2026, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. No ato da inscrição, deverá
anexar ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Declaração de conhecimento das disposições do edital e da ocupação das vagas",
impreterivelmente até o término das inscrições. O Anexo está disponível neste Edital e no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 4.1.1.1 O candidato
que não enviar o ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS não terá sua inscrição confirmada, ainda que tenha realizado
o pagamento ou esteja isento do pagamento da inscrição. 4.1.1.2 O candidato deve se atentar ainda ao envio do currículo e documentação comprobatório até o término das inscrições
conforme item 10.1.4 . 4.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando
o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) aos
candidatos com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada;
e c) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018 e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos
para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção
da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades
do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais
necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 36 (trinta e seis) meses da data de publicação
do edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira
prova, para conferência. 4.4.1. O laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo, registro profissional ou informações ilegíveis acarretará
indeferimento do pedido de atendimento especial, sendo o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.4.2. Caso o candidato não regularize a documentação até o término
do prazo de inscrições, o pedido será definitivamente indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais candidatos da ampla concorrência. 4.5. O atendimento às
condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será
informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga
reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo
II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional
e/ou médico, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. A documentação caracterizadora da
deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre
no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Deve conter
expressamente a identificação de quem se candidatou, se há ou não condição de deficiência; o grau ou nível da deficiência; data da emissão; carimbo ou autenticidade e registro do médico
no CRM. 4.6.1. O laudo ou parecer que apresentar inconsistências, rasuras, ausência de assinatura, carimbo, registro profissional ou informações ilegíveis acarretará indeferimento, sendo
o candidato comunicado por meio do sistema de inscrições. 4.6.2. Caso o candidato não regularize a documentação até o término do prazo de inscrições, o pedido será definitivamente
indeferido, mantendo-se a inscrição nas mesmas condições dos demais candidatos da ampla concorrência. 4.6.3. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para indígenas
ou quilombolas deverá observar e cumprir os procedimentos constantes do Anexo II, seção 4, deste Edital, enviando a documentação comprobatória do pertencimento étnico
exclusivamente via Sistema de Inscrições, impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá
observar os procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em
casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos, que tenham feito o pagamento da inscrição bem como enviado
todos os documentos solicitados neste edital será disponibilizada no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02 (dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I. 4.13. Do uso do nome social:
É assegurado ao candidato travesti ou transexual o uso do nome social durante todas as fases do certame, conforme o Decreto nº 8.727/2016. a) O candidato que desejar utilizar o nome
social deverá preencher a Declaração de Uso do Nome Social, disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/, e encaminhá-la para o e-mail [email protected] com o
assunto: Inclusão do Nome Social. b) O nome social será utilizado em listas de candidatos, comunicações internas e durante a realização das provas. c) O nome civil prevalecerá
exclusivamente nos atos oficiais que exijam identificação legal, como a publicação de resultado final e a nomeação no Diário Oficial da União. d) A solicitação poderá ser feita até o
encerramento do período de inscrições estabelecido no Quadro 3 deste Edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de
títulos, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1. Será desclassificado aquele que não comparecer até o horário
estipulado para inicio da(s) Prova(s), ainda que por motivos alheios à sua vontade. 5.2. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade, inclusive a
Carteira de Identidade Nacional (CIN), expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por
lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem; documentos de identidade em formato digital emitidos pela Carteira
de Identidade Digital do aplicativo gov.br, desde que apresentados com foto e dados legíveis. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato
estrangeiro. 5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho