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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 61

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

B) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E/OU QUILOMBOLAS (PN) 2.14. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 15.142/2025 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros, indígenas e/ou quilombolas, nos termos do presente Edital Geral e dos Editais de Abertura de cada Concurso Público. 2.15. Em cumprimento ao disposto nas Leis, será reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas apresentadas neste edital. 2.16. A reserva acima mencionada deve ser aplicada considerando o quantitativo de vagas apresentadas no item 1.1, não apenas no edital de abertura. 2.17. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 2.18. Poderão concorrer às vagas reservadas pessoas autodeclaradas abaixo que manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e as disposições da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 (Procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração): I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento; II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 2.19. As pessoas candidatas concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.20. As pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas por área de conhecimento/atuação, oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.21. Em caso de desclassificação, desistência, vaga da área já preenchida por outra modalidade de reserva ou qualquer outro impedimento de candidato negro, indígena e/ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado para a mesma vaga/ área. 2.22. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essa(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.23. As nomeações de candidaturas às vagas reservadas por ações afirmativas devem acontecer de forma prioritária dentro do quantitativo de vagas previsto em edital para posteriormente ser dado prosseguimento à Lista de Ampla Concorrência. 2.24. Na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 2.6, a sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo I da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 quando surgirem novas vagas além das previstas em edital, exceto no surgimento de vaga em caso de vacância do cargo público ou de rescisão de contrato temporário em vaga reservada ocupada, devendo ser convocada pessoa optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 2.25. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação conforme Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 especificamente para esse fim e de acordo com as instruções do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.26. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes da publicação da homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União. 2.27. A ausência do candidato, a eliminação ou indeferimento deverão seguir os dispostos na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 74/2024 e na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 2.28. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e os procedimentos constam no Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.29. Fica assegurado a pessoas autodeclaradas indígenas e/ou quilombolas concorrer às vagas previstas conforme Lei nº 15.142/2025 (Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos), devendo aguardar e acompanhar na página do edital publicações complementares sobre a verificação da autodeclaração, de acordo com o disposto § 1º do Art. 1º da referida lei: Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas e a quilombolas. Os procedimentos de verificação para indígenas e quilombolas seguirão o disposto no Decreto nº 12.536/2025 e na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025, e serão detalhados em publicação complementar a este Ed i t a l . C) DA INSCRIÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 2.30. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto nº 9.508/2018, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. 2.31. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018. 2.32. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital. 2.33. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso público, desde que observado o seguinte: Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista); na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular); na Lei nº 14.768/2023 (deficiência auditiva); na Lei nº 15.176/2025 (Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica ou Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas), observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; e nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 2.34. Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar laudo médico conforme especificação do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.35. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital e do Edital de Abertura da vaga escolhida, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 2.36. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas. 2.37. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018 e deverão ser solicitadas conforme procedimentos do Edital de Abertura da vaga escolhida. 2.38. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.39. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 2.40. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para a mesma vaga/ área. 2.41. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.42. As nomeações de candidaturas às vagas reservadas por ações afirmativas devem acontecer de forma prioritária dentro do quantitativo de vagas previsto em edital para posteriormente ser dado prosseguimento à Lista de Ampla Concorrência. 2.43. Na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 2.6, a sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo I da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025 quando surgirem novas vagas além das previstas em edital, exceto no surgimento de vaga em caso de vacância do cargo público ou de rescisão de contrato temporário em vaga reservada ocupada, devendo ser convocada pessoa optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 2.44. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018 e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 35/2020. 2.45. A avaliação de que trata o item 2.39 terá caráter terminativo. 2.46. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada. 2.47. Não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso. 2.48. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência. 2.49. Será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada. 2.50. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria

  1. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

3.1. Após a divulgação do Resultado Final de cada Edital de Abertura vinculado a este Edital Geral, serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados agrupando todas as vagas, conforme as modalidades de concorrência - Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD) para o total de vagas oferecido neste Edital Geral. 3.2. Todos os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos Editais de Abertura serão reclassificados na Lista de Ampla Concorrência (LAC) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e/ou na Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), agrupando todas as vagas conforme as modalidades de concorrência escolhida e aprovadas os procedimentos complementares de heteroidentificação (PN) e avaliação biopsicossocial (PCD). 3.3. Para a reclassificação disposta no item anterior, será considerada a média aritmética das notas finais, elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em Lei seja atendido. 3.4. Havendo empate entre candidatos, será aplicado critério de desempate constante no Edital de Abertura. 3.5. O candidato deverá alegar ciência de que a aprovação no Edital de Abertura não garante a ocupação imediata da vaga, uma vez que os candidatos serão reclassificados nas Listas LAC, LPN e LPD e a partir dessa reclassificação será realizada a sequência de ocupação das vagas descritas no Anexo I e da Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025. 3.6. A nomeação das pessoas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação na LAC, na LPN e na LPD, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a pessoas candidatas, conforme sistemática deste Edital Geral e explicada no Anexo I e na Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025. 3.7. As pessoas candidatas autodeclaradas negras, indígenas e/ou quilombolas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente na LAC, na LPN e na LPD, de acordo com manifestação de interesse e a sua classificação no certame. 3.8. Em caso de nomeação de pessoa autodeclarada negra, indígena e/ou quilombola na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa autodeclarada negra, indígena e/ou quilombola posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPN, observada a ordem de classificação. 3.9. Em caso de nomeação de pessoa com deficiência na LAC, ou desclassificação, ou desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada. Essas vagas somente serão destinadas à LAC na hipótese de não haver pessoas aprovadas em número suficiente na LPD, observada a ordem de classificação. 3.10. A sequência de ocupação das vagas deverá respeitar o Anexo I deste Edital e a Resolução do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 60/2025. 4. DOS RECURSOS

4.1. O candidato poderá interpor recurso contra o Resultado deste Edital Geral e suas Lista de Ampla Concorrência (LAC), Lista de Vagas Reservadas para Pessoas Autodeclaradas Negras, Indígenas e/ou Quilombolas (LPN) e Lista de Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (LPD), após a divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Edital Geral". 4.1.1. Recomenda-se utilizar formulário modelo disponível em https://www.unifalmg.edu.br/dips/formularios/ 4.1.2. Não será admitido recurso administrativo, no âmbito deste certame, quanto à aplicação dos critérios objetivos de distribuição de vagas entre as modalidades de concorrência ou quanto ao sistema de vagas reservadas, por se tratarem de critérios previamente estabelecidos neste Edital e na Resolução Consuni nº 60/2025, sem prejuízo do direito do candidato de buscar, pelas vias administrativa e judicial cabíveis, a revisão de eventual ilegalidade na aplicação desses critérios. Os candidatos deverão alegar/confirmar conhecimento tanto destas normas quanto das dispostas em edital no momento da inscrição. 4.1.3. Não será analisado, em parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação do Edital ou do resultado do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 4.1.4. Não caberá recurso de recurso. 4.1.5.Não caberá recurso administrativo contra o Resultado Final, sem prejuízo da prerrogativa prevista no item 5.6 e do direito do candidato de buscar, pelas vias administrativa e judicial cabíveis, a revisão de eventual ilegalidade. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, por vaga(s)/área de atuação/local de trabalho, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 5.2. O Resultado Final do Concurso Público constará a vaga/área de atuação/local de trabalho e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 5.3. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes/, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicada no Diário Oficial da União. 5.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/. 5.6. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do Concurso Público, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 5.7. Normas complementares, anexos, Editais de Abertura e editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/ 5.8. Os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UNIFAL-MG, inclusive para outros campi, no interesse da Administração, se no período de validade do Concurso Público houver falta de docente nas disciplinas/unidades curriculares constantes deste Edital, observada a legislação vigente. 5.9. Mais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Processos Seletivos - DIPS pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h. 5.10. Este Edital e anexos encontramse à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/ 5.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni. 5.12. As informações sobre nomeações decorrentes deste Concurso Público, incluindo o quantitativo de nomeados pela ampla concorrência e por cada modalidade de reserva de vagas, são de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) e podem ser acompanhadas no Sistema de Portarias da UNIFAL-MG, disponível em https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/gestaopessoas/paginas/quadroportarias.php.

VANESKA COSTA LIMA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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