DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 63, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.003399/2021-68, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário, ANTONIO FONTES DE SOUZA inscrito no CRMV-SE sob o nº 01220-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de equídeos nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 64, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21054.001332/2022-70, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário, SÉRGIO AUGUSTO MORAIS MOURA inscrito no CRMV-SE sob o nº 00926-VP para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 1.248, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e o art. 292, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei n.º 14.785, de 27/12/2023, artigo 23, §2º do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e art. 8º da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009 e o que consta no processo 21034.008579/2026-89, resolve: Art.1° Credenciar a Estação Experimental SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, CNPJ: 60.744.463/0109-00, localizada na Rodovia PR 445 Celso Garcia Cid, SN - KM 85 Lote A1/234-Rem-02/B Setor Crop, Município de Cambé/PR, para na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência, praticabilidade agronômica e fitotoxicidade para fins de registro.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO
Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.201, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Divulga as propostas selecionadas no processo seletivo para contratação de operação de crédito para a execução de ação de saneamento, na modalidade Esgotamento Sanitário, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, e na Instrução Normativa MCID nº 10, de 21 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga, nos termos do Anexo, relação das propostas selecionadas no processo seletivo para contratação de operações de crédito destinadas à execução de ações de saneamento, na modalidade Esgotamento Sanitário, para Mutuários Públicos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, conforme disciplinado na Instrução Normativa MCID nº 10, de 21 de fevereiro de 2025. Parágrafo único. Fica facultado ao Ministério das Cidades editar normas complementares para orientar prazos e disposições referentes à formalização dos instrumentos decorrentes deste processo de seleção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMAANEXO PROPOSTAS SELECIONADAS - ESGOTAMENTO SANITÁRIO
| . .Nº | .Número da Proposta | .Objeto |
.UF | .Proponente .Valor de Financiamento (R$) |
|---|---|---|---|---|
| . .1 | .56000001307/2025 | .Ampliação do SES na sede municipal de Cassilândia |
.MS | .Município de Cassilândia .43.617.488,20 |
| . .2 | .56000000409/2025 | .Implantação do SES na sede municipal, contemplando: ligações prediais, rede coletora, estação elevatória e ETE. |
.MT | .Município de Ipiranga do Norte .27.705.870,26 |
| . .3 | .56000001284/2025 | .Ampliação do SES na sede municipal, contemplando: ligações prediais, rede coletora, interceptores, estações elevatórias e ETEs. |
.MT | .Município de Lucas do Rio Verde .101.227.104,50 |
PORTARIA MCID Nº 1.202, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.010147/2026-94, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONALLUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOEm circulação desde 1º de outubro de 1862
WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
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