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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 60

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo, documentos comprobatórios e demais documentos impressos entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia, conduta incompatível com o decoro e o respeito para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado, devidamente motivado e publicado, conforme princípio da publicidade (CF, art. 37). 16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital para todos os efeitos legais e se encontrarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 16.14. Mais informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h00min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni

VANESKA COSTA LIMA EDITAL Nº 2, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Diretora de Processos Seletivos em exercício da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos dos seguintes dispositivos legais, das condições deste Edital e dos respectivos editais complementares das vagas a serem discriminadas: 1. Regime Jurídico e Carreira Lei nº 8.112/1990- Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei nº 12.772/2012 e suas alterações - Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Lei nº 13.325/2016 - Altera a remuneração, as regras de promoção e de incorporação de gratificação do Magistério Federal. 2. Previdência Complementar Lei nº 12.618/2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Decreto nº 7.808/2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Portaria SNPC/MPS nº 44/2013 - Regulamento do Plano Executivo Federal administrado pela Funpresp-Exe. 3. Banco de Professor-Equivalente Decreto nº. 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014 - Constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais. 4. Concurso Público - Normas Gerais Lei n.º 14.965/2024- Normas gerais relativas a concursos públicos. Decreto nº 9.739/2019, alterado pelo Decreto nº 11.211/2022 - Medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, inclusive normas para a realização de concursos públicos. Portaria ME nº 10.041/2021 - Reduz para trinta dias o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova nos concursos para provimento de cargos do Magistério Superior e de Técnico-Administrativos em Educação nas instituições federais de ensino. (Aplicável enquanto não vigente plenamente o art. 12 da Lei nº 14.965/2024, cuja vigência plena ocorre em setembro/2028, salvo antecipação expressa neste edital.) 5. Isenção de Taxa de Inscrição Decreto nº 6.593/2008- Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112/1990 quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Poder Executivo federal. Lei nº 13.656/2018 - Isenta de taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 6. Reserva de Vagas - Pessoas com Deficiência Decreto nº 9.508/2018 - Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025 - Disciplina os procedimentos relativos à reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal. 7. Reserva de Vagas - Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas Lei nº 15.142/2025 - Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, revogando a Lei nº 12.990/2014. Decreto nº 12.536/2025 - Regulamenta a Lei nº 15.142/2025 para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos. Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 - Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal. Acórdão nº 1278/2026-TCUPlenário - Orientações do Tribunal de Contas da União quanto à aplicação das ações afirmativas e da reserva de vagas em concursos públicos federais, observadas na elaboração deste Edital. 8. Uso do Nome Social Decreto nº 8.727/2016 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 9. Normas Internas da UNIFAL-MG Resolução CONSUNI/UNIFAL-MG nº 35/2020 - Aprova normativa para criação e regulamentação da Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência (COMPEDE). Resolução CONSUNI/UNIFAL-MG nº 60/2025 - Procedimentos para a reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência em concursos públicos e em processos seletivos. Resolução CONSUNI/UNIFAL-MG nº 74/2024 - Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Resolução CONSUNI/UNIFAL-MG nº 75/2024 - Normas gerais para realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS). 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O cargo, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para as Pessoas com Deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas autodeclaradas negras (PN) estão
estabelecidos a seguir:
QUADRO 1 - QUADRO Das VAGAS
. .Professor do Magistério Superior Total de Vagas
.Pretos e Pardos (25%)
.Indígenas (3%)
.Quilombolas (2%)
.Pessoas com deficiências (5%)
.Ampla Concorrência
.
.8
.2
.0
.0
.1
.5
1.2. Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 8.112/1990,
a Lei nº 15.142/2025, de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 3 deste Edital para
PN (Pessoas Negras e/ou Indígenas e/ou Quilombolas) e PCD (Pessoas com Deficiência). 1.3. As vagas para cada área de atuação serão regidas por Editais de Abertura específicos
e, conjuntamente, por este Edital no que se refere ao preenchimento na ampla concorrência e nas ações afirmativas aos candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e
pessoas com deficiência (PCD). 1.4. As vagas do Quadro 1 estão especificadas da seguinte forma:
QUADRO 2 - especificação das vagas
. .Vaga
.Local de trabalho/Unidade
Acadêmica
.Área de Conhecimento / Atuação
.Editais de Abertura específico
nº
.Link do Edital de Abertura
.Quantidade
de
Vagas
.
.A
.Instituto de Ciências Sociais
Aplicadas (ICSA)
.Direito público: direito constitucional e penal e demais unidades curriculares da área jurídica dos cursos
oferecido pela UNIFAL/MG.
.Edital nº 102/2026
. https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-102-2026
.1
.
.B
.Instituto de Ciências Sociais
Aplicadas (ICSA)
.Teoria do direito, propedêuticas e introdutórias e disciplinas relacionadas às instituições de direito
público e de direito privado e demais unidades curriculares da área jurídica dos cursos oferecido pela
U N I FA L / M G .
.Edital nº 103/2026
. https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-103-2026
.1
.
.C
.Faculdade
de
Medicina
( FA M E D )
.Clínica Médica - Cardiologia: Semiologia Médica, Diagnóstico Médico, Urgência e Emergência Clínicas e
Laboratório de Habilidades, Internato em Clínica Médica. Bases Integradas da Medicina.
.Edital
nº
39/2026
-
Reabertura
.
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-039-2026-
reabertura
.1
.
.D
.Instituto de Ciências Sociais
Aplicadas (ICSA)
.Direito do trabalho e direito processual e demais unidades curriculares da área jurídica dos cursos
oferecido pela UNIFAL/MG.
.Edital nº 104/2026
. https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-104-2026
.1
.
.E
.Instituto de Ciências Sociais
Aplicadas (ICSA)
.Direito público: constitucional, administrativo e tributário e demais unidades curriculares da área
jurídica dos cursos oferecido pela UNIFAL/MG.
.Edital nº 105/2026
. https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-105-2026
.1
.
.F
.Instituto
de
Ciências
Humanas e Letras (ICHL)
.Língua Inglesa: Linguística e Ensino.
.Edital nº 111/2026
. https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-111-2026
.1
.
.G
.Instituto de Ciências Sociais
Aplicadas (ICSA)
.Direito privado
e demais unidades
curriculares da área
jurídica dos cursos
oferecido pela
U N I FA L / M G .
.Edital nº 106/2026
. https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-106-2026
.1
.
.H
.Instituto
de
Ciências
da
Natureza (ICN)
.Geodésia,
Sistemas
de Referência
e
Projeções
Cartográficas; Ajustamentos e Posicionamentos
Geodésicos, Topográficos e GNSS; Agrimensura Legal e Georreferenciamento de Imóveis Rurais e
Urbanos; Fundamentos Matemáticos aplicados à Topografia; Práticas em Topografia Aplicada; Introdução
ao Geoprocessamento; Sistemas de Informações Geográficas; Trabalho de Conclusão de Curso I e II.
.Edital
nº
41/2026
-
Reabertura
. https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-41-2026-reabertura
.1
1.5. Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Acadêmicas ou instâncias equivalentes para as quais concorreram.
1.6. As atividades previstas, remuneração, formas de inscrição, prazos, provas, procedimentos de contratação estão discriminadas nos respectivos Editas de Abertura de cada vaga.
1.7. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 2 pelos aprovados, obedecida a ordem de classificação e à sequência
de ocupação de vagas conforme este Edital Geral, que deverá agrupar os resultados dos Editais de Abertura na forma do Item 3 e do Anexo I deste Edital Geral. 1.7.1. No ato
da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (pessoa negra e/ ou pessoa com deficiência) e observar os critérios, orientações e as normas
para preenchimento descritos no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.7.2. Candidatos que não enquadram no item 1.7.1. ou não desejam concorrer uma
vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Item 2 e o respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer
tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.9. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por
carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior/ e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.10. Datas, horários, local de realização da(s) Prova(s) e relação de pontos a serem
avaliados serão divulgados no respectivo Edital de Abertura da vaga escolhida. 1.11. Este Edital Geral e os Editais de Abertura das vagas dispostas, seus anexos, demais comunicados
e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.9.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA E PARA AS VAGAS RESERVADAS
A) DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091100060
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Geral e no Edital de Abertura da vaga escolhida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, conforme Anexo 1. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar
se deseja concorrer na ampla concorrência e/ou nas ações afirmativas aos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e/ou pessoas com deficiência (PCD). 2.3. As vagas destinadas
para candidatos negros, indígenas e/ou quilombolas (PN) e para pessoas com deficiência (PCD) incidirão sobre o total de vagas estabelecido neste edital e serão distribuídas entre
as áreas de atuação elencadas no Quadro 2, de maneira a respeitar os percentuais estabelecidos na legislação e no disposto neste Edital, visando à paridade racial e à inclusão
de PCD no corpo docente. 2.4. Poderão se inscrever nos certames, candidatos que não atendam aos requisitos para as modalidades de reserva, devendo ter ciência sobre a
sequência de ocupação das vagas conforme orientações do Anexo I deste Edital e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025. 2.5. Os candidatos negros,
indígenas e/ou quilombolas e PCD ao se inscreverem para as vagas reservadas para as respectivas categorias, nos termos dos itens 2.6 e 2.23 deste Edital, autorizam que a UNIFAL-
MG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei Federal nº
13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 2.6. Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Quadro 2, estarão disponíveis para inscrição em vagas
reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário de inscrição por concorrer a essas vagas reservadas. 2.7. Até o final do período de inscrição deste certame, será
facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso. 2.9. Do uso do nome social: É assegurado ao candidato travesti ou transexual o uso do nome
social durante todas as fases do certame, conforme o Decreto nº 8.727/2016. 2.10. O candidato que desejar utilizar o nome social deverá preencher a Declaração de Uso do Nome
Social, disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios/, e encaminhá-la para o e-mail [email protected] com o assunto: "Inclusão do Nome Social". 2.11. O nome
social será utilizado em listas de candidatos, comunicações internas e durante a realização das provas. 2.12. O nome civil prevalecerá exclusivamente nos atos oficiais que exijam
identificação legal, como a publicação de resultado final e a nomeação no Diário Oficial da União. 2.13. A solicitação poderá ser feita até o encerramento do período de inscrições,
conforme prazo estabelecido no respectivo Edital de Abertura.