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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 59

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a
prova escrita. 7.7 Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere
à ampla concorrência, a UNIFAL-MG poderá reprovar automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019,
ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, não será aplicada a cláusula de barreira
de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos nas vagas reservadas a candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo
12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima
para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, no prazo estabelecido pela
Leislaão viente82 São vedadas aanotaão em material imressoou diital ea ravaão em áudioe/ou vídeo darova didática or ualueressoa resente à sessãoública de
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realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham

desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada em sessão pública,
sendo vedada a presença dos demais candidatos e acompanhantes, amigos e/ou familiares dos candidatos. 8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados
na prova escrita conforme item 7.7 do edital. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta)
minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato
que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá
imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso
o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na
sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No
momento do sorteio todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula observando o quantitativo de membros titulares
, ,
da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato
na presença de todos. 8.9.2. Se o certame prevê etapa de defesa de projeto, também deverão ser entregues as vias do projeto e, se houver, o material didático a ser utilizado para a defesa
do projeto, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, observadas as disposições do item 9 e das normas complementares do Anexo I. 8.9.3 O candidato que não apresentar os
documentos ou não disponibilizar o número de vias estipulados nos itens 8.9.1 e 8.9.2 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a
banca examinadora e a aruião do candidato ela banca
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9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa
do projeto constam do Anexo I, as quais integram este edital para todos os efeitos, inclusive quanto aos requisitos obrigatórios de composição e entrega do projeto. 9.3. Os critérios de
avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar, no início da Prova Didática, 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto completo, observando
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o nmero e memros uares a anca examnaora. onserase projeo compeo aquee que conena oos os eemenos e ocumenos exgos peo nexo , seno a enrega
incompleta equiparada, para todos os efeitos, à não entrega do projeto. 9.5. Será excluído do certame o candidato que: a) não entregar o projeto no início da Prova Didática; b) entregar
o projeto de forma incompleta, com ausência de qualquer dos elementos ou documentos exigidos pelo Anexo I; c) não comparecer à prova de defesa do projeto. 9.6. A ordem de
apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração
de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos. 9.8. A defesa
do rojeto será ravada em áudio e vídeo ela UNIFAL-MG e as ravaões ficarão armazenadas na Instituião no razo estabelecido ela Leislaão viente 99 A avaliaão do rojeto será
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realizada em sessão não pública e constará da análise do referido projeto pela banca examinadora segundo os critérios de pontuação constantes no Anexo VII. 9.10. O não atendimento
integral às Normas Complementares (Anexo I) para a Defesa do Projeto implicará na eliminação do candidato do certame.
10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do currículo do candidato pela banca examinadora,
no formato dos itens constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios devidamente numerados. 10.1.1. Será realizada na última fase
do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório 1012 ATÉ A DATA DE TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES o candidato deverá
. ... ,
enviar, junto com o currículo, o Anexo IX preenchido e rubricado, indicando a pontuação pretendida em cada item. 10.1.2.1. Todas as dimensões constantes do Anexo IX deverão ser

preenchidas pelo candidato, ainda que não haja pontuação a ser pleiteada em determinada dimensão, hipótese em que deverá ser indicada a pontuação 0 (zero) no campo correspondente,
sendo obrigatório o envio do formulário devidamente preenchido. 10.1.2.2. O não envio do Anexo IX no prazo estabelecido implicará a atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na Prova
de Títulos. 10.1.2.3. Caso o candidato envie o Anexo IX sem preencher a pontuação em alguma dimensão, conforme orientação do item 10.1.2.1, será atribuída nota 0 (zero) apenas naquela
dimensão sendoas demais avaliadasnormalmente pela bancaexaminadora 1013 OAnexo IX (Formuláriopara avaliação deTítulos) está disponívelneste Edital eno endereço:
, . ..
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/ para download. 10.1.4 O Currículo e os formulários/anexos preenchidos deverão ser enviados em arquivos PDF, exclusivamente via Sistema

de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / com as seguintes dominações para UPLOAD: PDF 1:
Currículo Lattes ou Vitae; PDF 2: Dimensão I - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Formação Acadêmica; PDF 3: Dimensão II - Formulário do Currículo e Documentos
d Aiidd d Ei D 4 Diã III lái d Cíl D d Aiidd d i D Diã IV lái d Cíl D d Aiidd
as tvaes e nsno; PF : menso - Formuro o urrcuo e ocumentos as tvaes e Pesqusa; PF 5: menso - Formuro o urrcuo e ocumentos as tvaes
de Extensão; PDF 6: Dimensão V - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades de Gestão Acadêmica; PDF 7: Dimensão VI - Formulário do Currículo e Documentos das Atividades

de Experiência Profissional. 10.1.5 Os documentos do item acima deverão ser enviados impreterivelmente até o término das inscrições. 10.1.6 O candidato que não enviar o Currículo com
pelo menos um documento comprobatório, ou enviar fora do prazo estabelecido, será eliminado do certame, ficando impedido de participar das etapas do Concurso Público. 10.2. Para
comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.2.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.3
P fit d tãd títl á idd Ád úbli f Qd 1d Editl 104 Há tãd 2 di ídd áli d
ara eeo e ponuaço o(s) uo(s), ser conseraa a rea o concurso pco conorme uaro o a. . aver a exenso e (os) anos no peroo e anse e
produção acadêmica de candidatas que forem mães biológicas ou adotantes assim como de candidatos que forem pais adotantes únicos e pais homoafetivos que tenham filhos com até
, ,
2 (dois) anos de idade na ocasião da inscrição no certame. No caso de candidatas e candidatos homoafetivos que são mães ou pais, apenas 1 (um) membro do casal poderá usufruir dessa
condição. Para comprovação da maternidade ou paternidade, deverá ser incluída a certidão de nascimento do(s) filho(s) com até 2 (dois) anos de idade, junto aos demais documentos do
currículo. 10.5 A avaliação da prova de títulos se baseará nos cálculos, nos pesos, nas dimensões e nas fórmulas constantes na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº
75/2024
.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar,
atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática, e/ou defesa de projeto ou demais etapas) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de
cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de
pesos em cada dimensão, conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 75/2024, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será
feita dentro de cada dimensão cabendo ao candidato ue obteve maior ontuaão nauela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos nota roorcional na
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mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela

Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). B) Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos será dada em ordem
decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido
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a maior nota na prova didtica, na prova escrita, na prova de ttuos e ouver exercido eetivamente a unção de Jurado no Tribuna do Jri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A cassiicação
final do certame será publicada no prazo de até 8 (oito) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados
para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados

na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 do Decreto
nº 9.739/2019 e o Anexo III do Decreto nº 11.211/2022. 11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º,
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do Art. 39, do Decreto n 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não cassiicados no nmero mximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenam atingido nota mnima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente
a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, de acordo com a legislação vigente. 11.10. Os candidatos aprovados no Resultado Final do certame
comporão as Listas de Ampla Concorrência, de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e de Pessoas com Deficiência junto aos demais candidatos classificados das vagas do Edital Geral
a que este certame está vinculado e serão convocados conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 e os itens 2.23, 2.42 e 3.1 a 3.10 do Edital Geral nº
002/2026. 11.11. Após a divulgação do Resultado Final deste Edital de Abertura, serão homologadas pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG 03 (três) listas de candidatos aprovados
agrupando todas as vagas do Edital Geral conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC) Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras
, , ,
Indígenas e Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 11.12 Todos os candidatos aprovados e
classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras,
Indígenas e Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e
arovadas os rocedimentos comlementares de heteroidentificaão (PN) e avaliaão biosicossocial (PCD) 1113 Para a reclassificaão disosta no item anterior será considerada a média
p p p ç ç p . . ç p ,
aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido.
12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois)
suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela
Unidade Acadêmica (§ 3º, do Art. 63, da Resolução Consuni 75/2024). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica. 12.2. Os membros da banca examinadora serão
escolhidos entre rofessores ou ex-rofessores de ensino suerior da rande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata de titulaão iual ou suerior àuela do concurso
p p p, g , ç g p q .
12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses
comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato nos últimos 5 (cinco) anos contados do início da publicação do edital; e e) ter publicação técnico-científica em
coautoria nos últimos 5 (cinco) anos contados do início da publicação do edital. 12.3 Preferencialmente, serão utilizados recursos de tecnologia para a participação remota dos membros
das bancas examinadoras para a realização de concursos e processos seletivos na UNIFAL-MG. 12.4. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG:
https://wwwunifal-mgedubr/dips/professor-do-magisterio-superior em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova 125 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação
..., . ..
dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.6. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para impugnação do
edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação;
13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da
Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS mediante requerimento formal por escrito ao Reitor acompanhado das respectivas razões juntamente
, , ,
com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior,
relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora, sem prejuízo do direito de recurso judicial nos termos
da Constituição Federal 136 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital
. .. .
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B) Dos

Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos
Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /
"Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo
XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital
tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 15.2. Os requisitos,
prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade
do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do Concurso Público será

homologado por vaga/área de atuação/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser
reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091100059
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que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada
a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja
autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-