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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 150

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, em cumprimento ao disposto no art. 18 da Resolução COFEN nº 706/22, e da Decisão nº 59/2026 da 2ª Câmara de Ética do COREN-RS, vem tornar público que o Técnico de Enfermagem MAT E U S FARIAS ACIOLI (inscrição COREN-RS 977.399) teve seu registro profissional SUSPENSO CAUTELARMENTE, com impedimento total para o exercício da enfermagem, até o julgamento final do Processo Ético nº 48-26, ou eventual modificação/revogação da medida ora imposta, por decisão da 2ª Câmara de Ética do COREN-RS, resultando na autuação do Apenso ao Processo Ético COREN-RS nº 48-26-E, considerando a existência de elementos comprobatórios que indicam a autoria e a materialidade de graves condutas que ensejam fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao paciente, à população e/ou a dignidade da profissão, em caso de continuidade do exercício da enfermagem, nos termos do art. 15 da Resolução COFEN nº 706/22.

Porto Alegre/RS, 10 de setembro de 2026. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA

EDITAL ELEITORAL Nº 2/2026

Processo nº 00249.000918/2026-93

A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima, designada pela - Portaria Coren-RR n° 152 de 03 de Julho de 2026, em consonância com o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025 e, diante dos requerimentos de inscrições de quatro chapas para concorrerem ao pleito eleitoral que ocorrerá nos dias 08 e 09 de Novembro de 2026, assim decide:

Pelo DEFERIMENTO das seguintes chapas:

Chapa 1 - Quadro I - ÉTICA E PROTAGONISMO FORTALECEM A ENFERMAGEM, composta pelos seguintes membros: Efetivos - Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto - Coren-RR nº 238.202-ENF; Ana Nery da Cunha Oliveira - Coren-RR nº 48.164-IR-ENF; Érika Madelaine Souza do Nascimento - Coren-RR nº 90.664-ENF - membros suplentes; Gabrielle Almeida Rodrigues- CorenRR nº 142.829-ENF; Francisca Irani Mineira de Pinho Coren-RR nº 193.317-ENF; Maria da Conceição Lima Chaves Coren-RR nº 419.257-ENF.

Chapa 1 - Quadro II e III - ÉTICA E PROTAGONISMO FORTALECEM A ENFERMAGEM, composta pelos seguintes membros: Efetivos - Reginaldo José da Silva - Coren-RR nº 305.049-TE, Jair Pereira Araújo - Coren-RR nº 1079.403-TE - membros suplentes; Isabela Rabelo Maciel - Coren-RR nº 629.825-TE; Ena Maria Carvalho Coren-RR nº 664.139-TE.

E, pelo INDEFERIMENTO das seguintes chapas:

Chapa 2 - Quadro I - UNIÃO DA ENFERMAGEM, composta pelos seguintes membros: Efetivos - Francys Hally da Silva Castro - Coren-RR nº 432.924-ENF, Gicele Lima de Souza - Coren-RR nº 636552-ENF, Jéssica Alaides de Araújo Silva - Coren-RR nº 470.125-ENF; Wivia Teixeira de Araujo - Coren-RR nº 564.936-ENF, suplentes - Tcharlyson de Freitas Ribeiro - Coren-RR nº 435.229-ENF, Neander Barros dos Santos - Coren-RR nº 38 2 . 1 2 2 - E N F, Maria da Conceição Lima dos Reis - Coren-RR nº 681.147-ENF.

Razões do indeferimento:

No requerimento de inscrição da chapa "União da Enfermagem" do Quadro I, em seus representantes de chapa como conselheiro efetivo aparece a menção da Sra. Wivia Teixeira de Araújo - COREN-RR nº 564936, porém, nos documentos anexados não fora identificado nenhum documento da referida. Adiante as documentações anexas, no documento intitulado "Declaração dos integrantes", aparece a Sra. Jéssica Alaides de Araújo Silva - COREN-RR nº 564936 como membro conselheira efetiva, com seus respectivos documentos, e a Sra. Wivia Teixeira de Araújo não aparece mais no seguimento documental da chapa.

Por constar nos autos dos documentos da chapa União da enfermagem - Quadro I, esta comissão fez a análise da Sra. Wivia Teixeira de Araújo com as informações existentes neste conselho, a seguir:

WIVIA TEIXEIRA DE ARAÚJO, inscrita no Coren-RR sob o nº 564936-ENF, apresenta a seguinte situação: a profissional possui inscrição ativa neste Conselho Regional desde 30 de outubro de 2018. A profissional possui 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de inscrição no Coren-RR, não atendendo ao requisito de possuir, no mínimo, 08 (oito) anos de inscrição neste Conselho Regional. No período correspondente aos últimos 05 (cinco) anos, compreendido entre 02/09/2021 e 02/09/2026, não houve interrupção ou descontinuidade da inscrição profissional na categoria de Enfermeira, permanecendo o registro ativo durante todo o período. A Carteira de Identidade Profissional (CIP) encontra-se válida até 23/05/2029. Conforme consulta realizada ao Sistema Financeiro do Coren-RR, na data da emissão desta certidão, a profissional encontra-se irregular perante este Conselho Regional, existindo débito relacionado à anuidade de 2026, que venceu em 31/05/2026.

O candidato Neander Barros dos Santos, enfermeiro do quadro I, não atendendo ao requisito de possuir, no mínimo, 08 (oito) anos de inscrição neste Conselho Regional. Referência Art.11 inciso III - INELEGÍVEL. A candidata Gicele Lima de Souza, enfermeira do quadro I, não atendendo ao requisito de possuir, no mínimo, 08 (oito) anos de inscrição neste Conselho Regional. Referência Art.11 inciso III - INELEGÍVEL.

A candidata Maria Da Conceição Lima dos Reis, enfermeira do quadro I, não atendendo ao requisito de possuir, no mínimo, 08 (oito) anos de inscrição neste Conselho Regional. Referência Art.11 inciso III - INELEGÍVEL. Chapa 2- Quadro II e III - UNIÃO DA ENFERMAGEM, composta pelos seguintes membros; Efetivos - Frank da Silva de Souza - Coren-RR nº 658.049-TE, Joelma Araújo Rodrigues - Coren-RR nº 650.512-TE, membros suplentes - Silmara Monteiro da Silva - Coren-RR nº 001.170.850-TE, Andrea Pereira da Silva - Coren-RR nº 6505.12-TE.

Razões do indeferimento:

A candidata Silmara Monteiro da Silva, técnica em enfermagem do quadro II/III, não apresentou as declarações criminal e cível da justiça federal. Encontra-se irregular perante este Conselho Regional, existindo débitos relacionado à anuidade de 2026, que venceu em 31/05/2026. Referência: Art. 12 inciso III e 37, incisos II e III. CA N D I DAT A I N E L EG Í V E L ;

A candidata Andréa Pereira Coimbra, técnica de enfermagem pertencente ao Quadro II/III, apresentou, no ato da inscrição, cópia de sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) com validade expirada em 06/02/2025. Embora consulta realizada pela Comissão Eleitoral nos sistemas cadastral e financeiro deste Conselho Regional indique que a CIP atualmente registrada no sistema possui validade até 08/04/2035, essa informação não afasta a irregularidade constatada na documentação apresentada pela candidata no momento da inscrição.

A análise da elegibilidade deve considerar, inicialmente, o documento efetivamente apresentado pela candidata e sua validade na data exigida pelo edital eleitoral. A existência de registro interno posterior ou divergente não convalida automaticamente a cópia entregue no processo de inscrição, especialmente quando o edital estabelece expressamente a obrigatoriedade de apresentação de carteira profissional válida.

Conforme o item IX das exigências documentais do Edital Eleitoral nº 1, constitui irregularidade a apresentação de: "Carteira de Identidade Profissional com validade vencida na data da publicação do Edital Eleitoral nº 1, devendo manter a carteira válida até a homologação do pleito, sob pena de desclassificação da chapa."

Dessa forma, não estando comprovado, por meio do documento apresentado no ato da inscrição, o atendimento ao requisito de validade da CIP na data exigida pelo edital, conclui-se que a candidata não preenche os requisitos de elegibilidade, sendo considerada I N E L EG Í V E L .

Boa Vista/RR, 8 de setembro de 2026. RODRIGO AUGUSTO ZAGURY CARDOSO Presidente da Comissão Eleitoral

LEDIANE NÁTILLI BENTO DA SILVA Membro da Comissão Eleitoral

EULÁLIA MAIA DA SILVA /Membro da Comissão Eleitoral

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2026

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, através de sua Presidente torna público que realizará a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob nº. 004/2026 do tipo menor preço global por lote único, para a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de copeiragem, telefonista, zeladoria e serviços de limpeza e conservação, incluindo o fornecimento de material de consumo para a execução dos serviços, para atender as necessidades do órgão, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. A data de abertura da Sessão Pública e disputa dos lances será no dia 28 de setembro de 2026, às 09h00min, por meio do site compras.gov.br. O Edital poderá ser obtido diretamente na sede do Coren/SC ou pelo site www.corensc.gov.br ou no PNCP.

Florianópolis, 10 de setembro de 2026. MARISTELA ASSUMPÇÃO DE AZEVEDO Presidente

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE

EDITAL Nº 2/2026

Proceso nº 00248.001392/2026-79 Inscrição e registro de chapas para as eleições do dia 08 e 09/11/2026, e dá outras providências A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE, instituída pela Portaria Nº 0283/2026 expedida pelo COREN/SE em 06/07/2026, composta por seu Presidente e demais membros, no uso das atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criados pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973 (arts. 1° e 2°), competindo ao primeiro, nos termos do art. 8°, I, da referida Lei: "aprovar seu requerimento interno e os dos Conselhos Regionais" e "baixar provimentos e expedir instruções para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais" Art. 8, IV, da referida Lei;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, e a Decisão do Conselho Federal de Enfermagem que convocou as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem para a Gestão 2027/2029; CONSIDERANDO que o Edital Eleitoral n° 01/2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 03/08/2026, bem como no site do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe;

CONSIDERANDO que houve 04 (quatro) pedidos de inscrição de chapas para o pleito que se realizará em 08 e 09/11/2026, sendo, para o do QUADRO I: protocolado em 14/08/2026 pela sua representante RUTH CRISTINI TORRES, COREN-SE - 191.205 - E N F, recebendo e denominação de chapa 1; e outro, protocolado em 17/08/2026 pelo seu representante DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES, COREN - SE 270.182 - ENF, recebendo e denominação de chapa 2. Para o QUADRO II/III: protocolado em 14/08/2026, pelo seu representante ADRIANO CESA REZENDE, 517.514 - AE/942.884 - TE, recebendo e denominação de chapa 1; e outro, protocolado em 17/08/2026 pela sua representante TANIA MARIA DOS SANTOS, COREN - SE 401.098 - TE, recebendo e denominação de chapa 2;

CONSIDERANDO que, as chapas do QUADRO I, representadas por RUTH CRISTINI TORRES, COREN-SE - 191.205-ENF e DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES, COREN - SE 270.182 - ENF cumpriram todas as exigências estabelecidas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO que, as chapas do QUADRO II/III, representadas por ADRIANO CESA REZENDE, 517.514 - AE/942.884 - TE e TANIA MARIA DOS SANTOS, COREN - SE 401.098 - TE cumpriram todas as exigências estabelecidas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Código Eleitoral (Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025), que após análise dos requerimentos de inscrições de chapas, das condições de elegibilidade, das causas de inelegibilidade e rol de documentos exigidos pela norma que rege as eleições, torna pública, a decisão sobre os pedidos de inscrição de chapas apresentados para concorrer à composição do Plenário do COREN-SE - Triênio 2027/2029, conforme segue:, decide:

Art. 1° Ficam deferidos os pedidos de inscrição de chapa do QUADRO I, representado por RUTH CRISTINI TORRES, COREN-SE - 191.205-ENF e DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES, COREN - SE 270.182 - ENF, assim compostas: chapa 1, "AVANÇA ENFERMAGEM", candidatos a conselheiros efetivos: EUNICE BARRETO COELHO, COREN-SE - 139.633 - ENF; HILTON DE LIMA RIBEIRO, COREN-SE - 132.753 - ENF; IGOR CAIO MOREIRA DE PAULA, COREN-SE - 139.637-ENF; INGRID ALMEIDA DE MELO, COREN-SE - 154.765 - ENF; RUTH CRISTINI TORRES, COREN-SE - 191.205-ENF. Candidatos a conselheiros suplentes: ALEXANDRO CARVALHO SILVA, COREN-SE - 399.451 - ENF; GLEYCE KELLY DE BRITO BRASILEIRO SANTOS, COREN-SE - 166.672 - ENF; MARIA FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA LIMA, COREN-SE - 220.770 - ENF; SHEILA JAQUELINE GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA, CORENSE - 119.186 - ENF; SIMONE BATISTA SILVA, COREN-SE - 154.819 - ENF. Chapa 2, "COREN UNIDO, FORTE E INDEPENDENTE", candidatos a conselheiros efetivos: CLARICE FONSECA MANDARINO, COREN - SE 23.313 - ENF IR; DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES, COREN - SE 270.182 - ENF; ELIS EMANUELLA BARRETO DOS SANTOS, COREN 406.547 - ENF; FABIANA DAMACENA CARVALHO, COREN - SE 376.813 - ENF; SILVIA CAROLINA NASCIMENTO DE SANTANA SANTOS, COREN - SE 145.753 - ENF. Candidatos a conselheiros suplentes: CARLA PORTO BORBA, COREN - SE 104.294 - ENF; IARA SANTOS MARTINS, COREN - SE 502.704 - ENF; JOSE CARLOS NORBERTO JUNIOR, COREN - SE 206.461 - ENF; JULIANA CARDOSO DA CRUZ, COREN - SE 485.925 - ENF VERONICA RODRIGUES CRUZ, COREN - SE 554.810 - ENF.

Art. 2° Ficam deferidos os pedidos de inscrição de chapa do QUADRO II/III, representado por ADRIANO CESA REZENDE, 517.514 - AE/942.884 - TE e TANIA MARIA DOS SANTOS, COREN - SE 401.098 - TE, assim compostas: chapa 1, "AVANÇA ENFERMAGEM", candidatos a conselheiros efetivos: ADRIANO CESA REZENDE, 517.514 - AE/942.884 - TE; ESTELITA SILVA DOS SANTOS, 377.702 - TE; MAGNA LIMA ANDRADE VIEIRA, 543.434 - AE/2.387.822 - TE; WESLEY ALCANTARA DOS SANTOS, 779.586 - AE/1.242.921 - TE. Candidatos a conselheiros suplentes: ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, 752.054 - TE; EDINALDO DA COSTA TAVARES, 1.133.001 - TE; JOSÉ AUGUSTO MENDES ALVES, 426.222 -

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