DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 7.7 Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, a UNIFAL-MG poderá reprovar automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência. |
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| 8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela Leislaão viente82 São vedadas aanotaão em material imressoou diital ea ravaão em áudioe/ou vídeo darova didática or ualueressoa resente à sessãoública de |
| gç g. .. ç p g gç p p qq p p p realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham |
desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos e acompanhantes, amigos e/ou familiares dos candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados |
| na prova escrita conforme item 7.7 do edital. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá |
| imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na |
| sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula observando o quantitativo de membros titulares |
| , , da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. Se o certame prevê etapa de defesa de projeto, também deverão ser entregues as vias do projeto e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, observadas as disposições do item 9 e das normas complementares do Anexo I. 8.9.3 O candidato que não apresentar os documentos ou não disponibilizar o número de vias estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a aruião do candidato ela banca |
| gç p . 9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa |
| do projeto constam do Anexo I, as quais integram este edital para todos os efeitos, inclusive quanto aos requisitos obrigatórios de composição e entrega do projeto. 9.3. Os critérios de |
| avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar, no início da Prova Didática, 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto completo, observando úd btitl db idCid- t ltlth tdltdt iidl AI dt |
| o nmero e memros uares a anca examnaora. onserase projeo compeo aquee que conena oos os eemenos e ocumenos exgos peo nexo , seno a enrega incompleta equiparada, para todos os efeitos, à não entrega do projeto. 9.5. Será excluído do certame o candidato que: a) não entregar o projeto no início da Prova Didática; b) entregar o projeto de forma incompleta, com ausência de qualquer dos elementos ou documentos exigidos pelo Anexo I; c) não comparecer à prova de defesa do projeto. 9.6. A ordem de |
| apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração |
| de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos. 9.8. A defesa do rojeto será ravada em áudio e vídeo ela UNIFAL-MG e as ravaões ficarão armazenadas na Instituião no razo estabelecido ela Leislaão viente 99 A avaliaão do rojeto será |
| p g p gç ç, p p gç g. .. ç p realizada em sessão não pública e constará da análise do referido projeto pela banca examinadora segundo os critérios de pontuação constantes no Anexo VII. 9.10. O não atendimento integral às Normas Complementares (Anexo I) para a Defesa do Projeto implicará na eliminação do candidato do certame. |
| 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca examinadora, |
| no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório 1012 ATÉ A DATA DE TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES o candidato deverá |
| . ... , enviar, junto com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado, indicando a pontuação pretendida em cada item. 10.1.2.1. Todas as dimensões constantes do Anexo IX deverão ser |
preenchidas pelo candidato, ainda que não haja pontuação a ser pleiteada em determinada dimensão, hipótese em que deverá ser indicada a pontuação 0 (zero) no campo correspondente, sendo obrigatório o envio do formulário devidamente preenchido. 10.1.2.2. O não envio do Anexo IX no prazo estabelecido implicará a atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na Prova |
| de Títulos. 10.1.2.3. Caso o candidato envie o Anexo IX sem preencher a pontuação em alguma dimensão, conforme orientação do item 10.1.2.1, será atribuída nota 0 (zero) apenas naquela dimensão sendoas demais avaliadasnormalmente pela bancaexaminadora 1013 OAnexo IX (Formuláriopara avaliação deTítulos) está disponívelneste Edital eno endereço: |
| , . .. https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 10.1.4 O Currículo e os formulários/anexos preenchidos deverão ser enviados em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema |
de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para UPLOAD: PDF 1: |
| Currículo Lattes ou Vitae; PDF 2: Dimensão I - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Formação Acadêmica; PDF 3: Dimensão II - Formulário do Currículo e Documentos d Aiidd d Ei D 4 Diã III lái d Cíl D d Aiidd d i D Diã IV lái d Cíl D d Aiidd |
| as tvaes e nsno; PF : menso - Formuro o urrcuo e ocumentos as tvaes e Pesqusa; PF 5: menso - Formuro o urrcuo e ocumentos as tvaes de Extensão; PDF 6: Dimensão V - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica; PDF 7: Dimensão VI - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades |
de Experiência Profissional. 10.1.5 Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições. 10.1.6 O candidato que não enviar o Currículo com |
| pelo menos um documento comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do Concurso Público. 10.2. Para |
| comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.2.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.3 P fit d tãd títl á idd Ád úbli f Qd 1d Editl 104 Há tãd 2 di ídd áli d |
| ara eeo e ponuaço o(s) uo(s), ser conseraa a rea o concurso pco conorme uaro o a. . aver a exenso e (os) anos no peroo e anse e produção acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes assim como de candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos que tenham filhos com até |
| , , 2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no certame. No caso de candidatas e candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir dessa |
| condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos demais documentos do currículo. 10.5 A avaliação da prova de títulos se baseará nos cálculos, nos pesos, nas dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024 |
| . 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática, e/ou defesa de projeto ou demais etapas) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de |
| cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita dentro de cada dimensão cabendo ao candidato ue obteve maior ontuaão nauela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos nota roorcional na |
| , , q pç q , pp mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela |
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). B) Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos será dada em ordem |
| decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido á íl h f f l ú lf |
| a maior nota na prova didtica, na prova escrita, na prova de ttuos e ouver exercido eetivamente a unção de Jurado no Tribuna do Jri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A cassiicação final do certame será publicada no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados |
na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do Decreto |
| nº 9.739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11.211/2022. 11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, º lf ú á h í |
| do Art. 39, do Decreto n 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não cassiicados no nmero mximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenam atingido nota mnima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, de acordo com a legislação vigente. 11.10. Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame |
| comporão as Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do Edital Geral |
| a que este certame está vinculado e serão convocados conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 e os itens 2.23, 2.42 e 3.1 a 3.10 do Edital Geral nº 002/2026. 11.11. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão homologadas pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG 03 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas as vagas do Edital Geral conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC) Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras |
| , , , Indígenas e Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 11.12 Todos os candidatos aprovados e |
| classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, |
| Indígenas e Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e arovadas os rocedimentos comlementares de heteroidentificaão (PN) e avaliaão biosicossocial (PCD) 1113 Para a reclassificaão disosta no item anterior será considerada a média |
| p p p ç ç p . . ç p , aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido. 12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) |
| suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica. 12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre rofessores ou ex-rofessores de ensino suerior da rande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata de titulaão iual ou suerior àuela do concurso |
| p p p, g , ç g p q . 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato nos últimos 5 (cinco) anos contados do início da publicação do edital; e e) ter publicação técnico-científica em |
| coautoria nos últimos 5 (cinco) anos contados do início da publicação do edital. 12.3 Preferencialmente, serão utilizados recursos de tecnologia para a participação remota dos membros |
| das bancas examinadoras para a realização de concursos e processos seletivos na UNIFAL-MG. 12.4. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://wwwunifal-mgedubr/dips/professor-do-magisterio-superior em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova 125 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação |
| ..., . .. dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.6. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para impugnação do |
| edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação; |
| 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS mediante requerimento formal por escrito ao Reitor acompanhado das respectivas razões juntamente |
| , , , com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. |
| 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora, sem prejuízo do direito de recurso judicial nos termos da Constituição Federal 136 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital |
| . .. . 14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B) Dos |
Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos |
| Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XIII. |
| 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 15.2. Os requisitos, |
| prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do Concurso Público será |
homologado por vaga/área de atuação/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091100059 59 que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC- |