DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame.
- Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes.
-
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia do concurso são:
-
6.2.1. Conteúdo programático:
-
Capacidade civil e personalidade civil;
-
Nulidade, anulabilidade, inexistência e ineficácia dos negócios jurídicos;
-
Prescrição e decadência;
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Cumprimento das obrigações e o princípio da boa-fé objetiva;
-
Circulação dos contratos, cessão do contrato e cessão da posição
contratual;
- Vícios redibitórios, vício do produto e do serviço, defeito do produto e
do serviço;
-
Teoria da imprevisão, lesão e resolução por onerosidade excessiva;
-
Responsabilidade civil: nexo de causalidade;
-
Formas de aquisição da propriedade imóvel: usucapião; registro de ato de
alienação;
-
Direitos reais em coisa alheia: direitos reais de garantia;
-
Regime de bens nas relações de conjugalidade e suas implicações
sucessórias;
- Reforma do Código Civil: análise das proposições para o direito das
sucessões;
-
Acesso à justiça, à jurisdição e a justiça multiportas;
-
Prática de Processo Civil: tutela provisória no processo civil brasileiro;
-
Direitos e garantias processuais em um modelo constitucionalizado de
processo.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2026 - UASG 154034Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 23102.004355/2022-49.
Concorrência. Nº 2/2022. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ. Contratado: 01.815.999/0001-90 - TORRES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de execução da obra até o dia 10/07/2027 e o prazo de vigência do contrato nº. 06/2023 até o dia 08/10/2027, de acordo com justificativa constante no
parecer
técnico nº. 22/2026 (sei 0291330), conforme artigo 57 da lei 8.666/93.. Vigência: 08/07/2026 a 10/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.757.910,80. Data de Assinatura: 08/07/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 08/07/2026).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 66/2026CONVENENTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO E MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS - MAST. Processo 23102.001890/2026-71 OBJETO: desenvolvimento conjunto dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado - em Museologia e Patrimônio, executados em associação entre a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO e o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST. VIGÊNCIA: 60 (MESES) a partir da assinatura. Data de assinatura: 03/06/2026. SIGNATÁRIOS: Reitor da UNIRIO, José da Costa Filho e Diretor - MAST, Marcio Ferreira Rangel.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 122/2026UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO) E OUTROKONGSBERG MARITIME DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 05.904.868/0001-30). OBJETO: Conceder EST ÁG I O SUPERVISIONADO a alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da U N I R I O. VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses) a partir da publicação. Data de assinatura: 03/08/2026. SIGNATÁRIOS: Pró-Reitora de Graduação da UNIRIO Profa. Dra. Luana Azevedo De Aquino e Representante Legal da Concedente, Sr.ª Cristiane Saraiva De Lamare De Souza.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
6.2.2. Bibliografia:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2026 - UASG 154043Sem referências.
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à PróReitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente.
Número do Contrato: 9/2021. Nº Processo: 23117.014667/2020-30.
Pregão. Nº 152/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 01.999.079/0001-79 - VILLAGE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026. Vigência: 09/09/2026 a 11/05/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.368.259,52. Data de Assinatura: 09/09/2026.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected].
Processo nº 23114.913337/2026-44.
MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário
(COMPRASNET 4.0 - 09/09/2026).
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