DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
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Brasília - DF, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Ano CLXIV Nº 172
Sumário| Presidência da República ..........................................................................................................1 |
|---|
Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................1 |
| Ministério das Cidades..............................................................................................................2 |
| Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.........................................................................4 |
| Ministério das Comunicações...................................................................................................4 |
| Ministério da Cultura ................................................................................................................9 |
| Ministério da Defesa...............................................................................................................15 |
| Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar...........................................19 |
| Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.........................................20 |
| Ministério da Educação...........................................................................................................71 |
| Ministério do Esporte ...........................................................................................................105 |
| Ministério da Fazenda...........................................................................................................107 |
| Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ...............................................119 |
| Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................119 |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública ..........................................................................121 |
| Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima..........................................................139 |
| Ministério de Minas e Energia.............................................................................................141 |
| Ministério do Planejamento e Orçamento..........................................................................155 |
| Ministério de Portos e Aeroportos......................................................................................159 |
| Ministério da Previdência Social ..........................................................................................161 |
| Ministério das Relações Exteriores ......................................................................................162 |
| Ministério da Saúde..............................................................................................................162 |
| Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................182 |
| Ministério dos Transportes...................................................................................................184 |
| Ministério Público da União.................................................................................................191 |
| Tribunal de Contas da União ...............................................................................................198 |
| Poder Judiciário .....................................................................................................................222 |
| Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .........................................254 |
.................................. Esta edição é composta de 254 páginas .................................
Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 235, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria Normativa AGU nº 213, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica na cobrança de créditos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, VI, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 22-B da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.136887/2025-67, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Normativa AGU nº 213, de 31 de março de 2026:
I - parágrafo único do art. 16; e
II - Subseção X da Seção II do Capítulo II.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV-BA/MAPA Nº 6, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do processo nº 21012.006342/2017-21, resolve:
Art.1° Alterar, a pedido, o Credenciamento número BR-BA0469, da empresa CL BRASIL SAÚDE AMBIENTAL LTDA., CNPJ 14.846.250/0001-51, localizada no Av. Amaralina, nº 1344, Bairro Gabriela, Feira de Santana-BA, CEP 44.028-186, como prestadora de serviços de tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, excluindo a modalidade: Fumigação com Brometo de Metila (Câmara em Lona, Contêiner e Câmara a Vácuo);
Art. 2° A validade do credenciamento fica mantida conforme Portaria nº 107, de 07 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 10 de outubro de 2022; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO LUCIO GOMES ESTRELA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA PORTARIA Nº 222, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21048.000619/2026-95, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária RAIANE GALES MACEDO inscrita no CRMV/RR sob o número 0284, com finalidade de emitir Guia de Trânsito Animal - GTA , para fins de trânsito de animais (ruminantes, equídeos, suídeos, lagomorfos e pescados) de egresso de eventos agropecuários aglomerações de animais e vaquejadas, para trânsito intermunicipal no estado de Roraima, conforme a IN nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NAICON RODRIGUES DE ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.381, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.097798/2021-15, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário VOLNEI FORTI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 7721, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 338, de 19 de novembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.383, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.071118/2026-30, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS NICHELE, inscrito no CRMV-SC sob o nº 16485, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (codornas e galinhas), no município de Coronel Freitas, situado no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.384, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.005771/2019-96, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário EDEGAR BARONCELLO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 4480, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Água Doce, Arroio Trinta, Bela Vista do Toldo, Caçador, Canoinhas, Curitibanos, Fraiburgo, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Irineópolis, Itaiópolis, Luzerna, Macieira, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Pinheiro Preto, Porto União, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, Tangará, Três Barras, Treze Tílias e Videira, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3470, de 2 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
AVISO
Foram publicadas em 10/9/2026 as edições extras nºs 171-A e 171-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
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