Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 136

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PARTES: Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. OBJETO: Articulação de ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com foco nas relações de trabalho. VIGÊNCIA: de 20/08/2026 a 20/08/2028. DATA DE ASSINATURA: 20/08/2026. ASSINAM: Procurador-Geral do Trabalho Gláucio Araújo de Lima e Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em exercício Nilza Gomes da Silva. Processo Administrativo nº 20.02.2400.0000597/2026-73.

PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 133/2025

Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL (COOPANEST-DF), CNPJ nº 24.905.234/0001-46. Objeto: Alterar as CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Vigência a partir de 10/09/2026. Assinatura: pela Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelos Credenciados JOSE SILVERIO ASSUNCAO (Vice-Presidente) e HELIO FERREIRA DE OLIVEIRA (Primeiro Tesoureiro). Processo nº 0.03.000.009462/2025-47.

S EC R E T A R I A - G E R A L

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 4/2026 / Número do processo: 1.28.000.000729/2026-97 / Objeto: Contratação pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de empresa (s) especializada (s) no FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, sob demanda, destinado ao atendimento das necessidades da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, durante a realização de eventos, capacitações e demais atividades institucionais, conforme as condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Data de início de recebimento de propostas: 14/09/2026, 09:00. Forma de apresentação: Eletrônica

Data de Abertura: 28/09/2026, 09:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20008505000042026

LUIS CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Pregoeiro

Tribunal de Contas da União

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

Modalidade: Pregão 63/2026

Número do processo: 010.381/2025-2 / Objeto: Contratação de serviço de solução integrada e completa para a proteção de dados do Tribunal de Contas da União (TCU), composta por software de backup, software de backup para o Microsoft Office365 e serviços técnicos especializados, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses.

Motivo da alteração: Retificação do Anexo III itens 2.5 a 2.11 para corrigir fórmulas desformatadas. na conversão do arquivo. alterações não impactam na formulação das propostas.

Nova data de início de recebimento de propostas: de 26/08/2026 para 11/09/2026, horário de 08:00, para 08:00. Data de Abertura: 25/09/2026, 10:00

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=03000105000632026

ANDRE LUIZ DA SILVA LOESCH Pregoeiro

SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DIPLAG N° 6, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADA, pelo presente edital, a pessoa jurídica de direito privado R7 FACILITIES - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (11.162.311/0001-73), na pessoa do seu representante legal, para que no âmbito do processo TC 003.613/2025-9, que apurou faltas cometidas no âmbito do Contrato ~~n~~o 38/2023-SEGEDAM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação deste Edital, efetue o pagamento da multa apurada no valor de R$ 1.613.602,08 (um milhão, seiscentos e treze mil, seiscentos e dois reais e oito centavos) mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, e posterior envio do comprovante de pagamento ao endereço [email protected]. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e na inscrição na Dívida Ativa da União. O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.

A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal. Informações detalhadas acerca do processo, da GRU, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto ao Serviço de Apoio à Fiscalização Administrativa de Contratos (Sefisc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.

JOSÉ MAURO DINIZ LIMA Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

SECRETARIA DO TCU NO ESTADO DO AMAZONAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Processo: TC- 004.918/2026-6; b) Espécie: 1º TA ao CT nº 02/2020 - Sec-AM, firmado em 09 /09/202 6, entre o TCU e a empresa EB The Office Incorporações Ltda; c) Objeto: prorrogação da vigência de 09/09/2026 até 08/10/2026 d) Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; e) Valor: R$ 18.514,03 (dezoito mil, quinhentos e catorze reais e três centavos); f) NE: 2026NE000642; g) Signatários: pelo Contratante, Paulo Henrique Castro Grande de Arruda, e, pelo Contratado Senhor, Jandeny Sarmento Fonseca.

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS

EDITAL Nº 877/2026-TCU/SEPROC, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 039.498/2023-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO INSTITUTO DE LIVRE INICIATIVA SOCIAL - INSTITUTO LINS, CNPJ: 05.762.101/0001-13, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1251/2026-TCUPrimeira Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 17/3/2026, proferido no processo TC 039.498/2023-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/9/2026: R$ 1.243.427,90; em solidariedade com o responsável Raimundo Nonato Cavalcante, CPF- 133.892.892-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 118.670,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 797/2026-TCU/SEPROC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Processo TC 016.924/2025-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO ANDREI ZAGO SILVEIRA, CPF: 015.094.060-26, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres da Gerência Executiva do INSS - Uruguaiana/RS - Inss/Mps, os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 27/8/2026: R$ 180.731,03.

O débito decorre da seguinte irregularidade: Concessão irregular de benefício previdenciário de aposentadoria, mediante a inserção fraudulenta de registros nas bases de dados da Previdência (vínculos empregatícios, cômputos de tempos de serviço, de conversão de atividade especial e outros). Normas infringidas: arts. 52 a 56 da Lei 8.213/1991; arts. 56, 60 e 62 do Decreto 3.048/1999; arts. 116, incisos I, II e III, e 117, inciso IX, da Lei 8.112/1990.

A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 27/8/2026: R$ 205.609,83; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boafé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~ O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de At e n d i m e n t o ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES

Chefe de Serviço

136

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091100136